Coren-AP Conselho Regional de Enfermagem_

Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – Coren-AP

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), constituem em seu conjunto uma Autarquia Pública Federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo, criada pela Lei Federal nº 5.905/1973. 

O Coren-AP, congrega os profissionais de enfermagem no estado do Amapá, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Eles se registram ao Conselho para que possam exercer legalmente a profissão. A filiação ao Conselho é obrigatória.

Compete ao Coren-AP

De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

 Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

        I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

        Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

        III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

        IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

        V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

        VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

        VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

        VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

        lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

        XI – fixar o valor da anuidade;

        XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

        XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

        XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Endereço e contato

Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 – Central, Macapá – AP, 68900-071 – Telefone: (96) 3222-1461

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