A prática de enfermeiros em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ser compelida a acumular funções de nefrologia e hemodiálise, sem estrutura adequada e equipe especializada, tem gerado preocupações significativas quanto à segurança do paciente e à ética profissional. Esta situação, que tem sido objeto de análise por órgãos reguladores, aponta para uma lacuna na organização dos serviços de saúde e para o potencial de risco inerente à sobrecarga de atribuições.
O exercício da enfermagem é pautado pela Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador, que estabelecem as competências e responsabilidades dos profissionais. A lei é clara ao determinar que o enfermeiro é o responsável pela direção do cuidado, organização dos serviços e execução de atividades de maior complexidade técnica. Contudo, isso pressupõe a existência de condições institucionais, estruturais e organizacionais que garantam a segurança.
Campos assistenciais distintos, como a terapia intensiva e a nefrologia, demandam saberes e habilidades específicas. Cada área possui protocolos próprios, equipamentos especializados e requer um dimensionamento de pessoal compatível com a criticidade do paciente e a complexidade dos procedimentos. Não se trata de uma simples ampliação de tarefas, mas da execução de atividades que, isoladamente, já exigem expertise dedicada.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também estabelece requisitos claros para o funcionamento de serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7/2010, que trata das UTIs, não prevê a absorção automática de serviços de diálise por essas unidades. Por outro lado, a RDC nº 11/2014, específica para serviços de diálise, impõe exigências rigorosas, como equipe multiprofissional habilitada e profissionais de enfermagem com capacitação específica em hemodiálise.
Análise da conformidade e riscos associados
A imposição do acúmulo de funções, sem a devida estrutura, capacitação e respaldo formal, configura uma falha na organização institucional. Tal cenário não apenas desrespeita as normativas vigentes, mas também cria um ambiente propício a eventos adversos. A vigilância contínua e a atenção detalhada, cruciais em ambas as especialidades, podem ser severamente comprometidas quando um único profissional é sobrecarregado.
A ausência de um responsável técnico formalmente designado para as atividades de nefrologia/hemodiálise, bem como a falta de protocolos assistenciais próprios e de um dimensionamento adequado de pessoal, são fatores determinantes para a caracterização de um risco assistencial. Essa fragilidade na organização do processo de trabalho impacta diretamente a segurança do paciente.
A legislação, incluindo a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, assim como as normativas da ANVISA, não oferece respaldo técnico-normativo para a atuação concomitante de enfermagem em terapia intensiva e nefrologia/hemodiálise quando não há estrutura, equipe especializada, dimensionamento específico e responsáveis técnicos formalizados.
A transição de atividades entre especialidades distintas sem a devida adequação profissional e estrutural expõe os enfermeiros a riscos ético-profissionais. Situações como essa podem levar a questionamentos sobre a competência e a responsabilidade em caso de incidentes, comprometendo não apenas a segurança do paciente, mas também a integridade da carreira do profissional.
Implicações éticas e a responsabilidade institucional
A responsabilidade primária pela garantia de um ambiente de trabalho seguro e pela organização adequada dos serviços recai sobre a instituição de saúde. Hospitalizações em UTIs frequentemente demandam cuidados especializados, e quando procedimentos como a hemodiálise são necessários, devem ser realizados sob condições que garantam a qualidade e a segurança. A delegação indevida de atribuições e a ausência de estrutura adequada não podem ser transferidas como ônus aos profissionais.
A exigência de que enfermeiros acumulem funções em áreas tão distintas, sem o preparo e a estrutura necessários, levanta sérias questões éticas. A prática indevida pode ser interpretada como um desvio das boas práticas assistenciais e dos princípios de segurança do paciente. Portanto, a regularização institucional e a vedação do acúmulo de atribuições sem o devido amparo se tornam imperativas.




