O que é o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Minas Gerais ?
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Minas Gerais (COREN-MG), é uma autarquia federal subordinada ao junto ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Eles foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905 e a sua função é regulamentar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG é órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional da enfermagem. Está subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
SEDE E FORO:
Em Belo Horizonte (MG)
JURISDIÇÃO:
Todo o território do Estado de Minas Gerais.
ATUAÇÃO:
Como órgão colegiado, no qual as decisões são tomadas por maioria de votos de seus Conselheiros.
CONSELHEIROS
Os Conselheiros integrantes do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Minas Gerais, são eleitos trienalmente por Assembléia Geral, constituída pela totalidade dos profissionais inscritos no COREN-MG e convocada com esta finalidade.
Estrutura do COREN-MG, de acordo com o seu Regimento Interno
I – Assembléia Geral
Constituída pelo conjunto de profissionais inscritos no COREN-MG.
II – Plenário
Constituído pelos membros efetivos do COREN-MG. É o órgão deliberativo da Autarquia.
III – Diretoria
Órgão executivo e de administração do COREN-MG, composto por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
IV – Comissão de Tomada de Contas
É o órgão do Plenário, de caráter consultivo e fiscal, destinado à verificação da regularidade das contas do COREN-MG, manifestando-se por meio de pareceres que submete à aprovação do colegiado.
V – Comissões Especiais
São órgãos do COREN-MG encarregados de analisar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo opinião acerca dos encaminhamentos a serem adotados pela Autarquia.
As Comissões Especiais são constituídas pelos conselheiros, convidados e especialistas cujos nomes serão aprovados pelo Plenário. Os trabalhos das comissões especiais são coordenados por um Conselheiro efetivo ou suplente indicado pelo Plenário.
VI – Representantes
São profissionais de enfermagem legalmente habilitados, regularmente inscritos, escolhidos pela comunidade de enfermagem, cujas indicações são aprovadas pelo Plenário, sendo suas atribuições normatizadas por intermédio de Portaria expedida pelo Presidente do COREN-MG.
VII – Assessorias
Destinam-se a assessorar o Presidente, o Plenário e a Diretoria em assuntos de sua área de competência. São assessorias permanentes do COREN-MG: Assessoria Jurídica, Assessoria de Contabilidade e Assessoria de Comunicação Social.
VIII – Secretaria
A Secretaria destina-se a assessorar e executar as determinações do Presidente, da Diretoria e do Plenário, bem como coordenar as atividades técnico-administrativas.
IX – Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro (UIRC)
Coordena, assessora e executa todas as atividades relacionadas com a inscrição, registro e cadastro das pessoas físicas e jurídicas que atuam na enfermagem no Estado de Minas Gerais, de acordo com as Deliberações do Plenário do COREN-MG.
X – Unidade de Fiscalização (UFIS)
Por meio desta unidade, o COREN-MG realiza os procedimentos de:
– divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e legislação específica da área;
– arregimentação do pessoal de Enfermagem com vista a sua habilitação para o exercício de Enfermagem;
– arregimentação dos Atendentes de Enfermagem com vista à autorização para o exercício de atividades elementares de Enfermagem;
– arregimentação de empresas mantenedoras de atividades de Enfermagem com vista à realização de seus registros.
Além disso, cuida da inspeção, vigia e exame dos locais de trabalho, públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida:
– anotando as irregularidades e infrações cometidas;
– orientando para sua correção e colhendo elementos para a instauração de processos de competência do COREN-MG ou encaminhamentos às repartições competentes, para adoção das providências cabíveis; e
– recebendo denúncias ou representações que apresentem indícios de cometimento de infrações éticas ou disciplinares, instruindo para o seu encaminhamento à Diretoria do COREN-MG, para adoção das providências pertinentes.
XI – Unidade Financeira (UFIN)
Coordena a atividade financeira e elabora toda a documentação necessária ao processo de pagamento, realiza a aquisição e controle de bens de consumo e patrimoniais, faz a cobrança da dívida dos inscritos e executa a demonstração financeira do COREN-MG.
XII – Unidade de Recursos Humanos (URH)
Planeja, coordena, executa e assessora as atividades relacionadas com a administração e o desenvolvimento de pessoal.
XIII – Unidade de Processamento de Dados (UPD)
Planeja, coordena e executa as atividades relacionadas ao desenvolvimento, segurança e manutenção de sistemas informatizados, bem como administração de dados e suporte técnico voltados para as necessidades do COREN-MG.
XIV – Subseções
As subseções são órgãos descentralizados de representação e de fiscalização do COREN-MG e que prestam atendimento aos inscritos de sua região de abrangência.
Você é parte integrante deste Conselho e sua participação é fundamental para o fortalecimento da nossa Profissão.
A criação dos Conselhos de Enfermagem deve-se ao movimento de um grupo de enfermeiras da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) que sentia a importância da regulamentação da Profissão.
Em julho de 1973 foi promulgada a Lei 5.905, que instituiu os Conselhos de Enfermagem (Federal e Regionais), representando uma vitória do trabalho da ABEn. Assim, os Conselhos de Enfermagem são criados como Autarquias Federais.
O primeiro Plenário do Conselho Federal de Enfermagem foi escolhido de lista tríplice elaborada pela ABEn, que foi enviada ao Ministério da Trabalho e Previdência, que por intermédio da Portaria Ministerial nº 3.059, de 5 de março de 1975 designou as Enfermeiras para composição do referido Órgão.
Os Conselhos Regionais (Coren) foram instalados de acordo com um plano proposto pelo Conselho Federal (Cofen) e foram administrados por juntas especiais, compostas por Enfermeiras. As primeiras foram indicadas pela ABEn durante a realização do XXVII Congresso Brasileiro de Enfermagem.
Em agosto de 1975, pela Portaria Cofen nº 1 de 04/08/75, tomou posse a primeira junta especial do Coren-MG, que já no mês de setembro organizou a primeira eleição da Diretoria, que tomou posse em outubro do mesmo ano.
Nos primeiros anos de funcionamento do Coren-MG, todos os esforços foram direcionados para organização administrativa, posto que o Conselho não contava com sede própria, recursos materiais e humanos.
Entretanto, podemos observar no relatório da Gestão de 1976-1977, no ítem Sugestões, a preocupação com a necessidade de implantação urgente do plano de fiscalização.
Esta preocupação crescia a cada ano, pois apesar da ajuda da imprensa na divulgação da Autarquia a demanda para inscrição era pequena e a diretoria sentia que algo deveria ser programado para levar ao pessoal de enfermagem mais motivação e conhecimento do que era o Coren.
Implantação da fiscalização
Acreditavam que a implantação da fiscalização constituía o ponto – chave para o aumento do número de inscrições e divulgação do órgão.
É importante ressaltar que, no relatório da gestão de 1979 a 1980, consta que as atividades de fiscalização não tomaram corpo porque “nada poderia ser feito aos depararmos com as atendentes nos hospitais, que na maioria constituíam 95% do pessoal de enfermagem”.
Podemos colocar como marco das atividades de fiscalização do Coren-MG o ano de 1982, quando então a diretoria constituiu um grupo de trabalho integrado por Conselheiros, com atribuição de elaborara um roteiro normativo como forma de orientação aos componentes do Plenário.
Pretendia-se com isso, que os conselheiros participassem como agentes do sistema de fiscalização. Essa iniciativa não deu certo, pois os Conselheiros tinham sobrecarga de afazeres profissionais e particulares.
Decidiu-se então, que o ideal seria a contratação de enfermeiros para, com atribuição de Fiscais, efetuarem amplo esforço no sentido de estudarem normas e implantação de ações para efetiva estruturação do trabalho.
Para efetivação desse trabalho, adotou-se um projeto experimental que visava estabelecer um programa de fiscalização ajustado às possibilidades que o Coren tinha na época.
Ao final do projeto foi feito um relatório levantando as questões relativas ao exercício da enfermagem em Minas Gerias e os aspectos que subsidiaram a normatização e o fortalecimento das ações de fiscalização.
A síntese do relatório foi publicada no órgão oficial do Conselho Federal de Enfermagem, Normas e Notícias, e foi fornecido a outras regionais como subsídio e levou à implantação gradativa e definitiva do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem no Estado de Minas Gerais.
No decorrer dos anos, a Unidade de Fiscalização foi crescendo, já com uma estrutura administrativa organizada, na qual ficaram claras as competências do Setor, dos Fiscais, da Chefia, e teve iníciio as atividades dos representantes CONHECIDOS, ENTÃO, COMO DELEGADOS.
Este cargo foi instituído com a intenção de auxiliar na regionalização da fiscalização do Conselho, sendo o cargo honorífico e desempenhado por profissional inscrito designado pelo Plenário.
Uma norma que muito auxiliou o desenvolvimento da fiscalização foi a aprovação da Decisão Coren-MG 69/83, que dispõe sobre anotação de Responsabilidade Técnica e emissão de respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e que passou a ser um recurso a mais para que o Conselho tivesse um conhecimento dos seus profissionais e dos locais onde estavam desempenhando suas atividades.
Em 1986 foi sancionada a Lei 7.498, que veio substituir a defasada Lei 2.604/55 e , segundo o Conselho Federal de Enfermagem, em seu relatório da Gestão 86/87, foi um marco de relevância, pois veio proporcionar a ordenação dos serviços de Enfermagem, mediante a estruturação, a organização e a identificação desses serviços, delimitando e hierarquizando as várias categorias profissionais envolvidas.
Nessa época, cresceu a área de fiscalização do Coren-MG , estendia também ao interior do Estado, que tinha como objetivo executar a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas em atividade na área de Enfermagem, por meio de identificação de empresas de prestação de serviços de Enfermagem, divulgação do Cofen e Coren, orientação ao pessoal da Enfermagem, além de disciplinar e corrigir as situações apuradas em visitas anteriores de fiscalização. Aumentou, também, nesse período o quadro de fiscais e também o credenciamento de representantes.
Manual de Fiscalização
O primeiro Manual de Fiscalização foi elaborado nessa época e também o acordo com a Vigilância Sanitária para fornecimento de alvará somente a instituições que requeressem a CRT.
A criação do Regimento Interno do Coren foi um das ações administrativas nesse período que, aliada à aquisição da sede própria, deram um melhor andamento aos trabalhos desenvolvidos pela autarquia.
Durante alguns anos o Coren-MG desenvolveu suas atividades em salas emprestadas, primeiro pelo Hospital das Clínicas da UFMG e, posteriormente, pelo Governador do Estado.
Com a melhoria das condições econômicas, no ano de 1988 teve início a aquisição de salas para sede própria, processo expandido nos anos de 1991, 1993, 1997 e que vem sendo atualizado com reformas, trazendo com isso melhorias para o atendimento aos inscritos.
Ponto também de destaque foi a descentralização das atividades de fiscalização, ou seja, a criação das Subseções do Coren-MG em cidades de grande porte do nosso Estado.
Uma das tarefas que o Coren-MG vem promovendo ao longo dos anos é um trabalho de aprimoramento dos profissionais de enfermagem, por meio de seminários sobre Ética e Encontro de Responsáveis Técnicos.
A discussão da ética e a formação das Comissões de Ética nas Instituições de saúde destacam-se dos demais trabalhos da Autarquia, tendo em vista a importância do trabalho da fiscalização, que procura preservar os direitos, em relação ao exercício da enfermagem, que tem de um lado o profissional e do outro o cliente/paciente.
Dos 102.207 profissionais de enfermagem do Estado de Minas Gerais, apenas 11.270 são atendentes e quase na totalidade em processo de qualificação, o que representa 13% da força de trabalho, ao contrário dos 95% quando o COREN-MG foi instalado.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Minas Gerais, vem buscando intensificar as ações de fiscalização no âmbito do Estado, contando para isso com as Subseções de Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Passos, Uberaba e Uberlândia.
Sou formada mas ainda não me escrevi no Coren.