A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de pontos específicos da Resolução 2.448/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, baseada em uma ação movida por representantes de operadoras de planos de saúde, reforça argumentos sobre a suposta extrapolação das competências do CFM pela norma.
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu tutela de urgência parcial, suspendendo artigos que tratam da auditoria médica e da regulação assistencial na saúde suplementar. A resolução aguardará julgamento definitivo para ter seus efeitos plenamente analisados.
O juiz federal Charles de Moraes observou, em análise preliminar, indícios de que a resolução pode ter excedido os limites do poder normativo do CFM. A imediata aplicação das regras, segundo o magistrado, poderia acarretar significativos impactos operacionais nas rotinas de auditoria e nos processos de autorização de procedimentos.
## Discussão sobre atribuições e impacto no setor
A controversa Resolução CFM 2.448/2025 tem sido objeto de escrutínio por parte de diversas entidades de saúde. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, ajuizou ação para suspender os efeitos da norma, argumentando que ela invade competências legais da Enfermagem e representa uma ameaça ao funcionamento da auditoria em saúde.
O Cofen sustenta que a resolução, ao definir a auditoria como ato privativo do médico, desconsidera a atuação histórica e legalmente estabelecida de outros profissionais no campo da auditoria em saúde. A norma, se mantida integralmente, poderia gerar instabilidade e redefinição de papéis em um setor já complexo.
“Essa decisão, embora proferida em ação proposta por entidades do setor de saúde suplementar, converge com a tese jurídica defendida pelo Cofen na ação que tramita na 18ª Vara, ao reconhecer, em juízo liminar, a plausibilidade de que a Resolução CFM nº 2.448/2025 extrapolou os limites da competência normativa do Conselho Federal de Medicina”, avalia o procurador do Cofen, Roberto Nogueira.
A suspensão parcial visa mitigar potenciais danos operacionais e financeiros às operadoras de planos de saúde. A análise judicial busca garantir que as regulamentações estejam alinhadas às competências de cada conselho profissional e às necessidades do sistema de saúde.
A intervenção judicial sinaliza a importância de uma revisão criteriosa das normas que regem a atuação dos diferentes profissionais de saúde. O foco recai sobre a definição clara de atribuições e a garantia de que nenhum órgão ultrapasse seus limites legais.
### O Papel da Enfermagem na Auditoria em Saúde
A Enfermagem possui uma trajetória consolidada e fundamental na área de auditoria em saúde. Profissionais dessa categoria desempenham funções cruciais no acompanhamento, avaliação e controle da qualidade e eficiência dos serviços de saúde, atuando diretamente na gestão de recursos e na otimização de processos assistenciais.
A competência da Enfermagem em auditoria se estende desde a análise técnica de prontuários e protocolos clínicos até a avaliação da adequação de procedimentos e a gestão de custos. Essa atuação é embasada em conhecimento técnico-científico e em regulamentações específicas que reconhecem seu papel.
A existência de uma profissão com forte atuação na auditoria, como a Enfermagem, levanta questionamentos sobre a exclusividade de tal prática por parte de outras categorias. A definição de papéis e responsabilidades deve respeitar a diversidade de especialidades e a formação de cada profissional.
A possibilidade de a Resolução CFM 2.448/2025 impactar negativamente a atuação da Enfermagem na auditoria em saúde é um ponto de atenção. A busca por um entendimento jurídico que assegure o pleno exercício das competências de cada profissão é essencial para a manutenção de um sistema de saúde equitativo e eficiente.




