Unimed é condenada a indenizar família após cancelamento indevido de plano de saúde

Unimed é condenada a indenizar família após cancelamento indevido de plano de saúde

Uma família que teve o plano de saúde cancelado sem aviso prévio ou justificativa válida pela operadora Unimed Fortaleza garantiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu a irregularidade da rescisão contratual e manteve a decisão de primeira instância, que havia determinado o restabelecimento do serviço e a compensação financeira. O caso levanta questões importantes sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde e a vulnerabilidade dos beneficiários diante de rescisões unilaterais abusivas.

Cancelamento sem justificativa e impacto para a família

Os beneficiários estavam vinculados ao plano empresarial desde 2013, mantendo as mensalidades em dia. No entanto, em outubro de 2022, ao tentarem atualizar o CNPJ cadastrado, foram informados pela operadora de que a alteração só poderia ocorrer após seis meses da criação do novo CNPJ. Passado esse período, a família entrou em contato novamente e foi orientada a aguardar uma correspondência com instruções.

Para surpresa dos beneficiários, a carta recebida não continha informações sobre a atualização cadastral, mas sim a notificação do cancelamento do plano, sob a alegação de “irregularidades cadastrais“. O encerramento abrupto do serviço gerou grande transtorno, pois alguns membros da família estavam em tratamento médico contínuo e ficaram sem cobertura assistencial.

Tentativa de solução administrativa e ação judicial

Diante da situação, a família tentou resolver o problema diretamente com a Unimed, mas foi informada de que o plano somente poderia ser mantido caso o CNPJ antigo fosse reativado – o que era inviável, pois a empresa já havia sido formalmente encerrada. Sem alternativas administrativas, os beneficiários recorreram à Justiça para reaver o plano e pleitear indenização por danos morais.

A 21ª Vara Cível analisou o caso e concluiu que a Unimed não comprovou a alegada inadimplência nem demonstrou ter notificado os beneficiários adequadamente sobre supostas irregularidades cadastrais. Diante disso, concedeu liminar determinando a reativação do plano e fixou o valor da indenização em R$ 12 mil.

Decisão do TJCE e condenação da Unimed

A operadora recorreu da decisão, sustentando que a rescisão foi realizada de acordo com normas contratuais e por irregularidade cadastral. No entanto, ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE rejeitou os argumentos da empresa.

O relator do caso, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que, ainda que a Unimed alegasse ter notificado os beneficiários com antecedência, a comunicação oficial foi recebida apenas em 31 de julho de 2023 – um dia após o cancelamento, que ocorreu em 30 de julho de 2023. Dessa forma, não houve tempo hábil para que os clientes pudessem contestar ou corrigir eventuais pendências.

Além disso, o magistrado ressaltou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJCE, segundo o qual planos coletivos com menos de 30 beneficiários não podem ser rescindidos unilateralmente sem uma justificativa plausível. O tribunal concluiu que a Unimed não apresentou razões legítimas para a rescisão, caracterizando a conduta como abusiva.

Indenização mantida e caráter pedagógico da decisão

A decisão do TJCE foi unânime ao negar provimento ao recurso da Unimed e manter a condenação ao pagamento de R$ 12 mil à família. O relator enfatizou que a indenização tem um caráter pedagógico, servindo como punição para evitar que a operadora repita a prática com outros consumidores.

O caso reforça a importância da proteção ao consumidor no setor de planos de saúde, especialmente em situações em que a rescisão unilateral pode deixar beneficiários sem assistência médica essencial. A decisão também reafirma a necessidade de que operadoras cumpram rigorosamente os procedimentos legais ao rescindir contratos, garantindo transparência e respeito aos direitos dos clientes. Veja tambem SUS administra pela primeira vez medicamento de R$ 11 milhões, o mais caro do Brasil.

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