FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL(FAURGS)

FAURG realiza chamada para entrega de documentação de tutores

A Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURG), chamaTtutores para entrega de títulos.

A Equipe de Seleção do Projeto Saúde com Agente da FAURGS, realiza chamada para os candidatos classificados na posição de 4401 até 6556. Os Tutores, tem até o dia 24 de março para entregar a documentação via online pelo portal da FAURG.

Procedimentos para acesso ao sistema e para o envio dos Documentos

1- Acessar o link: https://portalfaurgs.com.br/recursoshumanos/processoseletivo;
2- Preencher os dados: nº de inscrição e CPF;
3- Clicar na aba “Nova Solicitação”;
4- Selecionar a etapa “Inclusão da documentação e comprovantes da pontuação”
e o Tipo “Solicitação”;
5- Escrever no espaço “Justificativa”: Envio de Documentos;
6- Clicar em “escolher arquivo” para fazer o upload da documentação e, depois,
descrever o tipo de documento anexado;
7- Conferir se o upload da documentação foi efetuado corretamente.
8- Clicar no botão de confirmação. Após a confirmação, o candidato visualizará seu
protocolo de envio, que consta os dados do candidato, número de protocolo e
cópia da documentação enviada, sendo possível salvar esse protocolo

Orientações para comprovação dos requisitos mínimos e da auto pontuação
(Anexo III) informada pelo candidato a TUTOR do Edital 09/2022 Projeto Saúde com Agente

O link para inserção da documentação comprobatória estará disponível a partir de
22/03 a 24/03/2022.
Considerando:
Que está previsto no Item 09 –DA CLASSIFICAÇÃO:
“A ordem de classificação será pela maior pontuação, sendo a pontuação máxima
de 10 pontos.
Em caso de empate, o desempate será definido de acordo com a seguinte ordem:
(1°) maior idade e (2°) sorteio público.
“Toda a documentação comprobatória declarada na auto pontuação (Anexo
III), bem como dos requisitos (item 3.2) será conferida após a divulgação dos
resultados da classificação, previamente à ocupação da vaga.”
E que está previsto no Item 10 – DO RESULTADO DA SELEÇÃO, DA CONFERÊNCIA DA
DOCUMENTAÇÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
“A integração do bolsista selecionado por este Edital dar-se-á conforme a
necessidade do projeto.”
Estaremos recebendo a documentação dos candidatos classificados em segunda
chamada, com maior pontuação, a partir da classificação 4.402. No caso de não
comprovação de algum dos critérios da auto pontuação, a classificação será revisada e
o candidato será reposicionado. Se ao ser reposicionado, o candidato não ficar
classificado entre os listados, serão chamados a comprovar a auto pontuação os
candidatos até que se complete novamente o número de vagas e o cadastro reserva.
Sendo assim, após conferir a sua colocação, faça em primeiro lugar o upload dos seus
documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de endereço) e comprobatórios
dos requisitos mínimos definidos no Item 3.2, que são:
“Formação mínima exigida de ensino superior completo, preferencialmente na área da
saúde; experiência comprovada como tutor ou docente em EAD;”
1- RG/CPF (se seu documento de identidade tiver o registro do número do CPF,
não será necessário anexar o cartão do CPF);
2- Diploma de Graduação.*
3- Atestado (s) de Instituição de Ensino que declare o período de atividade em
Cursos EAD, com informação da carga horária referente ao (s) período (s); **

Após, insira os documentos que comprovam a sua auto pontuação na ordem em que
aparecem no Anexo III do Edital. A ordem e de inserção dos documentos será,
portanto:
4- RG/CPF (se seu documento de identidade tiver o registro do número do CPF,
não será necessário anexar o cartão do CPF);
5- Diploma de Graduação;*
6- Atestado (s) de Instituição de Ensino que declare o período de atividade em
Cursos EAD, com informação da carga horária referente ao (s) período (s); **
7- Certificado de Residência concluída Multiprofissional em Saúde Coletiva/Saúde
da Família/Saúde Pública ou Uniprofissional com ênfase em Atenção Primária à
Saúde ou Vigilância em Saúde;*
8- Certificado de Curso de pós-graduação lato-sensu concluído na área da Saúde
Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família ou áreas afins;*
9- Certificado de Especialização na área da educação
10- Diploma de Graduação na Saúde ou Educação;*
11- Diploma de Graduação em outras áreas; *
12- Atestado que comprove a experiência em educação a distância como tutor ou
professor (qualquer tema);**
13- Atestado que comprove a atuação como docente em cursos de nível técnico ou
superior na área da Saúde.***
*Anexar diploma/certidão/declaração de conclusão de curso emitida pela
Instituição de Ensino, informando o nome completo do candidato, nome completo
do curso e período do Curso (com início e fim e data da expedição da declaração),
assim como data e assinaturas. Para candidatos com diplomas obtidos no Exterior,
somente será aceito o diploma revalidado por Instituição de Ensino Superior no
Brasil, apresentar Reconhecimento ou Equivalência do Diploma (MEC).
**Anexar documento informando as horas de serviço e o período (com início e fim
e data de expedição do documento), emitido pela instituição, atestando o
cargo/emprego/função, e a descrição das atividades desenvolvidas como tutor ou
professor em educação a distância (qualquer tema).
***Anexar documento informando as horas de serviço e o período (com início e fim
e data de expedição do documento), emitido pela instituição, atestando o
cargo/emprego/função, e a descrição das atividades desenvolvidas em cursos de
nível técnico ou superior na área da Saúde.

OS ARQUIVOS DEVERÃO ESTAR NO FORMATO “PDF” E SER IDENTIFICADOS DE
ACORDO COM OS TÍTULOS DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

O Processo Seletivo reger-se-á por instruções contidas neste Edital e sob a responsabilidade da UFRGS e execução orçamentária da FAURGS.
É vedada a participação de pessoa:
Que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;
que tem vínculo atual de bolsista na FAURGS ou desligada a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;
que tenha recebido 3 (três) RPAs pela FAURGS em menos de 12 meses.
Os casos omissos e os recursos serão resolvidos pela comissão de seleção deste Edital.

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