Profissional de Enfermagem pode ser obrigado a cobrir outro setor do hospital?

Última atualização: 30/01/2025

No ambiente hospitalar, a flexibilidade é uma característica frequentemente exigida dos profissionais de enfermagem. Mas até que ponto um enfermeiro ou técnico de enfermagem pode ser obrigado a cobrir outro setor do hospital? Essa prática é comum em muitas instituições de saúde, especialmente em situações de emergência ou falta de pessoal. No entanto, existem aspectos legais, éticos e técnicos que precisam ser considerados antes de deslocar um profissional para uma área diferente da sua especialidade.

Muitos profissionais de enfermagem já passaram por essa situação e, dependendo das circunstâncias, podem ou não ser obrigados a aceitar a transferência. Para entender melhor essa questão, precisamos analisar dois cenários distintos:

  1. Quando o profissional não tem competência técnica para atuar no setor.
  2. Quando o profissional já trabalhou no setor e tem capacidade para desempenhar a função.

A rotatividade dos profissionais de Enfermagem nos hospitais

Os hospitais são instituições dinâmicas, onde a demanda por atendimento pode variar significativamente ao longo do dia. Muitas vezes, gestores de enfermagem precisam realocar profissionais para setores diferentes, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes. Essa necessidade pode surgir por diversas razões, como:

  • Faltas e afastamentos de colegas (licença médica, férias, demissões repentinas);
  • Aumento inesperado de demanda (surtos de doenças, emergências, pandemias);
  • Deficiência na escala de plantão (erro no dimensionamento de pessoal);
  • Cortes de custos que reduzem a quantidade de profissionais disponíveis.

Contudo, a realocação de um profissional para outro setor não deve ser feita de maneira arbitrária, pois há fatores legais e éticos que precisam ser respeitados para garantir a qualidade do atendimento e a segurança do paciente.


1. O que diz a Legislação sobre a realocação de profissionais de Enfermagem?

No Brasil, a enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional da categoria, além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Nenhuma dessas normativas menciona explicitamente a obrigatoriedade de o profissional cobrir outro setor, mas existem princípios que precisam ser seguidos.

Direitos do Profissional

  1. Exercício dentro das suas competências – O artigo 13 do Código de Ética da Enfermagem determina que o profissional tem o direito de recusar tarefas que estejam fora de suas habilidades técnicas e para as quais não tenha sido treinado.
  2. Garantia da segurança do paciente – O deslocamento de um profissional para uma área que ele não domina pode comprometer a qualidade da assistência.
  3. Respeito ao contrato de trabalho – A obrigatoriedade de cobrir outros setores depende do que está previsto no contrato firmado entre o profissional e a instituição empregadora.

Deveres do Profissional

  1. Zelar pelo bem-estar do paciente – Caso a realocação ocorra em uma situação emergencial, o profissional deve agir de acordo com seus conhecimentos para evitar danos ao paciente.
  2. Buscar apoio da equipe – Se for realocado para um setor desconhecido, o profissional pode solicitar orientação da equipe local para minimizar riscos.
  3. Registrar ocorrências – Caso se sinta prejudicado ou exposto a uma situação inadequada, o enfermeiro pode registrar a situação formalmente junto à chefia ou ao Conselho de Enfermagem.

2. Quando o profissional NÃO tem competência técnica para atuar no setor

Se um profissional nunca trabalhou em um determinado setor e não tem treinamento ou experiência prévia, ele não pode ser obrigado a assumir a função.

Exemplo prático

Imagine um técnico de enfermagem da pediatria que é chamado para atuar na UTI adulto, onde os pacientes são graves, entubados, e recebem medicações altamente específicas. Se esse profissional nunca recebeu treinamento na área, colocá-lo nesse setor pode gerar riscos sérios tanto para os pacientes quanto para ele mesmo.

Nesses casos, o profissional pode recusar a transferência, fundamentando sua decisão nos seguintes pontos:

  • Código de Ética da Enfermagem (Art. 13) – Protege o profissional de ser forçado a atuar fora de sua competência.
  • Lei nº 7.498/1986 – Determina que o profissional deve atuar dentro de sua área de conhecimento.
  • Risco de erro profissional – Caso aceite a realocação sem preparo, poderá ser responsabilizado por imperícia, imprudência ou negligência.

Se mesmo assim a gestão insistir na realocação, o enfermeiro pode exigir um documento assinado pela chefia, deixando claro que está sendo deslocado para uma área para a qual não tem treinamento adequado. Esse documento pode protegê-lo juridicamente em caso de eventuais processos.


3. Quando o profissional JÁ trabalhou no setor e sabe fazer o serviço

Por outro lado, se o profissional já trabalhou anteriormente no setor para o qual está sendo transferido e tem habilidades técnicas suficientes, a situação muda.

Se um enfermeiro da clínica médica, que já passou meses cobrindo a emergência, for chamado novamente para atuar nesse setor, a recusa pode ser interpretada como falta de colaboração.

Exemplo prático

Imagine que Carolina, enfermeira da pediatria, tenha trabalhado semanas ou meses na UTI adulto em um período anterior. Mesmo que atualmente não atue no setor, ela já conhece os protocolos, sabe manejar os equipamentos e administrar as medicações.

Se houver necessidade urgente, a gestão pode sim exigir sua realocação, pois não haveria justificativa técnica para sua recusa. A negativa, nesse caso, pode ser interpretada como insubordinação.

Contudo, mesmo nesses casos, a transferência deve respeitar alguns princípios:

  1. O profissional não pode estar sobrecarregado.
  2. Deve haver suporte da equipe do setor para readaptação.
  3. O hospital deve garantir condições adequadas para o trabalho.

Se a realocação for feita de forma abusiva ou punitiva, o profissional pode denunciar ao Conselho de Enfermagem ou buscar apoio jurídico.


A resposta depende de dois fatores principais:

A resposta depende de dois fatores principais:

  • Se o profissional NÃO tem capacitação técnica, ele não pode ser obrigado a cobrir outro setor.
  • Se o profissional JÁ trabalhou no setor e tem competência para atuar, pode ser convocado e deve cumprir a realocação, salvo exceções justificáveis.

A enfermagem exige flexibilidade, mas essa flexibilidade não pode se sobrepor à ética e à segurança do paciente. Nenhum profissional deve ser forçado a atuar sem preparo, mas também deve estar ciente de sua responsabilidade caso tenha experiência suficiente para atender em outro setor.

Se você já passou por essa situação, compartilhe sua experiência nos comentários! Como você lidou com essa demanda? Ver Idosa de 103 anos tem pé amputado por enfermeira sem anestesia; caso gera indignação nas redes sociais.

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