É proibido a criação de novos Cursos de Medicina

Ministro da Educação, Mendonça Filho, e o presidente da República, Michel Temer, assinaram a Portaria 328, que proíbe a criação de novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas já existentes no Brasil.

Art. 1º – Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”, informa portaria publicada no Diário Oficial de 06 de abril de 2018.

Essa portaria veio ao encontro de uma luta antiga do CFM”, conta Lúcio Flávio Gonzaga Filho, conselheiro e coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM.

Entretanto, o que foi motivo de comemoração para uns, foi de abominação para outros. No mesmo dia, instituições como a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) publicaram notas repudiando a decisão. “A entidade considera inaceitável que a medida tenha como fundamento que associações de classe […] apresentem sugestões que são típicas de proteção de mercado para aqueles que já se formaram”, pontuou o Semesp em e-mail enviado à imprensa.

Segundo dados da Demografia Médica do Brasil, elaborado pelo CFM em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), atualmente, o País possui 2,1 médicos por mil habitantes, número próximo ao de países desenvolvidos (Japão e Coréia do Sul estão com 2,4 e 2,2 médicos por mil habitantes, respectivamente). Porém, a média mundial é de 3,4, ou seja, estamos muito longe de alcançá-la.

Pensando por esse lado, será que essa moratória é realmente efetiva ou apenas prejudicará ainda mais aqueles que não possuem acesso a uma saúde básica de qualidade? Qual é o verdadeiro motivo desta portaria?

Luta do CFM: mais qualidade e menos quantidade (por enquanto)

“Promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício da medicina por meio da sua normatização, fiscalização, orientação, formação, valorização profissional e organização, diretamente ou por intermédio dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), bem como assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina, as boas práticas da profissão, o respeito e a dignidade da categoria, buscando proteger a sociedade de equívocos da assistência decorrentes da precarização do sistema de saúde”, essa é a missão CFM e também pode ser considerada a justificativa do seu firme apoio a essa portaria.

Parte do Conselho Federal de Medicina desde 2009, Dr. Lúcio Flávio diz que essa preocupação latente é focada na formação médica, que, segundo ele, está sendo prejudicada devido à proliferação acelerada de novas faculdades de Medicina pelo País. “Ninguém é contra a se criar uma faculdade de Medicina com estrutura de ensino, de prática, com professores qualificados, com laboratórios, ambulatórios de assistência integrada à saúde e ao ensino, ninguém é contra isso. O que nós somos contra é a criação de faculdades sem estrutura alguma, sem as estruturas mínimas para a formação de um médico”, explica.

A solução para o Conselho é que, com a moratória, seja possível fazer uma avaliação da qualidade das instituições já existentes para garantir que os estudantes tenham acesso a um ensino de qualidade e, consequentemente, para que a sociedade tenha médicos bem formados.

Por outro lado, Sólon Caldas, diretor-executivo da Abmes, tem uma visão muito diferente do Dr. Lúcio Flávio e do CFM. Para ele, não existem justificativas plausíveis para a aprovação da portaria, visto que o único a ser prejudicado futuramente é a própria população brasileira, e ainda destaca que já existe uma avaliação feita para validar a qualidade dos cursos oferecidos no País, que é feita pelo próprio Ministério da Educação.

“Para a Associação, a proibição de abertura de novos cursos de Medicina representa um retrocesso que compromete o desenvolvimento do País e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde. É preciso lembrar que o setor educacional é um dos mais regulados e avaliados do Brasil. Qualquer curso superior no País, incluindo os de Medicina, passa por avaliações frequentes conduzidas pelo Ministério da Educação e que envolvem diversos aspectos da formação profissional”, reforça o representante da Abmes.

Como é feita a avaliação do MEC?

Assim como ressaltou Sólon, o Ministério da Educação (MEC) possui um método único para averiguar a qualidade dos cursos oferecidos no Brasil: o Sinaes.

Criado em 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem o objetivo de “assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes”, conforme indica o Art. 1º da Lei 10.861.

