Última atualização: 21/03/2023
A Rede de Atenção à Saúde materno-infantil (RAS) deve, antes de mais nada, garantir o que o Ministério da Saúde (MS) definiu, como os dez passos para o pré-natal de qualidade.
O enfermeiro e o técnico de enfermagem, são profissionais de enfermagem que trabalham em conjunto, para prestar assistência à mulher para um pré-natal de qualidade.
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10 passos para o pré-natal de qualidade
- Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce).
- Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.
- Toda gestante deve ter asseguradas a solicitação, a realização e a avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.
- Promover a escuta ativa da gestante e de seus acompanhantes, considerando aspecto intelectuais, emocionais, sociais e culturais, e não somente um cuidado biológico: “rodas de gestantes”.
- Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.
- É direito do parceiro ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: “pré-natal do parceiro”.
- Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.
- Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do plano de parto.
- Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).
- As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.