Prevenção do Tétano Neonatal - Imunização

Prevenção do Tétano Neonatal – Imunização

Atualizado em 08/04/2023 às 10:56

A prevenção do tétano neonatal, se dá por meio da garantia de atenção ao pré-natal de qualidade com vacinação das gestantes.

Tétano neonatal, também conhecido como “mal de sete dias

O tétano neonatal, também conhecido como “mal de sete dias” ou “tétano umbilical”, é uma doença aguda, grave, não transmissível e imunoprevenível.

É causada pelo Clostridium tetani, que acomete recém-nascidos, geralmente na primeira semana de vida ou nos primeiros quinze dias.

O problema ocorre por contaminação durante a secção do cordão umbilical, com uso de substâncias e instrumentos contendo esporos do bacilo e/ou pela falta de higiene nos cuidados com o recém-nascido. A prevenção do tétano neonatal se dá por meio da garantia de atenção pré-natal de qualidade com vacinação das gestantes, do atendimento higiênico ao parto, com uso de material estéril para o corte e clampeamento do cordão umbilical e do curativo do coto umbilical, utilizando solução de álcool a 70%.

Vacinação da gestante

A vacinação das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e não gestantes, é medida essencial para a prevenção do tétano neonatal.

Deve ser realizada com a vacina dupla tipo adulto (dT – contra a difteria e o tétano), nas mulheres que não têm vacinação prévia, ou têm esquema vacinal incompleto. De acordo com protocolo do PHPN, a gestante pode ser considerada imunizada com, no mínimo, duas doses da vacina antitetânica, sendo que a segunda dose deve ser realizada até 20 dias antes da data provável do parto. 

Caso a gestante não complete seu esquema durante a gravidez, este deverá ser completado no puerpério ou em qualquer outra oportunidade (“Primeira Semana de Saúde Integral“, consulta puerperal, quando levar o recém-nascido para iniciar o esquema básico de vacinação, ou em qualquer outro momento).

É de extrema importância que o profissional investigue a história pregressa de vacinação para proceder à administração de doses subsequentes, entretanto, a imunização somente deverá ser considerada com a apresentação do comprovante – cartão de vacina.

Caso a gestante já tenha tomado alguma dose de vacina, recomenda-se a continuação do esquema vacinal, aplicando-se as doses que faltam para conclusão deste, independentemente do momento em que foi aplicada a última dose. Fora da gravidez, a dose de reforço deve ser administrada a cada dez anos. Em caso de nova gestação, deverá ser observado.

O objetivo a ser atingido é a vacinação de 100% das mulheres em idade fértil (gestantes e não gestantes).

Eventos adversos

Caso ocorram eventos adversos à vacina, estes podem-se manifestar na forma de dor, calor, vermelhidão, edema ou enduração local, ou febrícula de duração passageira, podendo ocasionar mal-estar geral.

A continuidade do esquema de vacinação está contra-indicada quando houver reação de hipersensibilidade (reação anafilática) após a administração de qualquer dose.

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