Na última sexta-feira (18), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a suspensão da manipulação, comercialização, propaganda e uso de hormônios implantáveis manipulados, comumente conhecidos como “chips da beleza”. A decisão foi tomada em resposta a denúncias de entidades médicas que relataram um aumento preocupante de complicações graves entre pacientes que utilizaram esses implantes hormonais, que contêm substâncias não aprovadas para esse tipo de uso.
Chips da beleza: implantes hormonais
Os “chips da beleza” referem-se a implantes hormonais que são inseridos no corpo, prometendo melhorar a aparência física, aumentar o desempenho atlético e aliviar sintomas como fadiga ou problemas relacionados à menopausa. Esses produtos frequentemente incluem uma combinação de hormônios como testosterona, gestrinona e oxandrolona, sendo comercializados como soluções para a perda de peso e o ganho de massa muscular.
Contudo, a utilização desses hormônios é altamente controversa. A maioria dos hormônios presentes nesses implantes não possui evidências científicas que comprovem sua segurança e eficácia para os fins propostos. Além disso, o uso inadequado desses produtos pode resultar em sérios riscos à saúde, incluindo aumento dos níveis de colesterol e triglicerídeos (dislipidemia), hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC) e arritmias cardíacas. Outros efeitos colaterais podem incluir hirsutismo (crescimento excessivo de pelos), alopecia (queda de cabelo), acne, disfonia (alteração na voz), insônia e ansiedade.
Suspensão comercial
A suspensão da comercialização desses produtos foi uma ação preventiva da Anvisa, com o intuito de salvaguardar a saúde da população, uma vez que muitos desses hormônios não possuem validação científica para o uso estético ou para o tratamento de fadiga e menopausa. Hormônios como a gestrinona, testosterona e oxandrolona estão na lista de substâncias controladas, o que impõe restrições rigorosas sobre seu uso.
Tatiana Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (Dgep) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destacou a importância dessa decisão. Ela enfatizou que a saúde dos pacientes deve ser sempre a prioridade, e que os profissionais de Enfermagem têm um papel crucial na orientação e cuidados de indivíduos que buscam tratamentos para melhorar sua qualidade de vida. “É essencial que estejamos atualizados e bem informados sobre as práticas relacionadas à administração de hormônios, especialmente quando há riscos à saúde associados ao uso de substâncias não aprovadas”, afirma.
Tatiana também observa que a suspensão serve como um alerta à população sobre os perigos de se submeter a procedimentos que carecem de respaldo científico, ressaltando a importância de buscar informações adequadas antes de tomar decisões relacionadas à saúde.
Os profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam diretamente no cuidado dos pacientes, como os enfermeiros, devem estar cientes dessa proibição. É recomendável que pacientes que estejam utilizando esses produtos consultem seus médicos para uma avaliação adequada e orientações sobre o tratamento. Qualquer paciente que apresente reações adversas em decorrência do uso desses produtos deve notificar a Anvisa. Importante destacar que essa medida não impacta os implantes hormonais devidamente registrados pela Anvisa.
As farmácias de manipulação devem seguir rigorosamente as normas de segurança, garantindo que apenas produtos que tenham passado por avaliações clínicas adequadas sejam comercializados. Os profissionais de Enfermagem, como membros essenciais da equipe de saúde, têm a responsabilidade de informar os pacientes sobre os riscos do uso de substâncias não autorizadas e de identificar possíveis reações adversas.
Regulamentação e Segurança na Manipulação
A suspensão dos hormônios manipulados baseia-se na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que estabelece Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e na Lei nº 6.360/1976. O item 2.3 da RDC 67/2007 determina que as farmácias devem garantir que todos os processos de manipulação sejam monitorados e controlados, assegurando produtos seguros e eficazes para os pacientes. Por sua vez, o artigo 7º da Lei 6.360/1976 permite a suspensão da fabricação e venda de qualquer produto quando houver suspeitas de efeitos prejudiciais à saúde humana.
Apenas produtos que comprovem sua segurança e eficácia podem ser manipulados, conforme as regulamentações vigentes. Essa avaliação ocorre quando uma empresa solicita o registro de um medicamento, apresentando dados clínicos que garantam a qualidade do produto.
Os pacientes devem estar atentos a quaisquer reações adversas e devem sempre consultar um médico antes de iniciar qualquer tratamento envolvendo hormônios implantáveis. O uso inadequado e descontrolado pode acarretar sérios riscos à saúde.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)