Uso de método anticoncepcional durante o aleitamento

Uso de método anticoncepcional durante o aleitamento

Atualizado em 29/01/2023 às 05:24

A escolha do método deve ser sempre personalizada.

Para orientar o uso de métodos anticoncepcionais no pós-parto, deve-se considerar: o tempo pós-parto, o padrão da amamentação, o retorno ou não da menstruação, os possíveis efeitos dos anticoncepcionais hormonais sobre a lactação e o lactante.

  1. A associação amenorréia e lactação exclusiva com livre demanda (LAM) tem alta eficácia como método contraceptivo nos primeiros seis meses após o parto, ou até que apareça a primeira menstruação pós-parto, o que ocorrer primeiro. A mulher que passa da amamentação exclusiva para a parcial deve iniciar o uso de outro método, se o parto tiver ocorrido há mais de 45 dias, pois nessa circunstância aumenta o risco de gravidez;
  2. A mulher que está amamentando e necessita, ou deseja, proteção adicional para prevenir a gravidez deve primeiro considerar os métodos sem hormônios (DIU e métodos de barreira);
  3. O DIU pode ser opção para a mulher na fase de amamentação e pode ser inserido imediatamente após o parto, ou a partir de quatro semanas após este. O DIU está contra-indicado para os casos que cursaram com infecção puerperal, até três meses após a cura;
  4. O anticoncepcional hormonal oral apenas de progestogênio (minipílula) é boa opção para a mulher que está amamentando e pode oferecer proteção extra, se a mulher assim o desejar. O seu uso deve ser iniciado após seis semanas do parto;
  5. Injetável trimestral (com progestogênio isolado) – acetato de medroxiprogesterona 150mg: deve-se indicar o início do uso desse método, nas lactantes, a partir de seis semanas após o parto. Seu uso tem sido preferencial nas situações de doenças maternas como diabetes, hipertensão e outras;
  6. O anticoncepcional hormonal oral combinado não deve ser utilizado em lactantes, pois interfere na qualidade e quantidade do leite materno, e pode afetar adversamente a saúde do bebê;
  7. A laqueadura tubária, por ser método definitivo, deve respeitar os preceitos legais e, se indicada, a sua realização deverá ser postergada para após o período de aleitamento e, nessa situação, introduzido o método contraceptivo transitório;
  8. Os métodos comportamentais (tabelinha, método billings etc.) só poderão ser usados após a regularização do ciclo menstrual

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Referência:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília, 2009.

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