Anvisa proíbe termômetros e aparelhos de pressão arterial que usam mercúrio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe alguns produtos de uso comum em serviços de saúde a partir de 1º de janeiro de 2019.

A diretoria Colegiada da Anvisa aprovou medidas para retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição. Essas medidas incluem a proibição do uso de mercúrio nos termômetros e medidores de pressão corporal com coluna de mercúrio, além do uso de mercúrio e liga de amálgama não encapsulado em odontologia.

A partir de 1º de janeiro de 2019, estará proibida a fabricação, importação e comercialização dos termômetros e medidores de pressão que utilizam coluna de mercúrio para diagnóstico em saúde. 

A medida também inclui a proibição de uso destes equipamentos em serviços de saúde, que deverão realizar o descarte dos resíduos sólidos contendo mercúrio, conforme as normas definidas pela Anvisa (RDC nº 306/2004) e Órgãos Ambientais (Federal e Estadual).

A proibição dos termômetros e dos esfigmomanômetros, como são chamados tecnicamente os medidores de pressão, com coluna de mercúrio, é resultado da Convenção de Minamata. A convenção foi assinada pelo Brasil e mais 140 países em 2013 e tem como objetivo eliminar o uso de mercúrio em diferentes produtos como pilhas, lâmpadas e equipamentos para saúde, entre outros.

Riscos à saúde humana e ao meio ambiente

O impacto da contaminação do meio ambiente por mercúrio está ligado diretamente aos riscos provocados pela exposição ao mercúrio para a saúde humana. O documento oficial do Ministério do Meio Ambiente, Diagnóstico Preliminar sobre o Mercúrio no Brasil, informa que a exposição a 1,2 mg de mercúrio por algumas horas pode causar bronquite química e fibrose pulmonar em seguida. (Sigeyuki et al., 2000).

Ainda segundo o documento oficial, o mercúrio pode causar problemas ao sistema nervoso central e à tireoide, caso a exposição ao material ocorra por períodos longos.

Dentre as formas do elemento, existe o metil-Hg, que é a mais tóxica aos organismos superiores, em especial aos mamíferos. O metil-Hg se acumula no sistema nervoso central, causando disfunção neural, paralisia e pode levar à morte.

Substitutos do mercúrio

Os termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio já vêm sendo substituídos no Brasil por outras tecnologias. De acordo com um levantamento de junho de 2016, apenas dois termômetros com coluna de mercúrio tinham registro na Anvisa, enquanto foram identificados 63 registros de termômetros digitais.

O mesmo levantamento mostrou que existia apenas um registro de medidor de pressão com coluna de mercúrio contra 42 registros de esfigmomanômetros que não usam essa substância.

Você tem termômetro com mercúrio em casa?

Os termômetros digitais vêm substituindo os termômetros com mercúrio há alguns anos. Apenas dois produtos desse tipo ainda têm registro no Brasil. No entanto, como é um produto sem prazo de validade, é possível que algumas pessoas ainda tenham este tipo de artigo em casa.

A quantidade de mercúrio presente em termômetros de uso caseiro não chega a ser comprometedora, mas em caso de acidentes é importante tomar as seguintes precauções:

Não permita que crianças brinquem com as bolinhas de mercúrio.

Utilize luva e máscara e recolha com cuidado os restos de vidro em toalha de papel e coloque em recipiente resistente à ruptura, para evitar ferimento e feche hermeticamente.

Localize as “bolinhas” de mercúrio e junte-as com cuidado utilizando um papel cartão ou similar. Recolha as gotas de mercúrio com uma seringa sem agulha. As gotas menores podem ser recolhidas com uma fita adesiva.

Transfira o mercúrio recolhido para o recipiente de plástico duro e resistente, feche hermeticamente e cole um rótulo indicando o que há no recipiente.

Recipientes que acondicionem mercúrio líquido ou seus resíduos contaminados devem estar armazenados com certa quantidade de água (selo hídrico) que cubra esses resíduos, para minimizar a formação de vapores de mercúrio.

Identifique o recipiente, escrevendo na parte externa “Resíduos tóxicos contendo mercúrio”.

Não use aspirador, pois isso vai acelerar a evaporação do mercúrio, assim como contaminar outros resíduos contidos no aspirador.

Coloque o recipiente em uma sacola fechada.

Entre em contato com o serviço de limpeza urbana do seu município ou órgão ambiental (Estadual ou Municipal) para saber como proceder a entrega do material recolhido.

Odontologia sem mercúrio e liga de amálgama

Também foi aprovada uma Consulta Pública com a proposta de proibir o mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia.

A proposta tem três pontos principais:

Proibição em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e liga de amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia.

Produtos proibidos pela Resolução, que forem retirados de uso, deverão seguir a regulamentação vigente para descarte de resíduos sólidos.

Os cadastros na Anvisa de produtos proibidos, vigentes na data de entrada em vigor desta Resolução, serão automaticamente cancelados.

Em breve, a proposta de texto será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível para contribuições no Portal da Anvisa.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 145, DE 21 DE MARÇO DE 2017

(Publicado no DOU nº 56, de 22 de março de 2017)
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna
de mercúrio.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 07 de março de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam proibidos em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.
§ 1º Os termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio abrangidos por esta Resolução são os produtos que possuem uma coluna transparente, contendo
mercúrio no seu interior, com a finalidade de aferir valores de temperatura corporal (no caso do termômetro) e pressão arterial (no caso do esfigmomanômetro), indicados para uso em diagnóstico em saúde.
§ 2º A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos para pesquisa, para calibração de instrumentos ou para uso como padrão de referência.
Art. 2° Os produtos relacionados no §1º do art. 1º desta Resolução, que forem retirados de uso, deverão seguir a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de
2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3º Os cadastros na Anvisa de produtos relacionados no §1º do art. 1º, vigentes na data de entrada em vigor desta Resolução, serão automaticamente cancelados.
Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

Fonte: ANVISA

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