A Instituição - Sou Enfermagem

Estatuto Social

Atualizado em 05/03/2023 às 07:25

Este Estatuto Social foi Aprovado na Assembleia Geral de Fundação do Instituto Brasileiro Sou Enfermagem (IBSENF), realizada em 17  de outubro 2015.

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de direito privado, de caráter social, cultural, ambiental, educativo, técnico, consultivo e filantrópico, que também será conhecida pela denominação SOU ENFERMAGEM ou pela sigla IBSENF, fundada em 17 de outubro de 2015. É constituído por membros interessados na proteção e promoção do Sistema Único da Saúde – SUS, como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social e de busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições públicas e privadas, tendo como foco a divulgação, promoção e preservação do patrimônio cultural e material expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse sócio-cultural, bem como a proteção e promoção da saúde.

Parágrafo 1º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM não distribui entre os seus associados e colaboradores, diretores, prestadores de serviços, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social ou em projetos que venham a melhorar a qualidade de vida de comunidades de relevante interesse sociocultural. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)

Parágrafo 2º – Possui sede e administração na cidade de São Luís, na Rua da Vitória, Quadra 130, Casa 12, Cidade Olímpica, CEP 65058-525, assim como seu foro jurídico também nesta Comarca, Estado do Maranhão.

Parágrafo 3º – Sua área de ação abrange todo o território nacional, podendo abrir escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto do território nacional, bem como escritórios e representações em território estrangeiro.

Artigo 2º – No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnias, cor, gênero, religião ou conotações político-partidárias, inclusive nas suas dependências ou em seu quadro social. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)

Parágrafo Único – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM se dedica às suas atividades por meio de ações sócio-culturais e ambientais, através da realização de programas, projetos, cursos, congressos, seminários, simpósios, oficinas, consultorias, produções artísticas, audiovisuais e literárias, viabilizados a partir de recursos próprios ou de doação ou repasse de recursos físicos, humanos e financeiros, advindos de organizações sem fins lucrativos, órgãos do setor público, empresas privadas e pessoas físicas, ou ainda por meio da prestação de serviços voluntários.

Artigo 3º – São objetivos e finalidades do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM: (Lei 9.790/99, art.3º)

Promover, realizar e divulgar pesquisas, estudos, projetos e programas na área social, cultural, ambiental, saúde, urbanismo, desenvolvimento socioeconômico, bem como desenvolvimento das relações interpessoais, visando integração de todos os gêneros e raças;

Promover e desenvolver atividades, programas e projetos de cultura, esporte e lazer que preferencialmente desenvolva uma consciência cidadã e participativa, hábitos saudáveis, integração de comunidades a práticas esportivas, atividades lúdicas e formais de desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer;

Promover a integração social nas suas esferas de atuação, buscando formas para estabelecer um relacionamento de companheirismo, solidariedade e cooperação, estimulando a boa vontade e a ajuda mútua, como instrumentos para alcançar o bem estar comum, nos esforços coletivos de defesa do interesse geral da sociedade, a fim de garantir o pleno exercício da cidadania, em todos os seus aspectos;

Desenvolver, em todas as áreas de sua atuação, ações de prevenção, promoção, formação, qualificação, educação, pesquisa e diagnóstico, como forma de contribuição para a melhora dos indicadores sociais e do Sistema Único de Saúde – SUS;

Gestão, promoção, capacitação técnica e profissional de gestores e de equipes de trabalho, em todas as suas áreas de atuação, inclusive nas áreas de vigilância ambiental, saúde da família, educação para a saúde, implantação da qualidade do atendimento, gerenciamento e gestão de serviços ambulatoriais, visando a consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS;

Elaborar, executar e implantar projetos educacionais, culturais e científicos que contemplem a divulgação e complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, utilizando os veículos de comunicação disponível como rádio, internet, televisão, jornais, revistas e outros métodos disponíveis;

Buscar a consolidação da justiça social e qualidade de vida, atuando como colaborador da organização social, mediante a inclusão dos diversos segmentos da população nas áreas em que atua, auxiliando na implantação e execução de políticas, além de estimulo às diversas formas de associação e de estímulo à geração do trabalho e renda;

Promoção e desenvolvimento de políticas auxiliares à inclusão de pessoa portadora de deficiência no meio urbano, no mercado de trabalho e na educação;

Propor, elaborar, desenvolver e executar projetos visando o acesso ilimitado à educação formal, informal e para o trabalho, aprendizado e vivência nas várias formas do conhecimento;

Diagnóstico, elaboração de projetos e implantação de ações de modernização dos processos administrativos, através da qualificação das receitas e despesas públicas, visando o respeito e integral aplicação das normas de responsabilidade fiscal, como meio de garantia da melhoria de qualidade de vida da população através da execução transparente do orçamento público, com controle social;

Atuar de forma a permitir o desenvolvimento sustentado, diagnosticando a possibilidade do crescimento econômico com respaldo sócio ambiental, em áreas urbanas ou rurais, promovendo a gestão democrática das cidades, a qualidade de vida de suas populações, e a geração de emprego e renda;

Propor, defender, participar e contribuir para o desenvolvimento e implementação de ações e políticas públicas do Sistema Único de Saúde;

Apoiar e participar de movimentos sociais, culturais e pacifistas;

Prestar assessoria, consultoria e auditorias técnicas;

Desenvolver projetos e ações de comunicação social;

Apoiar e participar de campanhas e estimular o controle e a participação social ligada às áreas de atuação;

Estabelecer convênios, contratos de gestão e parcerias com entidades civis e/ou órgãos públicos nacionais ou internacionais com a finalidade de programar, complementar, desenvolver e apoiar as finalidades descritas anteriormente;

Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumenta a consecução dos presentes objetivos.

Artigo 4º – Para atingir os seus objetivos e finalidades, o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM poderá por si ou em cooperação com terceiros:

Organizar e prestar serviços de documentação, informação e banco de dados;

Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar dados do instituto, livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, materiais diversos, exposições, programas de rádio difusão, internet entre outros;

Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e depoimentos, relacionados com suas diversas atividades;

Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas atividades;

Distribuir e vender produtos e materiais da própria sociedade ou de terceiros;

Promover iniciativas judiciais com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos e individuais homogêneos, especialmente os relativos à saúde;

Prestar serviços jurídicos para orientação e defesa da saúde e dos direitos dos povos, comunidades e organizações da sociedade;

Assessorar e prestar serviços de auditoria independente dentro de seus princípios de atuação;

Firmar convênio, contratos de gestão, parcerias e demais tipos de instrumentos para prestação de serviços a outras instituições públicas, privadas e/ou pessoas físicas;

Promover, apoiar e desenvolver atividades de geração de emprego e renda, bem como atividades de formação, qualificação e requalificação profissional;

Assessorar e prestar serviços nas áreas da saúde, educação, artes, esportes e comunicação;

Elaborar, produzir, publicar, comercializar e distribuir produtos didáticos, técnicos, artísticos e afins com a finalidade de contribuir para a manutenção de seus objetivos;

Promover conferências, eventos, espetáculos, palestras, simpósios, cursos, seminários, congressos, debates e todas as atividades que possam servir à divulgação e preservação das expressões culturais e científicas, com a melhoria da qualidade de vida.

Gerenciar projetos técnicos e recursos obtidos através de parcerias firmadas entre entidades da administração pública ou organismos internacionais no desempenho de suas atividades;

Conceber, planejar e executar ações de assistência técnica e social;

Artigo 5º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM dispõe de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelas disposições deste estatuto, aplicando-se subsidiariamente a legislação pertinente.

Parágrafo Único – Outros instrumentos legais, como o Regimento Interno e outras normas próprias de regulamentação que venham a ser implementadas também servirão de regência às atividades do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 6º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM é constituído por número ilimitado de associados e colaboradores, no gozo de seus direitos civis, que se comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da Organização.

Parágrafo Único – Os membros integrantes não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM.

Artigo 7º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM possui na estrutura organizacional os seguintes órgãos internos:

Assembleia Geral;

Conselho Gestor;

Diretoria Executiva;

   Conselho Fiscal. (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)

Parágrafo 1º – A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM se organizará em tantos departamentos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.

Parágrafo 2º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

Parágrafo 3º – O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM não remunera os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho Gestor bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Estes apenas poderão receber ajuda de custo para o pagamento de despesas quando a serviço do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)

Parágrafo 4º – São remunerados aqueles associados e colaboradores que venham a desenvolver atividades no INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, respeitados, em ambos os casos, a natureza das atividades desenvolvidas e os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS

Artigo 8o – O quadro social é constituído pelos associados, pessoas físicas ou jurídicas, nas seguintes categorias:

Associado Fundador, atribuído àqueles que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Organização e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;

Associado Benemérito, atribuído àquelas pessoas físicas ou jurídicas, que hajam prestado relevantes serviços às causas e finalidades a que se dedica o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, ou pessoas de notável saber na sua área de atuação que possam de alguma forma contribuir com as finalidades do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM. Sendo seus nomes aprovados pelos fundadores e assim nomeados em ocasião especial, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;

Associado Contribuinte, atribuído àquelas pessoas convidadas ou interessadas em fazerem parte da Organização, sendo seus nomes aprovados pelo Conselho Gestor, não possuindo direito a votar e ser votado em quaisquer níveis ou instâncias.

Parágrafo Único – A qualidade de associados é intransmissível.

Artigo 9º – Os Associados fundadores ou beneméritos que infringirem princípios e disposições deste Estatuto ou do Regime Interno deste instituto ficarão sujeitos, após prévia análise e decisão da Assembleia Geral, de acordo com a natureza da infração, a:

advertência;

suspensão ou impedimento de exercício de direitos de associados; e

exclusão.

Parágrafo 1º – A exclusão de um associado fundador ou benemérito só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 2º – Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, que deverá ser apresentado em, no máximo, cinco dias após a decretação.

Artigo 10º – O Associado contribuinte que infringir princípios e disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser excluído do Instituto por decisão do Conselho Gestor.

Artigo 11º – O desligamento do associado far-se-á mediante registro expresso de sua vontade, sendo-lhe exigido o cumprimento das tarefas, por ele assumida, durante o período em que compôs o quadro social desta Organização.

Artigo 12º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

SUBSEÇÃO I 

DOS DIREITOS

Artigo 13º – São direitos dos Associados Fundadores e Beneméritos:

Votar e ser votado para os órgãos da administração;

Participar das atividades da Instituição;

Fiscalizar o funcionamento da Instituição e manifestar-se sobre a mesma;

Consultar todos os livros e documentos da Instituição, desde que devidamente       solicitados;

Apresentar programas ou projetos de trabalho que poderão ser incorporados às atividades da Instituição; e

Convocar a Assembleia Geral e nela comparecer nos termos e condições previstas neste Estatuto.

Artigo 14º – São direitos dos Associados Contribuintes:

Participar das atividades da Instituição;

Consultar todos os livros e documentos da Instituição, desde que devidamente solicitados;

Apresentar programas ou projetos de trabalho que poderão ser incorporados as atividades da Instituição; e

Participar, como ouvinte, das Assembleias Gerais da Instituição.

SUBSEÇÃO II

DOS DEVERES

Artigo 15º– São deveres dos Associados Fundadores, Beneméritos e Contribuintes:

I.       Estar quites com as obrigações estatutárias;

II.     Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

III.    Acatar as decisões de caráter geral do Instituto;

IV.    Trabalhar pelos objetivos do Instituto, como definido no artigo 3º deste estatuto;

V.     Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para um bom nome e progresso do Instituto.

SEÇÃO II

DOS COLABORADORES

Artigo 16º – Os Colaboradores Nacionais e Internacionais são pessoas, organizações, instituições públicas e privadas que contribuem de alguma forma, direta ou indiretamente, para a execução dos fins institucionais, não havendo vínculo obrigacional para com o Instituto.

Artigo 17º – Os Colaboradores Nacionais e Internacionais terão participação consultiva, caso se faça necessário, nas questões a serem elucidadas ou observadas pela Assembleia Geral, porém sem nenhuma relação com as decisões ou obrigações do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM.

SEÇÃO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 18º – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da entidade, e será constituída pelos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 19º – A Assembleia Geral nomeará, dentre seus integrantes votantes, um Conselho Gestor composto por três associados, sendo no mínimo um fundador, mediante decisão tomada por maioria simples de votos, para mandato com duração de 03 (três) anos, permitida reeleição por igual período, desde que votado pela Assembleia.

Artigo 20º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente em periodicidade semestral e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Conselho Gestor, Conselho Fiscal ou por um quinto de seus associados votantes.

Artigo 21º – A Assembleia Geral será convocada mediante mensagem a todos os associados votantes, com antecedência de 07 (sete) dias, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 22º – Compete privativamente à Assembleia Geral, por maioria simples de votos:

Aprovar e alterar o Regimento Interno e outros regulamentos do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, excluindo-se o presente Estatuto;

 Propor e aprovar a admissão de novos associados beneméritos;

Fixar os recursos financeiros dos integrantes dos projetos de acordo com o grau de responsabilidade e complexidade que vierem a exercer nos projetos em que participarem;

Analisar os relatórios e balanços contábeis das diretorias e pareceres do Conselho Fiscal, deliberar sobre as contas de cada exercício, dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição de qualquer cidadão;

Receber, propor, discutir e aprovar, no início do exercício financeiro, a programação e o orçamento da entidade, bem como fiscalizar sua execução e manifestar-se sobre eventuais alterações;

Autorizar a aquisição, alienação e permuta de bens móveis e tomados de empréstimos bancários, com ou sem garantia real, mediante autorização expressa por maioria simples dos votos dos associados pronunciados em reunião, especificamente convocados para tal fim;

Autorizar a abertura e instalação de escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto do território nacional, bem como escritórios e representações em território estrangeiro;

Eleger os membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal;

Propor a destituição de associado fundador ou benemérito, de membro do Conselho Gestor e/ou do Conselho Fiscal na hipótese de desinteresse, desídia ou inidoneidade, indicando e elegendo, na mesma sessão, seu substituto que concluirá o mandato;

Propor e autorizar o desligamento de associados contribuintes e colaboradores nacionais e internacionais;

Estabelecer o montante da anuidade dos sócios;

Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.

Artigo 23º – Compete privativamente à Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos:

Aprovar e alterar o presente Estatuto, inclusive no tocante à administração e suas   eventuais modificações, conforme o disposto no Artigo 46º deste Estatuto;

Autorizar o desligamento de associados de acordo com o previsto no Artigo 22º, IX deste Estatuto;

Autorizar a celebração de convênios e parcerias com outras organizações públicas ou privadas, com personalidade jurídica própria, com o intuito de operacionalizar e viabilizar as atividades desta entidade;

Aprovar, por indicação do Conselho Gestor ou por iniciativa de qualquer integrante da Assembleia, o afastamento de membros da Organização que praticarem atos inidôneos, violar normas legais ou estatutárias ou agirem de modo negligente, desidioso ou ineficaz;

Destituir membros do Conselho Gestor e/ou Fiscal em caso de desídia, de prática de atos inidôneos ou de conduta manifestadamente imoral;

Extinguir o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, somente em reunião extraordinária, que tenha sido convocada para tal fim.

Paragrafo único: O INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM poderá ser extinto por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral extraordinária para tal finalidade, observando o parágrafo artigo 44º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei (Art. 54, VI da Lei 10.406/00)

Artigo 24º – O desligamento de um associado, membro dos Conselhos Gestor e/ou Fiscal, só poderá se dar nas seguintes circunstâncias:

Desligamento voluntário do próprio membro, com um pedido por escrito endereçado à Assembleia Geral;

Por decisão da Assembleia Geral, com maioria absoluta de votos, quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:

a) Grave violação deste Estatuto, e/ou de outras normas regulamentadoras da entidade, ou de deliberação da Assembleia Geral;

b) Se ausentar, sem justificativa, por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco aleatórias, da Assembleia Geral, ou dos Conselhos Gestor e/ou Fiscal, sendo elas ordinárias ou extraordinárias;

Comportamento incompatível com os objetivos do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM;

Na representatividade do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM ou em atos públicos, emitir opiniões e comentários pessoais que venham a denegrir a imagem do Instituto perante a opinião pública.

Artigo 25º – Nas votações da Assembleia Geral se observarão as seguintes premissas:

Possuem direito a voto apenas os associados fundadores e beneméritos em pleno gozo de seus direitos estatutários;

Decisão por maioria simples de votos é aquela com metade mais um dos votos dos presentes em condição de votar;

Decisão por maioria absoluta de votos é aquela com no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes em condição de votar.

