Profissionais de enfermagem debatem atribuições na realização de espirometria, um exame fundamental para a avaliação da saúde pulmonar. A discussão surge após a revogação de normativas anteriores, gerando incertezas sobre quem pode executar o procedimento e interpretar seus resultados. A matéria envolve a análise de leis federais, decretos e resoluções dos conselhos de enfermagem, visando garantir a segurança e a qualidade do cuidado prestado à população.
A espirometria é um teste que mede a capacidade pulmonar, essencial no diagnóstico e acompanhamento de doenças como asma, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) e na avaliação de exposição ocupacional a agentes nocivos. Sua correta realização é crucial para a confiabilidade dos dados obtidos.
A necessidade de clareza nas competências de cada categoria profissional dentro da enfermagem é um ponto central. Isso se dá pela complexidade técnica envolvida na obtenção de dados fidedignos e pela importância clínica dos resultados para o manejo do paciente.
Delimitação de Competências e Arcabouço Legal
A Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, estabelece o escopo de atuação dos profissionais de enfermagem. Neste contexto, o enfermeiro detém a responsabilidade por atividades de maior complexidade técnica, o que inclui a supervisão e a coordenação da equipe.
Paralelamente, o Técnico de Enfermagem executa atividades de nível médio, sempre sob a supervisão e orientação do enfermeiro. A participação em procedimentos diagnósticos como a espirometria deve respeitar essa hierarquia e a capacitação específica.
As resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) complementam o arcabouço legal, reforçando a necessidade de atuação dentro dos limites éticos e técnicos. A segurança do paciente e a qualidade do serviço são premissas inegociáveis.
A espirometria, em sua execução técnica, demanda conhecimento aprofundado sobre o funcionamento de equipamentos específicos e a capacidade de orientar o paciente para a realização correta das manobras respiratórias.
A interpretação dos resultados, fundamental para o diagnóstico médico, é uma atribuição que exige conhecimento científico e legal específico, cabendo ao enfermeiro, dentro de suas competências, coordenar esse processo.
Reconhecimento Técnico e Normativo
A área da saúde tem avançado na compreensão de que a ampliação do acesso a exames diagnósticos depende, em grande parte, da atuação integrada de equipes multiprofissionais. Profissionais de enfermagem devidamente treinados desempenham um papel crucial nesse cenário.
Estudos científicos apontam que a delimitação clara de responsabilidades em equipes de saúde contribui significativamente para a melhoria da qualidade assistencial e a redução de riscos. Isso garante que cada profissional atue dentro de sua zona de expertise.
Portanto, a execução técnica do exame de espirometria por enfermeiros é amparada pela legislação, desde que cumpridos pré-requisitos essenciais como a capacitação específica e a adesão a protocolos institucionais rigorosos.
Esses protocolos são vitais para assegurar a padronização do procedimento, minimizando erros e garantindo a confiabilidade dos dados. A supervisão direta do enfermeiro assegura que os técnicos e auxiliares atuem de forma segura e competente nas etapas que lhes são afetas.
A interpretação dos resultados, contudo, permanece como atribuição privativa do enfermeiro, que possui a formação e as competências necessárias para analisar os dados e contribuir para o diagnóstico e plano terapêutico do paciente. A uniformização desse entendimento é crucial para a prática profissional.




