Técnica em enfermagem ganha na justiça indenização contra hospital e recebe pelos feriados

Atualizado em 22/01/2022 às 05:10

A decisão da Justiça em uma ação movida por uma técnica de enfermagem decide que o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo que haja grande período de descanso para compensação. 

A técnica de enfermagem foi contratada em 2009, que afirmou ter trabalhado em vários feriados nacionais sem ter recebido o devido pagamento em dobro.

O hospital tentou se defender, alegando que que os feriados em que a técnica esteve de plantão haviam sido pagos ou compensados, e que os acordos coletivos contemplavam tanto o repouso semanal quanto a compensação da jornada, em razão das 36 horas de descanso.

No entanto, a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) não aceitou a argumentação da empresa. Porém, a sentença foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), que concedeu ao hospital autorização para excluir os pagamentos.

Por fim, a ministra Maria Cristina Peduzzi — relatora do recurso da empregada — decidiu pela condenação da empresa, pois a validação do regime de compensação 12 horas x 36 horas depende, necessariamente, da previsão em lei ou de ajuste por meio de norma coletiva, desde que seja assegurado o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados.

“Não é válida, assim, a negociação coletiva, no ponto em que afastou a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”, concluiu Maria Cristina.

Os feriados em que o trabalho é proibido por lei

São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).

01 de janeiro: Confraternização Universal
21 de abril: Tiradentes
01 de maio: Dia do Trabalho
07 de setembro: Independência
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro: Finados
15 de novembro: Proclamação da República
25 de dezembro: Natal

Com fote extra e TRT

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