Gerenciamento de resíduos e impacto ambiental na CME

Gerenciamento de resíduos na CME e o impacto ambiental

Atualizado em 13/05/2023 às 06:50

O objetivo do gerenciamento de resíduos na CME, é minimizar os impactos ambientais e os riscos à saúde pública, seguindo práticas adequadas de classificação, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.

O gerenciamento de resíduos e impacto ambiental na Central de Material e Esterilização (CME), é uma preocupação crescente no setor de saúde, devido à geração de resíduos potencialmente perigosos e contaminantes durante os processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos médico-hospitalares.

A classificação e segregação dos resíduos, é um passo fundamental no gerenciamento de resíduos na CME. Os resíduos gerados são classificados de acordo com suas características, riscos e potencial de contaminação. A segregação adequada permite a aplicação de medidas de tratamento e destinação específicas para cada tipo de resíduo, minimizando os impactos ambientais e riscos à saúde.

O armazenamento e transporte dos resíduos, são etapas críticas no gerenciamento de resíduos na CME. Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes adequados, de acordo com sua classificação, e armazenados em áreas específicas, seguindo as normas de biossegurança e legislação vigente. O transporte dos resíduos deve ser realizado de forma segura, evitando, vazamentos e exposição a agentes contaminantes.

A destinação final e tratamento dos resíduos, são as últimas etapas do gerenciamento de resíduos na CME. Dependendo da classificação e características dos resíduos, diferentes métodos de tratamento podem ser aplicados, como incineração, autoclavagem, desinfecção química, entre outros. A destinação final adequada, como aterros sanitários, incineradores ou outros métodos, é crucial para minimizar os impactos ambientais e garantir a segurança da saúde pública.

Classificação e segregação dos resíduos

O gerenciamento de resíduos na CME é fundamental para garantir a proteção dos profissionais, dos pacientes e do meio ambiente. A classificação e segregação adequadas dos resíduos são etapas cruciais para garantir o tratamento e descarte corretos, minimizando os riscos associados e o impacto ambiental.

  1. Classificação dos resíduos: Os resíduos gerados na CME devem ser classificados conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC ANVISA nº 222/2018, que estabelecem cinco categorias de resíduos de serviços de saúde:
  • Grupo A: resíduos com risco biológico, como materiais contaminados com sangue ou fluidos corporais, e culturas microbiológicas;
  • Grupo B: resíduos químicos, como soluções desinfetantes e esterilizantes, e medicamentos vencidos ou não utilizados;
  • Grupo C: rejeitos radioativos, como materiais contaminados com substâncias radioativas;
  • Grupo D: resíduos comuns, como papel, plástico e vidro, que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo;
  • Grupo E: resíduos perfurocortantes, como agulhas, lâminas e vidros quebrados.
  1. Segregação dos resíduos: A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, ou seja, no local onde os resíduos são produzidos. Os profissionais da CME devem ser treinados para identificar e separar os resíduos de acordo com sua classificação. Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes específicos, de acordo com as seguintes orientações:
  • Grupo A: recipientes rígidos, com tampa, impermeáveis e devidamente identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “resíduo infectante”;
  • Grupo B: recipientes compatíveis com o tipo de resíduo químico, devidamente identificados com a inscrição “resíduo químico” e informações sobre o risco associado;
  • Grupo C: recipientes blindados, específicos para resíduos radioativos, e identificados com o símbolo de radiação ionizante;
  • Grupo D: sacos plásticos resistentes, de cor branca leitosa, e identificados com a inscrição “resíduo comum”;
  • Grupo E: recipientes rígidos, com tampa, impermeáveis e devidamente identificados com o símbolo de risco perfurocortante e a inscrição “resíduo perfurocortante”.

A classificação e segregação adequadas dos resíduos na CME são fundamentais para garantir o tratamento e descarte corretos, protegendo os profissionais, os pacientes e o meio ambiente, e cumprindo as normas e regulamentações aplicáveis.

Armazenamento e transporte

O armazenamento e transporte adequados dos resíduos gerados na CME são fundamentais para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e meio ambiente, bem como para cumprir as normas e regulamentações aplicáveis.

