As diferenças entre enfermeiro técnico e auxiliar

As diferenças entre enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

Atualizado em 29/03/2023 às 09:35

A Enfermagem é divida em várias profissões, entre elas enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Trabalhar na área de saúde é o sonho de muita gente e as opções de carreira são mais variadas do que muitos imaginam. A própria área de Enfermagem é diversa e composta por quatro categorias: enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parterias.

Cada profissional de enfermagem tem competências e características distintas e quem deseja trabalhar com assistência a pacientes deve conhecer cada possibilidade.

Conforme a Lei 7.498, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, há diferenças claras entre cada profissional. Além de formações acadêmicas, eles têm atuações distintas em unidades de saúde, sendo o enfermeiro tendo competências mais abrangentes, seguido pelo técnico. Já o auxiliar, realiza funções de menor complexidade.

— Todas as categorias têm competências distintas, mas todas estão voltadas para o cuidar em enfermagem. O enfermeiro é o profissional que trabalha com maior complexidade. Ele planeja e lidera o trabalho do técnico e do auxiliar, embora também possa executar essas funções. Já o técnico, cuida de pacientes de graves, e os auxiliares, dos que não são graves — explica a coordenadora do curso de Enfermagem do campus Cabo Frio da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Priscila Pradonoff Oliveira.

As remunerações variam de acordo com o grau de complexidade com o qual lida cada categoria. Em uma busca pelo site de oportunidades Love Mondays, com base nas vagas disponíveis atualmente em todo o Brasil, a média salarial de um enfermeiro é de R$ 3.600. Já para os técnicos de enfermagem, a média salarial é de R$ 1.900. Para os auxiliares, a remuneração média é de R$ 1.500.

Hoje, a enfermagem brasileira está lutando por valorização e pela aprovação do Projeto de Lei 2564/2020, que prevê um piso mínimo para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Em março de 2022, o projeto de lei segue na Câmara dos Deputados para ser apreciado e votado. A enfermagem faz pressão e movimentos para que esse projeto seja votado o quanto antes.

Confira as competências de cada categoria e o que diz a LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

ENFERMEIRO

Para se tornar um enfermeiro, é necessário curso superior, com duração de cinco anos. Esse profissional é o mais qualificado, tem o campo de atuação mais completo da profissão. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, ele é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento.

Art. 6º da Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986: São enfermeiros:

I – o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz, ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Para ingressar no curso de técnico, o candidato precisa ter Ensino Médio completo. A formação dura de 1 ano e 8 meses a 2 anos e o profissional executará as ações planejadas pelo enfermeiro. Ele está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório.

Art. 7º da Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986: São Técnicos de Enfermagem:

I – o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido segundo a legislação e registrado pelo órgão competente;

II – o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola, ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

A duração do curso é de cerca de 15 meses. O profissional tem competências mais simples e pode atuar em setores ambulatoriais.

Assim como o técnico, o auxiliar pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material. No entanto, todas as atividades serão realizadas em setores e com pacientes sem complexidade.

Art. 8º da Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986: São Auxiliares de Enfermagem:

I – o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II – o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III – o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV – o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V – o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI – o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Leia também: Por que escolher a enfermagem?

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