Lei de homenagem a Enfermagem é sancionada em Balsas

Lei de homenagem a Enfermagem é sancionada em Balsas

O Prefeito da cidade de Balsas no estado do Maranhão, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei Nº 1.467, de 11 de janeiro de 2023, ao qual marca para o dia 07 (sete) de abril de cada ano, homenagem aos profissionais de saúde.

Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, serão os profissionais homenageados. Segundo a lei, 02 (dois) profissionais de cada uma dessas profissões serão homenageados na Câmara de Vereadores da cidade de Balsas no Estado do Maranhão em Sessão Solene e Pública.

A data foi escolhida, porque o dia 07 de abril se comemora o Dia Mundial da Saúde, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde). A Lei Municipal foi publicada hoje (01/02), no Diário Oficial do Município.
Segue a lei na íntegra,

LEI Nº 1.467, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Balsas, Estado do Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Será prestada anualmente pelo Poder Legislativo, homenagem a 2 (dois) profissionais na Área da Saúde, tais como: Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 2º Os profissionais se disponibilizarão a receber a homenagem na Câmara de Vereadores em Sessão Solene e Pública, preferencialmente no mês de abril, visto que dia 07 de abril se comemora o Dia Mundial da
Saúde de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º A homenagem aos profissionais consistirá em Certificado que conste o nome dos Homenageados e o Título recebido de “PROFISSIONAL DE SAÚDE PADRÃO”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe de Gabinete, a faça publicar, registrar e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
ERIK AUGUSTO COSTA E SILVA
Prefeito Municipal de Balsa

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