  1. Armazenamento dos resíduos: Os resíduos segregados e acondicionados corretamente devem ser armazenados em áreas específicas, designadas e sinalizadas dentro da CME, antes de serem coletados e transportados para o tratamento e descarte final. O armazenamento temporário deve seguir as seguintes recomendações:
  • Manter as áreas de armazenamento limpas, organizadas e com ventilação adequada;
  • Armazenar os recipientes de resíduos de forma a evitar o acesso de pessoas não autorizadas e a proliferação de vetores e pragas;
  • Não exceder a capacidade dos recipientes e não compactar os resíduos manualmente;
  • Seguir as orientações específicas para cada grupo de resíduos, conforme estabelecido nas normas e regulamentações aplicáveis.
  1. Transporte interno dos resíduos: O transporte interno dos resíduos da CME para a área de armazenamento central do hospital deve ser realizado de forma segura e eficiente, seguindo as orientações abaixo:
  • Utilizar carrinhos ou contêineres específicos e identificados para o transporte de resíduos, mantendo-os limpos e em bom estado de conservação;
  • Planejar e seguir rotas de transporte específicas, evitando áreas de circulação de pacientes e público em geral;
  • Capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos profissionais responsáveis pelo transporte de resíduos;
  • Cumprir as normas e regulamentações aplicáveis ao transporte interno de resíduos de serviços de saúde.
  1. Transporte externo e tratamento dos resíduos: O transporte externo e o tratamento dos resíduos de serviços de saúde são de responsabilidade dos prestadores de serviços especializados e licenciados pelos órgãos competentes. O hospital deve estabelecer contratos e parcerias com empresas qualificadas e cumprir as seguintes orientações:
  • Garantir que os prestadores de serviços atendam às normas e regulamentações aplicáveis ao transporte e tratamento de resíduos de serviços de saúde;
  • Monitorar e avaliar periodicamente o desempenho dos prestadores de serviços, verificando a conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas;
  • Manter registros e documentos atualizados sobre o transporte e tratamento dos resíduos, conforme exigido pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

O armazenamento e transporte adequados dos resíduos gerados na CME contribuem para a segurança dos profissionais, pacientes e meio ambiente, além de garantir a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

Destinação final e tratamento dos resíduos

A destinação final e o tratamento adequado dos resíduos gerados na CME são fundamentais para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e meio ambiente, bem como para cumprir as normas e regulamentações aplicáveis.

  1. Tratamento dos resíduos: Os resíduos de serviços de saúde devem ser tratados antes de sua destinação final, de acordo com o tipo e o risco associado. O tratamento pode incluir processos físicos, químicos ou térmicos, visando a redução ou eliminação do risco biológico, químico ou radioativo. Alguns exemplos de tratamento incluem:
  • Grupo A: autoclavagem, incineração ou tratamento químico, conforme a natureza do resíduo e a capacidade do tratamento local;
  • Grupo B: tratamento químico, incineração ou disposição em aterros específicos para resíduos químicos, de acordo com as características do resíduo e a legislação ambiental aplicável;
  • Grupo C: armazenamento temporário em blindagem adequada e posterior encaminhamento a instalações licenciadas para o tratamento e destinação final de rejeitos radioativos;
  • Grupo D: compactação, reciclagem ou incineração, conforme a natureza do resíduo e as possibilidades de tratamento disponíveis;
  • Grupo E: autoclavagem, tratamento químico ou incineração, seguido de acondicionamento em recipientes específicos para destinação final.
  1. Destinação final dos resíduos: Após o tratamento adequado, os resíduos de serviços de saúde devem ser encaminhados para a destinação final, de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis:
  • Grupo A: aterros sanitários para resíduos perigosos (classe I) ou aterros de resíduos sólidos urbanos (classe II), conforme a legislação ambiental local;
  • Grupo B: aterros específicos para resíduos químicos ou outros métodos de destinação, conforme a legislação ambiental local;
  • Grupo C: instalações licenciadas para o tratamento e destinação final de rejeitos radioativos;
  • Grupo D: aterros de resíduos sólidos urbanos (classe II) ou reciclagem, conforme a legislação ambiental local e as possibilidades de recuperação dos materiais;
  • Grupo E: aterros sanitários para resíduos perigosos (classe I) ou aterros de resíduos sólidos urbanos (classe II), após o tratamento e acondicionamento adequados.

A destinação final e o tratamento adequado dos resíduos gerados na CME são fundamentais para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e meio ambiente, além de garantir a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Além disso, a adoção de práticas sustentáveis e a promoção da reciclagem e da redução de resíduos contribuem para a minimização do impacto ambiental e a conservação dos recursos naturais.

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