Coren-CE Conselho Regional de Enfermagem

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren-CE

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), é o Conselho responsáveis pelo exercício da profissão de enfermagem no Estado do Ceará.

Os profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, do Estado do Ceará, devem se registrar obrigatoriamente no Coren-CE para exercer a profissão legalmente.

Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Compete ao Coren-CE

De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

 Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

        I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

        Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

        III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

        IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

        V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

        VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

        VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

        VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

        lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

        XI – fixar o valor da anuidade;

        XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

        XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

        XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Endereço e contato

Endereço: Rua Coronel Jucá, 294 – Meireles, Fortaleza – CE, 60170-320 – Telefone: (85) 3105-7850

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