A segurança do paciente na administração de medicamentos em unidades de saúde indígena, como a Casa de Saúde Indígena em São Paulo (CASAI-SP), tem sido objeto de análise técnica e ética. Questões relacionadas a rotinas de contagem de estoque em trocas de plantão e à checagem imediata de prescrições médicas antes e após a administração de fármacos emergem como pontos cruciais para garantir a rastreabilidade do cuidado e prevenir eventos adversos. A conformidade com as normativas profissionais e de segurança do paciente é fundamental, mesmo em cenários de potenciais dificuldades operacionais decorrentes do dimensionamento da equipe.
A complexidade da assistência em saúde para populações originárias, especialmente em contextos urbanos como o da CASAI-SP, demanda atenção redobrada aos processos que envolvem a administração de medicamentos. A Portaria nº 1.801/2015 do Ministério da Saúde define as CASAI como parte integrante do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS), com o objetivo de abrigar e dar suporte a indígenas em tratamento de média e alta complexidade.
Essas unidades frequentemente lidam com um fluxo elevado de usuários, quadros clínicos variados e a necessidade de articulação com diversos serviços de saúde. A barreira linguística e cultural, somada à multiplicidade de prescritores e serviços de referência, intensificam a importância de mecanismos claros de controle e registro, onde a enfermagem desempenha um papel central na garantia da segurança.
A literatura e os documentos institucionais sobre o SASI-SUS apontam a gestão de medicamentos como um ponto sensível. Nesse cenário, processos rigorosos de checagem e controle de estoque são essenciais para mitigar riscos, como erros de medicação, desabastecimento e danos evitáveis aos pacientes.
Fundamentação Legal e Ética para Boas Práticas
A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e seu decreto regulamentador (Decreto nº 94.406/1987) estabelecem a responsabilidade do enfermeiro na execução e supervisão de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, incluindo a administração de medicamentos. A documentação fidedigna da assistência é intrínseca a essa responsabilidade.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) reforça o dever de prestar assistência livre de danos, zelando pela segurança do paciente e registrando de forma completa e tempestiva as informações. A omissão ou a elaboração de registros inverídicos são expressamente vedadas.
As políticas nacionais de segurança do paciente, como o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013, e as ações obrigatórias da RDC ANVISA nº 36/2013, destacam a segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos como área prioritária. Tais diretrizes pressupõem a existência de protocolos e rotinas que visem à prevenção de erros de medicação.
A evolução das práticas de segurança na administração de medicamentos expandiu o conceito tradicional dos “certos” (inicialmente cinco, depois nove), chegando a abranger até “13 certos”, que incluem a checagem da prescrição correta, paciente, medicamento, dose, via, horário, forma, validade, compatibilidade, registro e resposta adequados. Essa ampliação reforça a necessidade da checagem prévia da prescrição e do registro imediato após a administração como componentes indissociáveis do cuidado seguro.
No que tange aos registros, a Resolução COFEN nº 514/2016 e o Guia de Registros de Enfermagem (COFEN, 2023) enfatizam a obrigatoriedade de registros claros, completos, cronológicos e em tempo oportuno, os quais constituem documento legal da assistência. A Resolução COFEN nº 736/2024, ao tratar da implementação do Processo de Enfermagem, reitera a importância do registro sistemático para a segurança e continuidade do cuidado.
Mais recentemente, o Parecer COFEN nº 14/2024 destacou a checagem das prescrições como prática obrigatória e essencial para a segurança do paciente, auditoria e conformidade legal, ressaltando que inconsistências ou ausência de checagem comprometem a comunicação interprofissional e podem acarretar implicações éticas e jurídicas.
Em relação ao controle de medicamentos, o Parecer COFEN nº 063/2021 esclarece que, embora o controle de estoque não seja privativo da enfermagem, quando os medicamentos estão sob sua guarda direta, a equipe deve se envolver em seu controle para garantir a segurança. O Parecer Normativo COFEN nº 1/2024 reconhece o dimensionamento adequado como fundamental para a qualidade e segurança da assistência, mas não exime os profissionais de suas responsabilidades éticas e técnicas.
Implicações e Responsabilidades no Contexto da CASAI-SP
A não realização ou a postergação da checagem imediata da administração de medicamentos para o final do plantão configura uma falha técnica e ética significativa. Do ponto de vista técnico, tal prática compromete a integridade do prontuário, dificultando o acompanhamento confiável do tratamento e a comunicação entre os membros da equipe. Isso pode levar a erros na administração de doses futuras ou à falha na identificação de reações adversas em tempo hábil.
Eticamente, a postergação da checagem viola o dever de registrar de forma fidedigna e tempestiva a assistência prestada, conforme preconizado pelo Código de Ética e pelas resoluções sobre registros de enfermagem. Essa conduta, caso recorrente e sem justificativa plausível, pode ser passível de questionamento em processos éticos-disciplinares.
O dimensionamento insuficiente da equipe, embora seja um problema estrutural que impacta diretamente a capacidade de execução das tarefas, não isenta os profissionais de enfermagem de suas responsabilidades primordiais com a segurança do paciente. A ética profissional exige que, diante de condições de trabalho que comprometam gravemente a segurança, o profissional comunique formalmente as limitações às instâncias competentes, como chefia imediata, responsável técnico e órgãos superiores de gestão, e, se necessário, ao Conselho Regional.
A comunicação formal dessas limitações é um passo crucial. Ela não apenas documenta a situação de risco, mas também fundamenta a necessidade de adequação do quadro de pessoal. Ignorar rotinas essenciais de segurança, como a contagem de medicamentos e a checagem imediata, sob a alegação de falta de tempo devido a um número reduzido de profissionais, pode ser interpretado como uma aceitação de práticas inseguras, o que é eticamente inaceitável. A priorização das ações que previnem danos graves deve ser uma constante, e a enfermagem deve atuar proativamente para mitigar os riscos decorrentes de subdimensionamento, sem nunca comprometer a segurança do cuidado.





