Essa é uma forma de valorização e reconhecimento do profissional da enfermagem no Maranhão. Acompanhe abaixo o regulamento e participe inscrevendo um profissional que mereça ser homenageado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, juntamente com o Secretário da Autarquia no uso da competência legais e regimentais e;
Considerando a aprovação pelo Plenário do Coren/MA que Cria o Prêmio anual Profissional Destaque de Enfermagem no Maranhão.
Considerando a necessidade de se fixar critérios técnicos que primem pela impessoalidade e pela transparência na concessão do Prêmio “Profissional Destaque de Enfermagem”, baixam as seguintes determinações:
Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem 2021 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, serão regidos nos termos desta Instrução Normativa (IN).
Considerando que temos a Comissão Temporária Especial (CTE) para juntamente com a participação da Direção e Plenário do Coren/MA realizar o planejamento, execução e avaliação da cerimônia de outorga do “Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem”.
Parágrafo Único A CTE tem validade de 1 (hum) anos e é composta por 3 (três) profissionais, conforme Portaria Coren/MA.
Art. 2° A titulação “Profissional Destaque de Enfermagem” tem como objetivos principais:
I – homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, política, social, científica, cultural e humana;
II – constituir-se em um espaço de reconhecimento e motivação do trabalho relevante da enfermagem;
III – contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional;
IV – propiciar integração entre o Coren/MA, seus inscritos e as entidades representativas da Enfermagem.
SEÇÃO I
DAS VAGAS PARA HOMENAGEM
Art. 3° O Coren/MA disponibilizará 30 Títulos, sendo homenageados com os Títulos:
I – Profissionais que atuam na assistência à Saúde (05 enfermeiros, 05 técnicos e 05 auxiliares de enfermagem/parteiras/remidos) indicados por instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro;
II – 15 Profissionais indicados pelo Plenário do COREN-MA, segundo atuação de relevância no Estado do Maranhão;
SEÇÃO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 4° Poderão se cadastrar as instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro.
Art. 5° Os nomes dos candidatos ao título nas instituições de saúde deverão ser indicados em reunião composta pela equipe de enfermagem, coordenada pela gerência de Enfermagem, separadamente por categoria ou por eleição interna com voto secreto à critério da instituição; nas instituições de educação, pelo corpo docente juntamente com o Coordenador de Enfermagem. Nestes dois casos, as indicações devem ser feitas por meio de formulário no site do Coren/MA, com a exigência de envio da Ata de Reunião que escolheu os profissionais. Nas entidades de classe, os nomes deverão ser indicados por sua respectiva diretoria.
Art. 6° Os profissionais indicados pelas instituições de ensino, de saúde e entidades da classe devem enviar também um minicurriculo do indicado e um breve resumo justificando o motivo da sua indicação. Os documentos enviados por e-mail ([email protected]) serão analisados pela CTE.
Art. 7 º Está impedida a participação de:
I – Conselheiros e empregados do Coren/MA, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos;
II- Membros da CTE responsável pela Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem”, enquanto estiverem ocupando a função;
III – Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou que possuam pendências de qualquer ordem, junto ao Coren/MA;
IV – Profissionais prestigiados com a Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem” nos últimos 10 (dez) anos.
V- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.
VI – Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgão reguladores.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° As instituições e entidades deverão preencher e enviar o Formulário de Inscrição disponível no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br).
Art. 9° As indicações deverão se dar por meio de: preenchimento do formulário supracitado no período compreendido entre às 14h do dia 25 de novembro de 2021 até às 23h59 do dia 01 de dezembro de 2021, havendo a possibilidade de prorrogração.
Art. 10º A participação das instituições e entidades é voluntária e gratuita.
Art. 11º O indicado ao título necessita estar em situação de regularidade com o Coren/MA. A situação de regularidade envolve ética, inscrição ativa e situação financeira e eleitoral em dia.
Art. 12º As inscrições efetivadas implicam a aceitação das condições previstas neste regulamento.
Art. 13º Cada instituição/entidade poderá inscrever-se no Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem uma vez por edição. Caso preencha o formulário mais vezes será considerada válida apenas a primeira inscrição.
Art.14º Cada instituição/entidade poderá indicar somente 01 (um) profissional de enfermagem por categoria.
Art.15º A Comissão Temporária Especial poderá desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com o regulamento.
SEÇÃO IV
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 16º O profissional homenageado de cada categoria será escolhido a partir das indicações das do plenário do COREN/MA, instituições de saúde, entidades de classe da enfermagem, instituições de ensino de nível superior e médio da enfermagem.
Art. 17º A CTE irá reunir-se, na sede da Autarquia, no dia 02 de dezembro de 2021, às 15h, para realização da triagem do material recebido através do site do COREN-MA. Serão escolhidos os nomes dos candidatos que concorrerão em votação aberta pelos profissionais da enfermagem do Maranhão através de link disponibilizado no site da entidade, das 14h do dia 03 de dezembro de 21 às 14h do dia 06 de dezembro de 2021.
Art. 18º Serão divulgados os nomes dos homenageados no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br), no dia 07 de dezembro de 2021, e será comunicado à gerência/coordenação de Enfermagem das instituições participantes, entidades de classe e escolas de enfermagem.
SEÇÃO V
DA HOMENAGEM
Art. 19º A titulação ocorrerá, em data provável, no dia 21 de dezembro de 2021, em local a ser definido pelo Coren/MA e divulgado posteriormente.
Art. 20º Cada profissional homenageado receberá o título em sessão solene.
Art. 21º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Temporária Especial do Coren/MA e direção do Coren/MA.
Art. 22º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren/MA.
Art. 23º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Art. 24º Esta instrução entra em vigor na data de assinatura.
Art. 25º Dê ciência e cumpra-se.
Fonte: Coren-MA