O que não se deve anotar no prontuário do paciente

O que não se deve anotar no prontuário do paciente?

Existem algumas informações que não devem ser registradas no prontuário do paciente por questões éticas, legais ou de privacidade. Os profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, devem avaliar essas informações e saber se realmente devem ser registradas no prontuário do paciente.

Algumas dessas informações incluem:

  1. Comentários pessoais ou subjetivos: o prontuário deve conter informações objetivas e baseadas em fatos, e não deve incluir comentários pessoais ou subjetivos sobre o paciente ou sua condição.
  2. Informações sensíveis ou discriminatórias: informações sobre a orientação sexual, religião, raça, etnia, opiniões políticas ou outras características pessoais sensíveis, ou discriminatórias não devem ser registradas no prontuário, exceto quando estritamente necessário para o tratamento do paciente.
  3. Informações que comprometam a segurança do paciente: informações sobre a segurança do paciente ou sua localização não devem ser registradas no prontuário, para evitar que essas informações sejam acessadas por pessoas não autorizadas.
  4. Informações confidenciais: informações confidenciais, como segredos comerciais ou informações sobre processos judiciais, não devem ser registradas no prontuário, a menos que seja necessário para o tratamento do paciente.
  5. Informações sobre terceiros: informações sobre familiares, amigos ou outras pessoas que não sejam o paciente não devem ser registradas no prontuário, a menos que seja necessário para o tratamento do paciente.
  6. Informações falsas ou enganosas: o prontuário deve conter informações precisas e verdadeiras, e não deve incluir informações falsas ou enganosas sobre o paciente ou sua condição.

É importante lembrar que o registro no prontuário deve ser feito de forma clara, objetiva e concisa, visando a promoção da qualidade e segurança da assistência à saúde do paciente, bem como garantir a privacidade e proteção dos seus dados pessoais.

O que acontece se o profissional de enfermagem anotar algo indevidamente no prontuário?

Se um profissional de enfermagem anotar algo indevidamente no prontuário, ele estará violando as normas éticas, legais e técnicas que regulamentam a prática da enfermagem. Dependendo da gravidade da anotação indevida, podem ocorrer diferentes consequências para o profissional, tais como:

  1. Responsabilização ética: o profissional pode ser responsabilizado pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), que pode aplicar sanções disciplinares, como advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do registro profissional.
  2. Responsabilização civil: o profissional pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao paciente ou à instituição de saúde, como pagamento de indenizações por danos morais ou materiais.
  3. Responsabilização penal: se a anotação indevida configura crime previsto na legislação penal, o profissional pode ser responsabilizado criminalmente, sujeito a penas como detenção ou reclusão.

Além disso, a anotação indevida pode comprometer a qualidade e segurança da assistência à saúde do paciente, pois informações imprecisas, incompletas ou falsas podem levar a erros de diagnóstico, tratamento ou administração de medicamentos, colocando em risco a saúde e a vida do paciente.

Por isso, é fundamental que o profissional de enfermagem siga as normas e protocolos estabelecidos para o registro de informações no prontuário, visando garantir a integridade e a privacidade das informações do paciente, bem como a qualidade e segurança da assistência à saúde.

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