O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reavaliou a decisão anterior que suspendia o registro de profissionais formados em especialização de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia pela Faculdade Unyleya. A nova análise considera a reestruturação do curso, especialmente em sua modalidade a distância, que agora se adequa às normativas vigentes.
A instituição demonstrou a implementação de um projeto pedagógico atualizado, com carga horária total de 600 horas, sendo 200 delas dedicadas à prática supervisionada. Essa reformulação visa suprir as lacunas identificadas anteriormente, especialmente no que diz respeito à comprovação das atividades práticas exigidas.
O Parecer nº 010/2021/CTEP/COFEN, que originou a suspensão, baseou-se na falta de comprovação de atividades práticas essenciais, conforme estabelecido pela Resolução Cofen nº 516/2016 e suas alterações posteriores. A resolução define critérios mínimos de qualificação para a prática obstétrica, incluindo o número de consultas de pré-natal, acompanhamento de partos e assistência a recém-nascidos.
A análise original apontava inconformidades no curso ofertado em modalidade exclusivamente a distância. A denúncia, que levou à suspensão, destacava a ausência de comprovação formal das atividades práticas das requerentes de registro.
A reestruturação do curso pela Faculdade Unyleya incluiu a adoção de um modelo semipresencial e a detalhada descrição das atividades práticas, em conformidade com as exigências do Cofen. As disciplinas foram reorganizadas para contemplar a integralidade da formação em Ginecologia e Obstetrícia.
A nova proposta curricular detalha as horas práticas dedicadas a áreas como pré-natal, trabalho de parto, pós-parto e assistência ao recém-nascido. Inclui, ainda, a menção a convênios com secretarias municipais de saúde para a realização de estágios, fortalecendo a experiência prática dos alunos.
A decisão de manter a validade do parecer anterior, mas permitir o registro de egressos após a reestruturação, baseia-se no princípio de que a norma se aplica a partir de sua entrada em vigor e à situação fática vigente. Atos administrativos já consumados e decisões anteriores sobre casos concretos permanecem inalterados.
Isso significa que os profissionais que concluíram o curso antes da reestruturação e que tiveram seu registro indeferido ou cancelado por não cumprirem os requisitos originais não terão seus casos reabertos automaticamente. A permissão de registro agora se aplica exclusivamente aos que se formaram após as adequações curriculares e pedagógicas serem implementadas.
Análise da Adequação Curricular e Normativa
A fundamentação para a reavaliação reside na comprovação de que a Faculdade Unyleya promoveu adequações substanciais em seu Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Essas modificações visam alinhar a oferta educacional às normativas vigentes do Cofen, especialmente a Resolução nº 516/2016 e suas atualizações.
A nova estrutura curricular inclui um projeto pedagógico que detalha a carga horária total de 600 horas, com 200 horas destinadas a atividades práticas. A descrição dessas práticas está em consonância com os requisitos estabelecidos pelas resoluções do Cofen, visando garantir a qualificação profissional necessária para a assistência obstétrica.
A instituição apresentou o plano de curso com disciplinas que abrangem desde o desenvolvimento pessoal e profissional até as especificidades da assistência em ginecologia e obstetrícia. Isso inclui o processo de enfermagem, políticas públicas de saúde, urgências e emergências ginecológicas e obstétricas, entre outros temas relevantes.
A adequação a resoluções como a nº 516/2016, que especifica a necessidade de um número mínimo de consultas de pré-natal, acompanhamentos de parto e assistência ao recém-nascido, foi explicitamente demonstrada no novo projeto pedagógico. A modalidade semipresencial também contribui para uma formação mais robusta.
Perspectivas Futuras e Orientações
A reavaliação da situação abre precedentes importantes para o reconhecimento da evolução das instituições de ensino em resposta às demandas regulatórias. A manifestação contrária à revogação pura e simples do parecer anterior, aliada à permissão de registros futuros, reflete um equilíbrio entre a manutenção da rigorosidade normativa e a adaptação às novas realidades educacionais.
O Cofen reforça a necessidade de análise individualizada dos pedidos de registro de especialistas. Mesmo com a reestruturação do curso, a comprovação do cumprimento integral dos requisitos pelas resoluções do Cofen continua sendo um fator determinante para a aprovação do registro profissional.
A orientação para que o Cofen emita uma circular aos Conselhos Regionais sobre a regularidade do curso é fundamental para uniformizar a aplicação das normas em todo o território nacional. Isso garante que os profissionais em formação e já formados tenham clareza sobre os requisitos e os procedimentos para o registro de suas especialidades, fortalecendo a confiança no sistema Cofen/Conselhos Regionais.




