Uma técnica de enfermagem da prefeitura receberá uma indenização de R$ 7 mil por ter sido ofendida por um médico na UPA Pediatria.
O caso ocorreu no dia 30 de dezembro de 2013. Faltava 20 minutos para o fim do plantão quando a mulher iniciou a pré-consulta de uma criança. O médico disse que iria deixar a consulta para o próximo plantonista e a informação feita pelo médico foi anotada na ficha do paciente, procedimento que era padrão por parte da enfermagem.
A servidora disse que depois que voltou ao setor percebeu que o médico havia escrito "técnica idiota" no prontuário.
A situação gerou comentários entre os colegas e foi percebida pela família do paciente, gerando constrangimento. A sentença de primeiro grau, dada pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, foi de que o médico e o município dessem uma indenização de R$ 10 mil para a servidora, a título de danos morais.
Ontem (5), houve desfecho no recurso que tramitou no Tribunal de Justiça, em Curitiba, reduzindo a indenização para R$ 7 mil, mas mantendo a condenação. Os juros serão calculados e a despesa dividida entre a prefeitura e o médico autor da ofensa.
Nos recursos o médico argumentou que não haveria como provar que ela era o alvo da ofensa e que não houve dano moral. A justiça discordou.
"Ora, não há como se aceitar a alegação de mero dissabor advinda de uma ofensa escrita, com o termo depreciativo 'idiota', dirigido a uma pessoa que estava terminando seu turno de trabalhando e cumprindo o protocolo de atendimento, com orientação emanada do próprio médico apelante".
A prefeitura chegou a dizer que não poderia ser condenada pois a postura irregular foi do médico, mas no entendimento da justiça como o servidor estava "sob sua responsabilidade e atuando em seu nome", cabe ao Município indenizar.
Fonte: CGN