Distrito Federal é condenado por falta de fiscalização em contrato com técnica de enfermagem terceirizada

Última atualização: 06/03/2025

Durante a pandemia da Covid-19, diversos profissionais de saúde foram contratados por meio de empresas terceirizadas para atuar no enfrentamento da crise sanitária. No entanto, a falta de fiscalização do poder público sobre esses contratos resultou em prejuízos trabalhistas para muitos desses profissionais. Foi o caso de uma técnica de enfermagem que processou o Distrito Federal após ter salários atrasados e depósitos do FGTS não realizados pela empresa intermediária.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do governo distrital, determinando que ele responda pelas verbas trabalhistas devidas, uma vez que não comprovou ter fiscalizado adequadamente a execução do contrato de prestação de serviços.

Salários atrasados e ausência de depósito do FGTS

A profissional de enfermagem foi contratada pela Associação Saúde em Movimento (ASM) em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Porém, a empresa terceirizada falhou no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, deixando de recolher o FGTS e atrasando os pagamentos de salários.

Apenas três meses após a contratação, a empresa anunciou o encerramento de suas atividades, deixando a técnica de enfermagem sem receber os valores devidos. Diante disso, ela recorreu à Justiça para responsabilizar o Distrito Federal pelos prejuízos sofridos.

Empresa alega dificuldades financeiras, governo nega terceirização

No processo, a ASM justificou os atrasos e a inadimplência alegando dificuldades financeiras, que teriam sido causadas pela falta de repasses de recursos pelo governo.

Já o Distrito Federal, em sua defesa, argumentou que não deveria ser responsabilizado, pois a contratação da ASM ocorreu por meio de empreitada para a gestão de leitos hospitalares, e não como uma terceirização de serviços.

Justiça determina que fiscalização era obrigação do governo

Na decisão de primeira instância, o Distrito Federal foi inicialmente excluído do processo, ficando a condenação restrita à ASM. No entanto, essa sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), que reconheceu a responsabilidade do governo distrital.

Segundo o tribunal, a administração pública tem o dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados com prestadoras de serviço, incluindo o pagamento correto de direitos trabalhistas aos profissionais contratados.

TST mantém condenação contra o Distrito Federal

O governo do DF recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que a decisão contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cabe ao trabalhador comprovar a conduta culposa da administração pública na fiscalização das empresas terceirizadas. No entanto, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que o STF não estabeleceu uma tese processual sobre quem deve arcar com o ônus da prova nesses casos. Assim, o TST entendeu que cabe ao ente público demonstrar que realizou a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Diante disso, a condenação foi mantida de forma unânime pela Sétima Turma do TST, reforçando o entendimento de que o poder público deve responder pelas verbas trabalhistas não pagas quando há falha na fiscalização dos contratos terceirizados. Veja também INSS e SUS buscam integração para agilizar concessão de benefícios e reduzir filas.

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