Faculdade de Enfermagem da Unicamp anuncia novo Concurso Público

Faculdade de Enfermagem da Universidade de Campinas – Unicamp abre novo Concurso Público para cargo de Professor Doutor.

As inscrições podem ser feitas de 15 de julho de 2019 a 09 de agosto de 2019, na Secretaria da Faculdade de Enfermagem, situada na rua Tessália Vieira de Camargo, nº 126, na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas – SP, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Objetivo é o preenchimento de duas vagas para o cargo de Professor Doutor na área de Enfermagem em Saúde Coletiva, nas disciplinas de: EN 112 – Enfermagem em Saúde Coletiva I, EN 212 – Enfermagem em Saúde Coletiva II, EN 312 – Enfermagem na Organização do Sistema de Saúde, e EN 412 – Enfermagem em Saúde Coletiva III, com remuneração que varia de R$ 1.918,76 a R$ 11.069,37 e carga horária de dedicação exclusiva.

Os requisitos são: graduação em Enfermagem e possua experiência em ensino teórico e prático de graduação em nível superior na Enfermagem.

Este certame será realizado por meio de Prova Escrita, Prova de Títulos, Prova de Arguição e Prova Didática com data e horária a serem disponibilizados em breve.

O prazo de validade deste Concurso Público será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Para mais informações consulte o edital disponível em nosso site.

SECRETARIA GERAL  UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS EDITAL CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1

A Diretora da Faculdade de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 02 (dois) cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Área de Enfermagem em Saúde Pública, nas Disciplinas EN 112 – Enfermagem em Saúde Coletiva I, EN 212 – Enfermagem em Saúde Coletiva II, EN 312 – Enfermagem na Organização do Sistema de Saúde, EN 412 – Enfermagem em Saúde Coletiva III, da Faculdade de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. – Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
a) seja graduado em Enfermagem;
b) tenha experiência em ensino teórico e prático de graduação em nível superior na Enfermagem.
1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
h t t p : / / w w w. p g . u n i c a m p . b r / m o s t r a _ n o r m a .
php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 1.918,76
b) RTC – R$ 4.870,60
c) RDIDP – R$ 11.069,37

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial
pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos
dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE –, no horário das
9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da(o) Faculdade de Enfermagem, situada na Cidade Universitária “Zeferino
Vaz”, Barão Geraldo.
Endereço: R. Tessália Vieira de Camargo, 126 – Cidade Universitária, Campinas – SP, 13083-887
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado
requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade de Enfermagem, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) prova, impressa, de que é portador do título de doutor
de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá
apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado,
ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação
do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O
candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior,
caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o
reconhecimento do referido título para fins de validade nacional,
sob pena de demissão;
b) documento de identificação pessoal, em cópia impressa;
c) 01 (um) exemplar impresso e 01 (uma) cópia em formato
digital (arquivo em pdf.) do memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e
demais informações, que permitam avaliação dos méritos do
candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
d) 01 (uma) cópia digitalizada, de cada trabalho ou documento comprobatório, em conformidade com a ordem mencionada no memorial (formato PDF);
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o)
Faculdade de Enfermagem, que a submeterá ao Departamento
ou a outra instância competente, definida pela Congregação
da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo
este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado
sobre o assunto
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fenf.unicamp.br a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sitio www.fenf.unicamp.br, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora
deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 01);
b) prova de títulos (peso 02);
c) prova de arguição (peso 01);
d) prova didática (peso 01).
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 02 (duas) horas para a redação da(s)
resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova de títulos
5.6. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.6.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento
da prova de títulos.
5.6.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de arguição
5.7. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) à arguição.
Prova didática
5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.8.2 A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60
(sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto
do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula,
mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos,
diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na
exposição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) à aula didática.
5.9. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.10. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática e escrita terão
caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 04 (quatro) candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
a nota atribuída nesta prova deverá ser divulgada no final do
concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Enfermagem, que só poderá
rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) – Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) – Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) – Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.

8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.fenf.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade de Enfermagem. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão
descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e a Deliberação do Colegiado
Provisório da Faculdade de Enfermagem nº 62/14 que estabelece
os requisitos e procedimentos internos da Faculdade de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas para a realização
de concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da
Faculdade de Enfermagem, que poderá prestar quaisquer outras
informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

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