Homens transexuais conquistam direito a mastectomia masculinizadora custeada por planos de saúde

Homens transexuais conquistam direito a mastectomia masculinizadora custeada por planos de saúde

As Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vêm decidindo que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a arcar com os custos das cirurgias de mastectomia masculinizadora em homens transexuais. O procedimento, parte da transição de gênero, envolve a redução das mamas e a obtenção de um contorno masculino. Desde o início do ano, houve pelo menos quatro decisões favoráveis aos pacientes. O procedimento não é custeado pelo Sistema único de Saúde (SUS).

Em um dos casos, a 6ª Câmara de Direito Privado determinou que um plano de saúde custeasse a mastectomia masculinizadora, após a operadora ter negado o procedimento com base na ausência de cobertura contratual. O relator, desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves, afirmou que o tratamento prescrito pelo médico do paciente deveria prevalecer, conforme o método indicado.

O magistrado citou, ainda, a Súmula 102 do TJ-SP para fundamentar sua decisão, que estabelece: “Diante de indicação médica expressa, é abusiva a negativa de cobertura para tratamento sob alegação de sua natureza experimental ou por não constar no rol de procedimentos da ANS.”

Gonçalves destacou que o procedimento em questão está incluído no rol de procedimentos da ANS, conforme consta no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em vigor desde 1º de abril de 2021. Portanto, a recusa da operadora do plano de saúde foi considerada abusiva.

Decisão do TJ-SP reconhece transexualidade como fenômeno social e garante custeio de cirurgia

A Súmula 102 do TJ-SP, foi mencionada em uma decisão da 4ª Câmara de Direito Privado, que determinou o financiamento de uma mastectomia masculinizadora. Conforme o relator, desembargador Alcides Leopoldo, a transexualidade é um “fenômeno social” e as pessoas transexuais merecem respeito, independentemente de sua apresentação na sociedade.

Leopoldo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao invocar princípios fundamentais como dignidade da pessoa humana, liberdade, autodeterminação, igualdade, pluralismo, intimidade, não discriminação e busca pela felicidade, reconhece o direito fundamental de cada indivíduo estar em harmonia consigo mesmo.

Súmula 102

No caso em questão, Leopoldo enfatizou que o autor enfrenta ansiedade e depressão devido à impossibilidade de adaptar seu corpo à sua identidade de gênero. Segundo o desembargador, não há contraindicações para a cirurgia de readequação de gênero. Dessa forma, ele aplicou a Súmula 102 ao caso e considerou abusiva a recusa do plano de saúde.

Além disso, o relator ressaltou que o objetivo da cirurgia prescrita, não é apenas eliminar a aparência feminina do indivíduo, mas garantir a aparência correspondente ao gênero com o qual se identifica (masculino), afastando a ideia de que a cirurgia possui natureza meramente estética.

Indenização por danos morais concedida em caso de negativa de cobertura de mastectomia masculinizadora

A 8ª Câmara de Direito Privado condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, decorrente da recusa abusiva em custear uma cirurgia de mastectomia masculinizadora para um homem transgênero.

O relator, desembargador Alexandre Coelho, considerou que, embora o mero inadimplemento contratual não gere, por si só, danos morais indenizáveis, o caso apresenta peculiaridades que justificam a reparação.

O magistrado entendeu que a negativa da operadora de saúde em cobrir o procedimento prolongou o sofrimento do autor, configurando dano moral indenizável.

A decisão reforça a importância do respeito aos direitos da personalidade e da proteção à identidade de gênero, garantindo a reparação por atos ilícitos que afrontam esses direitos fundamentais.

O que é mastectomia ?

A mastectomia é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção total ou parcial da mama, geralmente como tratamento para o câncer de mama. O procedimento também é realizado para masculinização.

A extensão da cirurgia varia de acordo com o estágio do câncer, a localização do tumor e outros fatores relacionados à saúde do paciente.

Existem diferentes tipos de mastectomia, incluindo:

  1. Mastectomia simples (ou total): envolve a remoção de todo o tecido mamário, incluindo o mamilo e a aréola, mas preservando a maior parte da pele que cobre a mama.
  2. Mastectomia radical modificada: remove todo o tecido mamário, bem como os linfonodos das axilas. Neste procedimento, os músculos peitorais são preservados.
  3. Mastectomia radical: remove todo o tecido mamário, os linfonodos das axilas e os músculos peitorais. Atualmente, esse tipo de mastectomia é raro e geralmente reservado para casos de câncer de mama muito avançados ou recorrentes.
  4. Mastectomia parcial (ou lumpectomia): remove apenas a parte da mama que contém o tumor e uma margem de tecido saudável circundante. Esse procedimento é uma opção de tratamento conservador da mama.
  5. Mastectomia com preservação do mamilo: remove todo o tecido mamário, mas preserva o mamilo e a aréola.
  6. Mastectomia profilática: é a remoção preventiva de uma ou ambas as mamas em pessoas com alto risco de desenvolver câncer de mama.
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