Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique uma retratação formal em relação a informações divulgadas anteriormente, que questionavam a legalidade da prescrição de medicamentos por profissionais de enfermagem. A medida atende a um pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e visa esclarecer a competência legal da categoria.
O magistrado responsável pela decisão ressaltou que a legislação brasileira, em vigor há décadas, garante aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos. Essa competência está amparada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987.
É fundamental destacar que essa prerrogativa é estritamente vinculada a programas de saúde pública e a rotinas previamente aprovadas por instituições de saúde. A decisão judicial busca, portanto, alinhar a comunicação do CFM à realidade legal.
A interpretação judicial reforça que o diagnóstico nosológico, em certos contextos, não se configura como atividade exclusiva do médico. Isso se aplica especialmente a situações envolvendo programas de saúde pública, uma vez que um dispositivo legal que visava restringir essa prática à medicina foi vetado.
Análise da Competência e Segurança Jurídica
A decisão judicial parte de uma análise minuciosa da legislação vigente, evidenciando que a competência para prescrição por enfermeiros é um direito adquirido há quase 40 anos. A nota emitida anteriormente pelo CFM, segundo o juiz, extrapolou os limites de informações corretas, ao inferir que enfermeiros não teriam autorização para prescrever, por exemplo, antimicrobianos.
Essa inferência específica não encontra respaldo nas leis que regem a atuação da enfermagem no Brasil. A judicialização busca, assim, corrigir uma interpretação que, na prática, poderia gerar insegurança jurídica para profissionais, serviços de saúde e estabelecimentos farmacêuticos.
Além disso, a manutenção de informações incorretas ou imprecisas pode acarretar sérios prejuízos à imagem institucional da categoria de enfermagem, comprometendo o reconhecimento de suas competências e a confiança na sua atuação profissional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou sobre o tema, reconhecendo a constitucionalidade da prerrogativa de prescrição por enfermeiros, conforme previsto na legislação federal. Essa chancela superior reforça o embasamento legal para a atuação da enfermagem.
Implicações e Próximos Passos
A determinação judicial impõe ao CFM um prazo de cinco dias para a publicação da retratação, nas mesmas condições de visibilidade da nota original. O descumprimento acarretará multa diária, fixada em R$ 1 mil, como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Esta medida liminar, concedida em caráter de urgência, garante que a informação correta prevaleça enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente. A decisão enfatiza a importância do respeito às leis e à autonomia profissional estabelecida para cada área da saúde.
A expectativa é que esta decisão contribua para um ambiente de maior clareza e segurança para todos os envolvidos no sistema de saúde. A colaboração interprofissional, baseada no respeito às competências legais de cada categoria, é essencial para a oferta de um atendimento de qualidade à população.





