Última atualização: 30/11/2024
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) conquistou uma importante vitória judicial ao obter a suspensão da Resolução Cremers 05/2024, emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS). A decisão foi proferida pela Justiça Federal, que determinou a suspensão imediata da resolução que impedia médicos de emitirem declarações de óbito para pacientes que sofreram complicações decorrentes de procedimentos e atendimentos realizados por outros profissionais de saúde.
Detalhes da Resolução Cremers 05/2024
A Resolução Cremers 05/2024 tinha como objetivo principal impor aos profissionais de saúde a obrigatoriedade de fornecer relatórios detalhados aos médicos sobre exames, medicamentos, terapias e abordagens realizadas durante o atendimento aos pacientes. Além disso, a norma exigia que os médicos solicitassem aos pacientes uma autorização expressa para o registro de imagens de lesões ou complicações que pudessem resultar dos atendimentos ou procedimentos realizados por outros profissionais de saúde. O intuito declarado da resolução era fomentar denúncias sobre eventuais falhas no atendimento.
Impacto da Resolução no Sistema de Saúde
A imposição dessa resolução gerava um impacto significativo na dinâmica de trabalho entre os profissionais de saúde, comprometendo a autonomia dos médicos e enfermeiros e dificultando a emissão de declarações de óbito em casos de complicações. A exigência de relatórios detalhados e autorizações expressas poderia atrasar processos essenciais, especialmente em situações de urgência e emergência, prejudicando o atendimento rápido e eficiente aos pacientes.
Argumentos do Cofen na Ação Judicial
Manoel Neri, presidente do Cofen, destacou que a resolução proposta pelo CREMERS violava os direitos dos profissionais de saúde e comprometia a qualidade do cuidado prestado aos pacientes. “A Justiça reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética e a qualidade na assistência à saúde no Brasil. O Cofen continuará lutando pela autonomia dos profissionais de Enfermagem e pelo direito à saúde da população”, afirmou Neri.
Na ação, o Cofen argumentou que a resolução excedia a competência regulamentar do CREMERS, infringindo o princípio da legalidade e violando direitos fundamentais, como o sigilo profissional. Tycianna Monte Alegre, procuradora do Cofen, ressaltou que a norma desrespeitava as prerrogativas legais de outras profissões de saúde, contrariava o Código de Ética Médica e a Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina.
Decisão Liminar da Justiça Federal
A juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu a liminar em favor do Cofen, suspendendo a Resolução Cremers 05/2024. Em sua decisão, Rosito afirmou que as exigências impostas pela resolução interferiam na autonomia dos médicos e demais profissionais de saúde, além de comprometer o sigilo profissional e criar obstáculos à prestação de serviços de saúde essenciais, especialmente em emergências.
A magistrada destacou que a suspensão da resolução se baseou no risco de danos irreversíveis tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde. Ela observou que as restrições poderiam comprometer o acesso a serviços médicos em situações críticas, onde a agilidade no atendimento é fundamental para salvar vidas.
Repercussões e Futuro da Autonomia Profissional
Com a suspensão da Resolução Cremers 05/2024, o Cofen reafirma sua posição na defesa da autonomia dos profissionais de enfermagem e da garantia de um atendimento de qualidade à população. A decisão judicial é vista como um marco na luta contra regulamentações que possam limitar a atuação dos profissionais de saúde e impactar negativamente o sistema de saúde.
O Cofen pretende continuar atuando em defesa dos direitos dos profissionais de enfermagem e buscando aprimorar as condições de trabalho e o atendimento aos pacientes. A vitória na ação civil pública contra o CREMERS fortalece a posição do conselho como defensor dos interesses da categoria e garante um ambiente mais justo e eficiente para a prestação de serviços de saúde no Brasil.
Considerações Finais
A suspensão da Resolução Cremers 05/2024 representa um avanço significativo para os profissionais de saúde, garantindo maior autonomia e protegendo os direitos fundamentais no exercício da medicina e da enfermagem. A decisão da Justiça Federal demonstra o compromisso com a legalidade e a ética na assistência à saúde, assegurando que os pacientes recebam o cuidado necessário sem impedimentos burocráticos que possam atrasar ou comprometer o atendimento médico.