Dúvidas sobre anotações e sobre o carimbo de Enfermagem

Dúvidas sobre anotações e sobre o carimbo de Enfermagem

Atualizado em 07/04/2023 às 11:43

Muitos profissionais de Enfermagem, tem dúvidas sobre a Resolução Cofen nº545/2017, que dispõe sobre as informações que devem ter no carimbo de enfermagem.

A publicação da Resolução Cofen nº545/2017, que dispõe sobre o uso do carimbo e a sua utilização nas anotações de enfermagem, tem gerado dúvidas, principalmente sobre o uso do número de inscrição e a obrigatoriedade do uso.

Visando divulgar e esclarecer a resolução citada, levantaremos os principais pontos:

Com relação à anotação de Enfermagem:

Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação, onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível (grifo nosso);

§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.

Sigla que deve ter no carimbo de enfermagem:

Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:

a) ENF, para Enfermeiro;

b) OBST, para Obstetriz.

c) TE, para Técnico de Enfermagem;

d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e

e) PAR, para Parteira.

Art. 4º A anotação do número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.

Parágrafo único: A categoria referida neste artigo é o Atendente de Enfermagem, indicado pela sigla AT.

Agora o uso do carimbo é obrigatório nos seguintes casos:

Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Diante do exposto, concluímos que a Resolução Cofen n°545/2017:

  • Não determinou um novo modelo de carimbo;
  • Não proibiu a forma por extenso da categoria no carimbo, contudo, ao ser utilizada a sigla esta deverá seguir a padronização relacionada na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem;
  • O uso do carimbo é obrigatório, ao contrário do que determinava a Resolução nº 191/1996, que só considerava obrigatório o uso do número de inscrição ou da autorização;

A título de orientação, ao assinar (nome descrito) ou rubricar o documento, o profissional deverá ter o cuidado de não obstruir os dados descritos no carimbo.

EXEMPLO DE CARIMBO PARA ENFERMAGEM

Este é um exemplo de carimbo, segundo Resolução do Cofen 545/2017, para os profissionais de enfermagem.

Informações que deve ser colocado no carimbo de Enfermagem
Informações que deve ser colocado no carimbo de Enfermagem
Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *