COFEN DEFENDE ENFERMAGEM ESTÉTICA NA CÂMARA

Um debate crucial sobre a regulamentação da enfermagem estética ganhou destaque com a convocação de uma audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O encontro, agendado para a próxima terça-feira, visa discutir o Projeto de Lei 1027/2025, que busca restringir a realização de procedimentos estéticos, com alterações propostas pelo deputado relator Allan Garcês (PP-MA), visando tornar essa prática privativa dos médicos.

A proposta legislativa original tratava especificamente de cirurgia plástica, mas sofreu modificações significativas que ampliaram seu escopo para abranger uma gama maior de procedimentos estéticos.

A audiência pública, que será transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara, ocorrerá no plenário 7, com início previsto para as 10h.

A articulação entre o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e parlamentares conseguiu, em fevereiro, a retirada de pauta do projeto, demonstrando a força da mobilização em defesa do exercício profissional.

Deputados como Bruno Farias (Avante/MG) criticaram o projeto, classificando-o como “vergonhoso” e defendendo a necessidade de um debate mais qualificado e multiprofissional.

Um Campo de Atuação Multiprofissional e Regulamentado

O Conselho Federal de Enfermagem defende que a estética é um campo de atuação que transcende uma única profissão, envolvendo um espectro diversificado de especialistas.

Áreas como Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Biomedicina e Odontologia, além de profissionais com formação específica em Estética reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), compõem este cenário.

A visão defendida é a de que a saúde contemporânea não pode se sustentar em bases isoladas, mas sim em colaboração e competências integradas.

A enfermagem estética, segundo o Cofen, não se trata de uma prática recente ou improvisada, mas sim de uma área consolidada ao longo da última década.

Sua atuação é pautada por uma rigorosa normatização dos conselhos da categoria, embasada em legislações como a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987.

Resoluções específicas detalham critérios claros para a formação, habilitação, segurança e responsabilidade técnica do enfermeiro que se dedica a essa especialidade.

A regulamentação da enfermagem estética é amparada pelas Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

No âmbito da enfermagem, a atuação nesta área é privativa de enfermeiros com especialização lato sensu reconhecida pelo MEC, cumprindo carga horária mínima e atividades práticas supervisionadas.

Impactos de Restrições e a Defesa do Livre Exercício Profissional

O Conselho Federal de Enfermagem formalizou sua posição em relação ao PL 1027/2025 através da Nota Técnica 1/2026.

Neste documento, o conselho expressa apoio ao texto original da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO – CE), que mantinha as cirurgias estéticas faciais como atos privativos do médico.

Contudo, o Cofen alerta veementemente contra o substitutivo que pretende classificar toda a chamada “medicina estética” como atividade exclusiva da medicina.

A entidade argumenta que tal medida poderia configurar uma reserva de mercado, sem apresentar comprovação de benefícios sanitários ou de impacto positivo na segurança do paciente.

Ademais, a restrição imposta pelo substitutivo poderia limitar competências legalmente asseguradas a outras profissões da área da saúde.

A defesa do Cofen ressalta a importância de preservar o livre exercício profissional, garantindo que a oferta de serviços estéticos seja plural e baseada na qualificação e regulamentação de cada área.

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