O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), emitiu a Resolução Cofen 685/2022, que institui, a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma ou liberal para o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).
A Resolução Cofen 685/2022, foi recebida com alegria pelos enfermeiros (as) que terão mais oportunidade de empreender no ramo da enfermagem.
O que é o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT)?
Segundo a Resolução Cofen nº 509/2016, o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), é o responsável pelo planejamento, coordenação, organização, direção, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem em uma empresa ou instituição, onde esses serviços são executados.
A Resolução 509/2016, publicada em 15 de março de 2016, determina ainda, que toda empresa ou instituição onde houver serviços ou ensino de Enfermagem, deve apresentar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), deve ser solicitada pelo Enfermeiro junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), em requerimento próprio.
Novidade para o Enfermeiro RT em 2022
A Resolução 685/2022 trouxe para os Enfermeiros uma grande novidade, é que através dela, um novo ramo de atuação na enfermagem se abre para quem deseja empreender. A partir dela, as enfermeiras e enfermeiros que desejam atuar na prestação de serviços de responsabilidade técnica (RT) com autonomia e independência podem fazer isso com a segurança jurídica, normatizando a Anotação de Responsabilidde Técnica (ART) por profissionais liberais, seja na condição de pessoa física ou pessoa jurídica.
Aplica-se a esta Resolução as disposições da Resolução Cofen nº 509/2016, quando da concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, para serviços autônomos ou liberal de enfermagem, tanto para empresas ou instituições, quanto para pessoas físicas.
Para concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Conselho Regional de Enfermagem (coren), deverá observar o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Comprovação do recolhimento das taxas de ART e emissão de CRT, cujos valores deverão ser fixados pelo Conselho Regional de Enfermagem, observando o disposto na Resolução Cofen nº 502/2015 ou outra que lhe sobrevir;
- O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito;
- Deverá ser registrada na CRT a motivação da ART em Gestão de Área Técnica.
A gestão de área técnica de enfermagem, corresponde às ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial direto ao paciente, devendo ser especificadas na CRT, tais como:
- Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- Programas de Limpeza e Higienização
- Auditoria
- Equipamentos
- Materiais e Insumos médico-hospitalares
- Consultoria
Segundo o diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autor do parecer que levou à edição da nova Resolução, conselheiro Gilney Guerra, estamos em um mercado em expansão e com grande demanda de mercado na área da enfermagem.
“Estamos atentos às oportunidades do setor e plenamente voltados ao desenvolvimento de competências e prerrogativas exclusivas da nossa categoria. Nunca é demais lembrar: a Enfermagem é independente e não está submetida a nenhuma outra profissão. Podemos empreender e prestar serviços dentro de todas as nossas especialidades, de acordo com regulamentação própria, sem qualquer tipo de ingerência. É isso o que estamos fazendo”, diz o conselheiro Gilney Guerra.
O conselheiro Gilney Guerra, atuou como Enfermeiro Auditor na Confederação das Cooperativas Medicas do Centro Oeste e Tocantins, é Servidor Público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, Gerenciou o serviço de Enfermagem do Centro Integrado de Atenção a Saúde – Valparaíso de Goiás, Docente das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central e Faculdade de Ciência e Educação Sena Aires.
O profissional enfermeiro(a), pode fazer o requerimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), autônomo ou liberal, por meio de formulário específico, junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem do seu estado, com base nos termos das Resoluções Cofen 509/2016 e da Resolução Cofen 685/2022, especificando no requerimento quais serviços serão prestados, a quem e por qual período. A ART tem validade máxima de um ano ou pelo período de vigor do contrato entre as partes.
Com informações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).