Esse sistema possui três pilares: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, que dependem de autoavaliação, avaliação externa, Enade, avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro, que resultam em notas como:

Conceito Preliminar de Curso (CPC): que avalia a qualidade dos cursos;

Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC): que avalia a qualidade das faculdades e universidades;

Conceito Enade: que avalia os alunos;

Indicador de Diferença dentre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD): que mostra o quanto a faculdade acrescentou ao conhecimento do aluno;

Conceito de Curso (CC): que é a nota final dada (e mais importante) ao curso, desenvolvida após uma visita in loco (presencial) nos cursos.

Questionado sobre a opinião do Conselho sobre a eficácia das avaliações do MEC, o coordenador da Comissão de Ensino Médico foi objetivo em sua resposta: tanto ele, quanto o CFM, acreditam que as avaliações feitas pelo Ministério são excelentes e feitas por excelentes profissionais, porém o grande problema é a sua inconsequência.

“As escolas [com avaliações] insuficientes deveriam ser fechadas ou recuperadas, e aquelas que não conseguem melhorar não deveriam abrir vestibular, já que estão formando maus profissionais. As avaliações são competentes, são bem feitas, são adequadas, mas, historicamente, são inconsequentes. Essa que é a nossa preocupação”, evidencia Lúcio Flávio.

É importante ressaltar que todas essas avaliações possuem conceitos que vão de 1 a 5, sendo que 1 e 2 são considerados insatisfatórios e podem resultar em penalidades ou na perda de benefícios.

Todos esses quesitos são avaliados a cada três anos, ou seja, todos os cursos são avaliados de forma independente trienalmente, inclusive os de Medicina, e os resultados são divulgados publicamente por tabelas e também pelo site e-MEC, que possui todos os dados das instituições de ensino brasileiras.

As últimas avaliações do curso de Medicina foram feitas em 2013 e 2016 e, coincidentemente, apenas duas instituições tiveram em ambos os anos conceitos insatisfatórios (2) no CPC, uma das avaliações que compõem o Sinaes. Procurando informações no e-MEC, foi possível perceber que essas instituições não sofreram nenhum tipo de penalidade ou registro de protocolo de compromisso, assim como é previsto na Lei do Sinaes.

Essas duas instituições tiveram nos dois triênios notas consideradas insatisfatórias no Enade, CPC e IDD, porém, curiosamente, o Conceito de Curso, considerado o mais importante e que é dado após uma visita presencial na instituição, são satisfatórios. Seria essa uma forma de mostrar que avaliações não presenciais feitas pelo MEC são ineficazes?

Questionados sobre a falta de registro de penalidades ou de protocolos de compromisso nos dois períodos de avaliação, o Ministério da Educação respondeu com uma nota explicando como funciona conceitualmente o CPC e IGC, justificando que essas notas não podem ser comparadas em períodos diferentes e elas, separadamente, não resultam em nenhum tipo de consequência para o curso ou para a instituição de ensino, é preciso levar em conta outros fatores.

“Os cursos com CPC insatisfatórios (1 e 2) não serão submetidos imediatamente a processos de penalização regulatória. Estes cursos com CPCs insatisfatórios serão objeto de análise do histórico avaliativo de acordo com as dimensões previstas no Sinaes e poderão ter processos de protocolo de compromisso ou, no limite, de processos de supervisão, em casos que se verifique de fato fragilidades nos mesmos”, informou o MEC.

O Ministério também informou que elaborará “um novo conjunto de indicadores mais capazes de apreender os resultados da qualidade de cursos e instituições, que irão complementar os atuais indicadores existentes e superar suas limitações”. Além disso, a Portaria 328 também prevê a instituição de um grupo de trabalho para reorientar a formação médica, considerando cursos já existentes, oferta e o currículo atual de Medicina.

Ou seja, apesar das avaliações e indicadores feitos periodicamente pelo MEC, atualmente, é possível concordar com o Dr. Lúcio Flávio sobre a ineficiência e inconsequência dos mesmos. Se não há uma repreensão rápida ou formas de exigir uma reestruturação e melhoria eficiente das instituições de ensino, como garantir que os alunos têm acesso a um curso de qualidade?

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *