Início do caso
A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município e o hospital da cidade a indenizar um trabalhador que sofreu falhas no atendimento médico após um trauma na cabeça. Segundo o documento, tudo começou em abril de 2018, quando o homem sofreu um trauma craniano durante o expediente de trabalho; no entanto, continuou a trabalhar, apesar das dores e tonturas.
Mas as dores foram aumentando com o passar dos meses, levando-o a procurar o Pronto Atendimento Municipal de Canoinhas em junho daquele ano. Foi diagnosticado com sinusite e recebeu tratamento com antibióticos e analgésicos, sem investigação neurológica.
A progressão das dores
Nos dias seguintes, o quadro neurológico agravou-se, com náuseas, confusão mental e perda de movimentos. A origem das dores foi identificada apenas em julho, quando retornou para a unidade de saúde e realizou uma tomografia: eram hematomas subdurais bilaterais.
Foi levado depois para uma unidade hospitalar para fazer a primeira cirurgia, mas que apresentou uma recaída dos hematomas. Ao todo, foram feitas nove cirurgias cranianas, incluindo craniotomia bilateral. Durante o tratamento, o paciente desenvolveu um empiemia cerebral – uma infecção grave associada ao procedimento cirúrgico – agravando ainda mais o seu estado de saúde.
VEJA: As sequelas duradouras da Covid-19: o que a ciência já sabe
Declarações e os laudos
O trabalhador sustentou que a demora no diagnóstico e as falhas no atendimento médico provocaram sequelas severas como déficit de memória, cefaleias, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana permanente. Em sua defesa, o hospital negou qualquer falha e afirmou que a evolução do quadro decorreu da gravidade da doença e dos riscos intrínsecos ao tratamento.
O município de Canoinhas também negou a responsabilidade, ao sustentar que não houve conduta ilícita nem nexo causal. Já o Estado de Santa Catarina alegou não ter responsabilidade pelos atendimentos, tese essa que foi acolhida pelo Judiciário.
Para o esclarecimento dos fatos, foi realizada uma perícia médica judicial – e o laudo concluiu que houve falhas relevantes tanto no atendimento inicial quanto no tratamento hospitalar. A perita apontou que o diagnóstico de sinusite não encontrava respaldo nos sintomas registrados e que, diante das dores de cabeça persistentes em um paciente com mais de 50 anos, era tecnicamente indicada uma investigação neurológica, inclusive com exame de imagem.
O laudo também concluiu que houve atraso na investigação de alterações de coagulação, considerada essencial para a prevenção de novos sangramentos. Esses exames só foram realizados na terceira cirurgia, embora devessem ter sido feitos antes ou logo após a primeira intervenção. Quanto ao hospital, a perícia concluiu que o empiemia cerebral surgiu menos de 30 dias após a cirurgia de craniotomia bilateral, o que caracterizou uma infecção hospitalar.
Decisão judiciária
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a responsabilidade do poder público e das instituições prestadoras de serviço público de saúde é objetiva, mas depende da comprovação de falha na prestação do serviço e do nexo causal com os danos sofridos.
Segundo a sentença, a prova técnica demonstrou que o atendimento inicial foi insuficiente, pois não houve investigação neurológica compatível com os sinais de alerta apresentados pelo paciente no momento do diagnóstico de sinusite, o que retardou a identificação dos hematomas e o início de tratamento adequado. Sobre o hospital, foi concluído que, embora infecções hospitalares não gerem automaticamente o direito à indenização, a perícia comprovou que a infecção adquirida durante o tratamento integrou a cadeia de eventos que agravou o quadro clínico do paciente e contribuiu para suas sequelas.
A juíza ressaltou na decisão: “O conjunto das falhas – atraso na investigação diagnóstica, deficiência na condução do tratamento e infecção hospitalar – contribuiu para o agravamento do estado de saúde do autor”.
Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos – o Estado de Santa Catarina foi excluído por ilegitimidade passiva.
A magistrada, para fixar o valor da indenização, levou em conta o peso do caso: desde as nove cirurgias cranianas, as sequelas neurológicas provavelmente irreversíveis, a infecção cerebral, a perda da capacidade para o trabalho, até a alteração permanente da qualidade de vida do paciente e da família; além da probabilidade de um melhor desfecho caso um atendimento mais adequado tivesse sido prestado desde o início. A indenização por danos estéticos foi fixada em razão da deformidade craniana permanente decorrente das cirurgias e das complicações do tratamento.
Fonte: TJSC.




