Inscrições para o Prêmio Ronaldo Beserra para a Enfermagem acabam amanhã

Inscrições para o Prêmio Ronaldo Beserra para a Enfermagem acabam amanhã

Profissionais de Enfermagem do estado da Paraíba, podem realizar suas inscrições até amanhã (01/03), no Prêmio Ronaldo Beserra. A iniciativa é do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), em homenagem ao Conselheiro Federal Roandl Beserra, que faleu por Covid-19 em 2020.

O que é?

Com o objetivo de homenagear os profissionais de enfermagem do estado da Paraíba, o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), abriu inscrições para o Prêmio Ronaldo Beserra, que iniciaram no dia 1 de fevereiro e que terminam amanhã, 1 de março.

O prêmio leva o nome do o ex-presidente do Coren-PB, Ronaldo Miguel Beserra, e também Conselheiro do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). Ele foi vítima covid-19 em 2020.

A premiação faz parte da programação da Semana da Enfermagem que será realizada nos dias 12 a 20 de maio deste ano. Confira o regulamento AQUI.

REGULAMENTO

ANEXO I DA DECISÃO COREN-PB Nº 270, DE 17 DE AGOSTO 2022.

Art. 1º O Prêmio“RONALDO MIGUEL BESERRA” é honraria concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) e será outorgado conforme o disposto na Decisão Coren-PBnº 270, de 17 de agosto de 2022e neste Regulamento.

Art. 2º Os (as) profissionais homenageados (as) devem se distinguir pelo exercício profissional exemplar e/ou contribuído para o desenvolvimento da Enfermagem no Estado da Paraíba, no âmbito da assistência, da administração, do ensino, da pesquisa ou da organização civil da categoria profissional, como forma de expressar o reconhecimento da profissão pelos bons serviços prestados.

Art. 3º Fica estabelecido a premiação de 04 (quatro) representantes Enfermeiros (as) e 06 (seis) representantes Técnicos e/ou Auxiliares para receber o prêmio.

Art. 4º A cerimônia de premiação acontecerá na Semana da Enfermagem do Coren-PB.

Art. 5º A indicação do (a) agraciado (a) poderá ser encaminhada a partir do dia 01 de fevereiro até o dia 01 de março do ano em curso, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Documento descritivo do mérito;

II – Currículo Vitae;

III – Formulário de Inscrição – anexo II

IV – Foto de rosto do profissional em formato PNG/JPEG, no estilo 3×4 bem enquadrada, colorida, de preferência sorrindo, em fundo branco, não podendo ser estilo selfie.

Parágrafo único. As informações acima citadas deverão ser encaminhadas para o e-mail indicado pelo Coren-PB em arquivo pdf e a foto em jpeg.

Art. 6º A medalha e o respectivo diploma terão sua concessão destinada aos profissionais escolhidos pelo Plenário do Coren-PB, formalizada em Reunião Plenária após análise da equipe de organização da semana da enfermagem, nos termos deste regulamento.

Art. 7º São critérios para a concessão do Prêmio:

I – Ser profissional de Enfermagem devidamente inscrito (a) e em situação de regularidade com suas obrigações financeiras e éticas junto ao Coren-PB.

II – Ter conduta ético-profissional irrepreensível, sem ter sido submetido a processo ético-disciplinar ou administrativo imposto pelo Sistema Cofen/Coren-PB no desempenho de suas atividades profissionais.

III – Ter contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da enfermagem paraibana.

IV – Ter o mérito comprovado por documento descritivo das razões pelas quais é indicado (a) para receber o presente prêmio.

Art. 8º Para a análise prévia dos formulários, realização do planejamento, execução e a cerimônia de outorga do prêmio, a equipe da Comissão de Organização da Semana da Enfermagem atuará em parceria com o Plenário do Coren-PB.

§1ºA comissão deve triar, avaliar e emitir relatório conclusivo sobre o preenchimento dos critérios que constam no art. 5 deste regulamento.

§2º Caso não seja encaminhado em sua totalidade as informações e documentos elencados no art. 5º, o profissional indicado será automaticamente desclassificado.

§3º Após a triagem e avaliação dos inscritos, a comissão deve encaminhar o relatório conclusivo para que os nomes sejam apreciados em Reunião Plenária para votação entre os conselheiros.

Art. 9º O Coren-PBcomunicará o ato decisório aos profissionais escolhidos através de ofício que conterá o autor da proposição, a razão da indicação, bem como a definição do local, data e hora para a entrega do prêmio.

Art. 10. Fica expressamente vedado aos Conselheiros do Coren-PB, sejam eles efetivos ou suplentes, concorrerem a premiação.

Art. 11. O Coren-PB, após a sessão solene de premiação, prosseguirá a homenagem divulgando, através de seus meios de comunicação oficiais, os nomes dos (as) premiados (as) acompanhados de um resumo biográfico do (a) profissional, bem como as razões pelas quais foi homenageado (a).

Art. 12. O Coren-PB, à vista de comprovada ofensa à enfermagem ou às suas normativas pelo (a) agraciado (a), poderá revogar o ato decisório que concedeu o prêmio, eliminando seus efeitos temporariamente ou em definitivo.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Coren-PB.

Art. 14. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, conforme deliberação do Plenário do Coren-PB.

Quantas pessoas serão premiadas?

A premiação irá contemplar quatro profissionais enfermeiros e seis profissionais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem. O Coren-PB irá comunicar o resultado da premiação através de ofício para quem ganhar o prêmio.

Os profissionais de enfermagem interessados, poderão realizar suas inscrições através desta ficha. Ao preencher, deverão currículo e uma foto 3×4 para o e-mail: corenpb@uol.com.br até amanhã.

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