Artigo 26º – As decisões da Assembleia Geral serão formalizadas através de Comunicações, Portarias ou Resoluções, conforme abrangência do objeto em questão, encaminhando-se cópias às pessoas, entidades e órgãos interessados.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO GESTOR

Artigo 27º – O Conselho Gestor é um órgão colegiado subordinado à Assembleia Geral, responsável pela representação social do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, composto por 03 (três) associados, com mandato de 03 (três anos), sendo no mínimo um associado fundador e os demais beneméritos, além de possuir a responsabilidade administrativa da Organização.

Parágrafo 1º – Dentre os membros do Conselho Gestor, eleger-se-á o Diretor Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo 2º – Dentre os membros do Conselho Gestor, eleger-se-á o Diretor Presidente, que terá a atribuição de representar o INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, ativa e passivamente, em juízo, ou fora dele, ressalvando-se que o

Diretor Presidente não possui qualquer espécie de ascendência hierárquica no Conselho Gestor.

Artigo 28º – O Conselho Gestor nomeará uma Diretoria Executiva, composto por 03 (três) associados, com mandato de 03 (três anos), para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.  

Artigo 29º – Ao Conselho Gestor compete:

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia;

Estabelecer e implementar as políticas, diretrizes, estratégias e planos de atividades do Instituto;

Aprovar as propostas de contrato de qualquer natureza;

Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;

Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);

Definir os cargos e funções do Instituto, bem como suas atribuições e responsabilidades, mediante a elaboração, ou alteração, de Regimento Interno próprio;

Eleger, ou destituir, integrantes da Diretoria Executiva, expondo, justificando e comprovando as razões que aconselhem a medida, porém seguindo os critérios descritos no Artigo 24º deste Estatuto;

Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;

Emitir parecer sobre as operações de crédito e sobre as aquisições, permutas ou reformas de imóveis;

Orientar, supervisionar e coordenar as atividades da Diretoria Executiva, prestando contas de sua gestão anualmente à Assembleia Geral, através de relatório;

Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, marcando data, hora e local de sua realização, respeitando-se o previsto no Artigo 25º deste Estatuto;

Exigir da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, informações, relatórios e explicações concernentes às atividades sociais do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM;

Manter entendimentos com autoridades, instituições e entidades públicas ou privadas, com finalidade de obter cooperação e assistência para os programas e projetos do Instituto;

Artigo 30º – Os integrantes do Conselho Gestor estão sujeitos à perda do cargo nas seguintes circunstâncias:

Quando no exercício de suas funções infringirem as normas legais, regulamentares e contratuais que disciplinam o funcionamento do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, ou que, no curso de sua gestão adotem procedimentos temerários ou que causem danos diretos ou indiretos ao Instituto, ou prejudiquem seus interesses perante terceiros;

Quando se afastarem, por mais de trinta dias consecutivos, sem conhecimento e aprovação prévia da Assembleia Geral, ressalvados os casos de força maior.

Parágrafo 1º – Em caso de licenças, impedimentos ou faltas, o Conselheiro Gestor ausente será substituído por componentes das diretorias indicados em votação pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Em caso de vacância de cargo de Conselheiro Gestor, a substituição se dará conforme o disposto neste Estatuto, devendo a Assembleia Geral eleger o novo Conselheiro Gestor dentro de sessenta dias úteis contados a partir da vacância.

Artigo 31º – Em caso de renúncia, morte, incapacidade ou impedimento definitivo de qualquer membro do Conselho Gestor, os associados votantes, em Assembleia Geral, elegerão o substituto ou substitutos que concluirão os mandatos iniciais.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 32º – São as seguintes as diretorias e suas respectivas atribuições:

Diretoria Administrativa e Financeira: administração do patrimônio físico e financeiro da entidade, elaboração das prestações de contas, gerenciamento de recursos humanos e acompanhamento, sob o ponto de vista administrativo e financeiro, dos contratos, parcerias, ações e projetos desenvolvidos pelo INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM;

Diretoria de Projetos e Comunicação Social: planejamento, elaboração, formatação, estudos de viabilidade, comunicação social e divulgação dos projetos e ações desenvolvidos pelo INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM;

Diretoria Técnica e Operacional: planejamento, gerenciamento, operacionalização e execução dos projetos e ações desenvolvidos pelo INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM.

Parágrafo 1º – Os Diretores se reunirão mensalmente e sempre que se fizer necessário, mediante convocação dos seus diretores, do Conselho Gestor ou de mais da metade dos membros votantes da Assembleia Geral, ou ainda, do Diretor do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º – A critério das diretorias e com aprovação do Conselho Gestor, poderão ser criados cargos de auxiliares administrativos ou outras funções técnicas e contratados funcionários ou prestadores de serviços para exercer tais funções.

