Credenciamento de Docentes Enfermeiros é anunciado pela SESA-PR

Credenciamento de Docentes Enfermeiros é anunciado pela SESA-PR

Atualizado em 05/03/2023 às 03:47

O Governo do Estado da Saúde do Paraná torna público o Edital de Credenciamento de Docentes Enfermeiros(as) para o Curso Técnico em Enfermagem.

O Credenciamento de Docentes Enfermeiros(as) para o Curso Técnico em Enfermagem será regido por este Edital, cuja publicidade se dará no endereço eletrônico da Escola de Saúde Pública do Paraná e Centro Formador de Recursos Humanos – ESPP/CFRH (www.escoladesaude.pr.gov.br).

O Edital destina-se ao cadastro de profissionais enfermeiros(as) para atuarem como docentes e supervisionar estágios no Curso Técnico em Enfermagem do CFRH, nas 24 (vinte e quatro) turmas descentralizadas no Estado do Paraná, distribuídas nas Regionais de Saúde e municípios.

O credenciamento a que se refere o Edital Nº 21/2021 da Escola de Saúde Pública do Paraná e Centro Formador de Recursos Humanos – ESPP/CFRH tem por objetivo constituir um banco de profissionais enfermeiros(as) para suprir as vagas não preenchidas nos Editais nº 15/2019 e 16/2021 do Curso Técnico em Enfermagem, exclusivamente para as funções a que se refere as seguintes disciplinas:

Módulo II – Área Básica de Enfermagem:
a) Enfermagem na Saúde da Mulher – Estágio supervisionado
b) Enfermagem Pediátrica e Juvenil – Estágio supervisionado
c) Enfermagem em Saúde Coletiva I – Estágio supervisionado
d) Enfermagem na Saúde do Idoso – Estágio supervisionado

As vagas a que se destinam o Edital são as não supridas nos Editais nº 15/2019 e 16/2021.

O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão Organizadora designada pela Direção da ESPP-CFRH.
O processo de credenciamento se dará pelas seguintes etapas:
I. Credenciamento
II. Análise dos credenciamentos
III. Resultado preliminar
IV. Recurso
V. Resultado final
VI. Convocação

O credenciamento do(a) docente não estabelece vínculo empregatício ou implica obrigação da ESPP-CFRH em efetuar contratação do profissional. Os(as) docentes selecionados serão convocados gradativamente conforme a necessidade curricular e o cronograma do curso, descrito nos Anexo III e IV do edital.

DA ESPECIFICAÇÃO DAS AULAS E OUTROS DADOS

Os estágios supervisionados a que se refere o Edital serão ministrados todos os dias, de segunda a sexta-feira, em blocos organizados de acordo com a matriz curricular e o cronograma do curso.

Os estágios supervisionados ocorrerão no período diurno (manhã outarde, das 07h00min às 12h00min ou das 13h00min às 18h00min, respectivamente). Em casos excepcionais poderão ocorrer estágios supervisionados no período noturno ou aos sábados, cujo horário dependerá da disponibilidade do campo de estágio articulado pela Docente de Referência em cada turma descentralizada.

O valor bruto a ser pago pela hora/aula será R$ 40,00 (quarenta reais), independente datitulação do(a) docente, sendo deduzidos deste os encargos legais, tais como: Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Serviços (ISS).

O pagamento será efetuado por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), de acordo com a carga horária ministrada no mês, obedecendo ao Decreto Estadual/PR n° 7.462, de 04 março de 2013.

Não haverá pagamento de auxílio-transporte ou alimentação para os(as) docentes, em qualquer momento do curso. O(A) profissional que estiver recebendo seguro-desemprego, aposentadoria por invalidez, licença maternidade ou auxílio-doença estará impedido de ser remunerado como docente.

DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

Poderão participar Enfermeiros(as) que atuam no serviço público federal, estadual, municipal, profissionais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) contratada ou conveniada,
profissionais da iniciativa privada e autônomos, para compor o banco de docentes para a prestação de serviços na forma estabelecida no Edital.
É imprescindível ao(s) candidato(s) ter disponibilidade de horário de segunda a sexta feira conforme disposto no Art. 11 durante todo o período letivo da(s) disciplina(s)
escolhida(s), conforme o cronograma disposto nos Anexo III e IV.

Os candidatos(as) interessados em supervisionar estágio no município de Cascavel, devem observar o cronograma de estágio contido no Anexo IV. Qualquer impossibilidade para atender ao disposto no Art. 17 implicará na exclusão
do(a) candidato(a).

Não serão selecionados servidores públicos que tenham sido condenados em processo administrativo ou disciplinar. Não serão selecionados(as) docentes que possuam avaliação negativa pelo corpo discente, coordenação técnico-pedagógica ou pela Direção da ESPP/CFRH, em disciplina(s) anteriormente ministrada(s) neste curso.

DO CREDENCIAMENTO

O período para credenciamento dos(as) candidatos(as) será de 09 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022. Caso as vagas não sejam preenchidas, o edital permanecerá aberto até sejam supridas a necessidade do curso.

O credenciamento consiste no preenchimento do formulário eletrônico e na apresentação da documentação obrigatória, conforme descrito nos itens a seguir. Para realizar o credenciamento, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico “CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM – EDITAL nº 21/2021
, disponível em: https://retsus.ufrn.br/f/qHlBUQec

O preenchimento do formulário de credenciamento será exclusivamente por meio do endereço eletrônico descrito no Art. 22 do Edital. As informações prestadas no formulário de cadastro são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(a) docente poderá candidatar-se em no máximo 2 (duas) disciplinas para as quais tenha os requisitos técnicos descritos Art.30 do etial e pela qual tenha interesse em supervisionar alunos nos campos de estágios. Para o município de Cascavel não haverá oferta de vagas para supervisionar estágio em Enfermagem na Saúde da Mulher.

O(a) docente deve cadastrar apenas 1 (um) município onde tem disponibilidade para supervisionar estágios, e este deve pertencer a área de abrangência da Regional de Saúde a qual pertence o município onde o(a) docente reside. Os candidatos(as) interessados em supervisionar estágio no município de Cascavel, devem observar o cronograma de estágio contido no Edital. Caso haja mais de um município indicado para o(a) mesmo(a) candidato(a), o cadastro será eliminado para os fins que se propõe o Edital.

Parágrafo Único. Há exceção para candidatos(as) que residam na área de abrangência da 2ª Regional de Saúde – Metropolitana, que poderão selecionar até três (3) municípios de interesse dentro desta área de abrangência, de acordo com as turmas descentralizadas dispostas no Anexo I.Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não comprovar residência em um dos municípios que compõem a área de abrangência da Regional de Saúde onde as aulas serão ministradas.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *