O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), constituem em seu conjunto uma Autarquia Pública Federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo, criada pela Lei Federal nº 5.905/1973.
O Coren-AP, congrega os profissionais de enfermagem no estado do Amapá, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Eles se registram ao Conselho para que possam exercer legalmente a profissão. A filiação ao Conselho é obrigatória.
Compete ao Coren-AP
De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;
VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – fixar o valor da anuidade;
XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Endereço e contato
Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 – Central, Macapá – AP, 68900-071 – Telefone: (96) 3222-1461