Artigo 33º – Além das atividades inerentes às respectivas áreas de atuação, compete às diretorias, solidariamente:

Implementar as políticas, diretrizes, estratégias e planos de atividades da Organização, estabelecidos pelo Conselho Gestor;

Atuar na captação de recursos para os projetos desenvolvidos;

Monitorar o cronograma de desenvolvimento dos projetos para que os mesmos sejam cumpridos;

Sempre que possível auxiliar na elaboração e desenvolvimento dos projetos do Instituto;

Acompanhar e controlar todas as utilizações dos recursos destinados aos projetos do Instituto, com o intuito de realizar prestações de contas totalmente documentadas em suas áreas de atuação, facilitando assim as conferências realizadas pelos associados, pelo Conselho Gestor, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral;

Desenvolver cursos, palestras, simpósios, congressos, fóruns e seminários;

Realizar pesquisas, consultorias, auditorias e promoção cultural.

SEÇÃO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34º – O Conselho Fiscal é um órgão consultivo da entidade que exerce função de fiscalizar os atos de gestão do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, sendo constituído por três membros e três suplentes que integram a Assembleia, excluindo-se os membros do Conselho Gestor, escolhidos e empossados pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano de forma ordinária e no momento que se fizer necessário de forma extraordinária.

Parágrafo 2º – Uma reunião extraordinária do Conselho Fiscal poderá ser convocada pelo Conselho Gestor ou por mais da metade dos membros votantes da Assembleia Geral, ficando a parte convocadora responsável pelas sugestões de data, horário, local e pauta de tal reunião.

Artigo 35º – Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre:

Os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)

A observância, por parte da entidade, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios;

A observância, por parte da entidade, da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública que tenham sido recebidos, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 70º da Constituição Federal Brasileira.

CAPITULO III

DO REGIME FINANCEIRO

Artigo 36º – Serão observados os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º)

Artigo 37º – Dar-se á publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do ano fiscal, ao relatório das demonstrações financeiras do Instituto, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Artigo 38º – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública porventura recebidos será feita conforme o Parágrafo Único do Artigo 70º da Constituição Federal Brasileira.

Artigo 39º – A abertura e a movimentação de contas bancárias será feita sempre por no mínimo duas pessoas, sendo pelo menos uma do Conselho Gestor e as demais da Diretoria Executiva.

Artigo 40º – Poderá ser realizada auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a aplicação dos eventuais recursos gerenciados pelo Instituto, sobretudo aqueles objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Artigo 41º – Anualmente será elaborado o orçamento da entidade.

Parágrafo Único – Além das despesas previstas no orçamento anual, poderão ser abertos créditos adicionais desde que haja necessidade e disponibilidade de recursos.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO

Artigo 42º – O patrimônio do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM será constituído:

Por doações ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

Pelos bens móveis e imóveis que possuir ou vir a adquirir e suas possíveis rendas;

Pelo acervo técnico e bibliográfico referente às ações realizadas.

Artigo 43º – Em caso de dissolução e extinção do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra organização da sociedade civil sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha a mesma finalidade ou objetivo social do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, a ser decidido pela Assembleia Geral durante sua reunião extraordinária específica de dissolução e extinção. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)

Parágrafo Único – É vedada a distribuição dos bens ou de parcelas do patrimônio liquido do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, em razão de desligamento ou falecimento de seus associados ou diretores.

Artigo 44º – Na hipótese do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com os recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSSITÓRIAS

Artigo 45º – Os bens patrimoniais do INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 46º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 47 – É vedado ao INSTITUTO BRASILEIRO SOU ENFERMAGEM, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Artigo 48º – Os casos não previstos neste Estatuto e que não puderem ser resolvidos com a aplicação subsidiária da legislação do País, serão solucionados pela Assembleia Geral.

São Luís, 17 de outubro de 2015.

Ana Karoline do Nascimento e Nascimento

Diretor Presidente

CPF: 034.163.423-99

Advogado

OAB/MA 10849

=====================================

CASO VOCÊ DESEJA SABER MAIS SOBRE O INSTITUTO, ACESSE O MENU NO RODAPÉ DO SITE

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *