Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

COFEN – Conselho Federal de Enfermagem

Atualizado em 12/02/2023 às 02:16

O Cofen foi criado por meio da Lei 5.905 em 12 de julho de 1973. Ele é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. A normatização do exercício profissional da enfermagem, só é possível porque o Cofen tem um representante em cada estado, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren), ciado também pela Lei 5.905 em 12 de julho de 1973.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é um autarquia federal.

Principais atividades do COFEN:

  • normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
  • aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

  • deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
  • executar as resoluções do COFEN;
  • expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
  • fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
  • elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
  • zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
  • eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
  • exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

PERGUNTAS FREQUENTES

 1) O que é o COREN? 

O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

2) Quando foi criado o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e quais são as suas principais atribuições?

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os CORENs – Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de julho. Suas atribuições principais são o registro e a fiscalização de seus inscritos. Uma das coisas que as pessoas esquecem é que o Cofen e Coren realizam Julgamentos Ético dos profissionais de enfemagem que foram denunciados. Esse julgamento é segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

3) Como é dirigido o COREN?

O COREN-DF é dirigido por um Plenário constituído por 9 Conselheiros, sendo 5 Enfermeiros e 4 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.

Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada. O mandato é honorífico e tem duração de três anos.

O Plenário elege, dentre os Conselheiros, a Diretoria, que é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas.

Todas as decisões tomadas pelo Conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos especializados são estudados por Comissões, nomeadas por meio de Portarias, que encaminham à Plenária para apreciação e decisão.

4) Quem se inscreve no COREN?

Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.

Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais sem formação específica (Atendentes de Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, têm que possuir autorização do COREN para atuar na área.

Formas para se inscrever no COREN:

– Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está de posse do Diploma ou Certificado.

– Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou Certificado e está de posse da declaração de conclusão do curso.

– Inscrição Secundária: é concedida às pessoas que trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.

– Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado que não tenha sofrido nenhuma penalidade por infração ética. O profissional fica dispensado do recolhimento de anuidades, porém poderá votar e/ou ser votado.

5) Quais as obrigações dos Profissionais de Enfermagem?

– Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades;
– Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
– Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras;
– Votar para composição do Plenário;
– Manter atualizado o seu endereço;
– Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
– Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais por qualquer motivo;
– Atender a toda convocação do COREN;
– Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
– Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
– Facilitar a fiscalização do exercício profissional.

6) Como funciona internamente o COREN?

Para cumprir as suas atribuições, o COREN-DF conta com um grupo de funcionários que exerce suas atividades em Unidades Operacionais, que são:

– Unidade de Fiscalização;
– Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro;
– Unidade Administrativa;
– Unidade Financeira;
– Unidade de Secretaria e Expediente;
– Assessoria Jurídica.
A Unidade de Fiscalização é composta por fiscais Enfermeiros, que atuam em toda a região do Distrito Federal.

7) Quais as rendas dos Conselhos de Enfermagem, suas fontes e destinação?

As rendas dos CORENs são decorrentes das taxas de expedição de carteiras e cédulas profissionais, taxas de emolumentos, anuidades e multas aplicadas.

Da receita dos CORENs, 25% é destinado ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sendo que os 75% restantes são destinados integralmente às despesas com serviços administrativos e fiscalizatórios.

O controle e a avaliação dos gastos efetuados pelos CORENs são feitos por uma Comissão de Tomada de Contas, composta por membros do Plenário, sendo que a aprovação das contas é efetuada pelo Tribunal de Contas da União.

8) Quais as outras entidades de classe na Enfermagem e suas finalidades?

· UNATE – União Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Objetivo: Desenvolvimento cultural e profissional
Filiação: Facultativa de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

· SINDATE-DF – Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Distrito Federal
Objetivo: Defesa econômica e jurídica
Filiação: Facultativa de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

· SEDF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
Objetivo: Defesa Econômica
Filiação: Facultativa de Enfermeiros

· SINDSAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Distrito Federal
Objetivo: Defesa Econômica
Filiação: Facultativa de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem

Lista dos Conselhos Regionais de Enfermagem – CORENs

Para exercer a profissão com qualidade na assitência, os profissionais precisar ficam atentos ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), e devem ter em mente que cuidar da saúde de alguém é coisa séria.

O exercício ilegal ou práticas erradas da profissão, são julgadas pelo Cofen de acordo com o grau de penalidade contida no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

Além disso, é importante lembrar também que o Cofen não é o único órgão ao qual os profissionais devem ficar atento às suas resoluções e decisões, eles devem ficar atentos ao Código Civil e o Código Penal Brasileiro, pois, além do profissional ser submetido ao Conselho, ele também é submetido a todas as outras normas e leis.

2 comments

  1. Bom dia!
    Sou técnica de enfermagem deste 1995 é estou ativa no Coren de Espírito Santo e meu nome não consta na planilha do ministério da saúde do piso pois alegam que não estou inscrita no Coren.

  2. Bom dia.
    Venho por meio deste solicitar orientações quanto ao fluxo que devo seguir, o que apresentar como justificativa documental e por onde iniciar a proposicao da prescrição de cannabis medicinal pelo profissional enfermeiro/ a. Já possuo curso básico sobre o tema, com certificado pela Unifesp. Refletindo sobre fazer pós-graduação no tema mas, infelizmente, todas as pós graduações estão voltadas a fazer acompanhamento de pacientes que obtiveram prescrição médica ou de cirurgião dentista.
    Acabei de ler sobre a prescrição pelo enfermeiro em vosso site.
    Temos a competência para realizar tal prescrição. Creio que conhecer a planta e seus riscos/ benefícios é fundamental. Como ex- enfermeira de PSF, SAMU, UBS tradicional, docente de nível médio e graduação e atual enfermeira de SAEDSTAids, especialista em Bioética, pude prescrever durante consultas de enfermagem nos diversos serviços. Muito me alegra a autonomia de prescrever e contribuir na diminuição e prevenção de ISTs.
    Porquê não poder prescrever tratamentos advindos de uma planta de existência e uso milenar? Inúmeras pesquisas internacionais e nacionais comprovam a existência do sistema endocanabinoide em seres humanos e animais. Fomos criados para receber o tratamento canabinoide naturalmente. Seja para estímulo e apoio ao sistema ou reposição conforme patologista.
    Acredito na alopatia mas acredito muito no poder e força da natureza no processo saúde x doença X prevenção X cuidado.

    Portanto, peço avaliação e conduta desse conselho.

    Quero muito levantar essa questão da prescrição de cannabis medicinal pelo enfermeiro na rede pública.

    Atenciosamente
    Alzira Bombonato

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *