Prefeito paga abono salarial em relação ao valor do piso da Enfermagem

Prefeito paga abono salarial em relação ao valor do piso da Enfermagem

O pagamento será para equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº 14.434/22.

O prefeito de Bituruna (PR), publicou no Diário Oficial do Município na última quarta (22/3), a Lei nº 2298/2023, que autoriza o pagamento de abono salarial aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município.

O abono salarial será destinado a equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº 14.434/22.

Bituruna é uma cidade do estado do Paraná com uma área de 1.214,9 km² e densidade demográfica de 13,5 habitantes por km². A cidade está localizada no sul do Estado do Paraná, a margem esquerda do Rio Iguaçu ao norte a ao sul com o rio Iratim, no domínio do terceiro planalto paranaense ou Planalto de Guarapuava. Bituruna contava com 16.389 habitantes no último censo.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO

LEI N.º 2298/2023 – Abono salarial da Enfermagem

SÚMULA – Autoriza o pagamento de abono salarial aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem no âmbito do Município de Bituruna.

A Câmara Municipal de Bituruna APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de abono salarial aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Bituruna.

Art. 2º. O abono salarial será destinado a equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº 14.434/22.

Art. 3º. Aquele servidor público municipal que já receber valor superior ao valor do piso previsto na lei 14.434/22, não fará jus ao abono salarial.

Art. 4º. O valor percebido em decorrência da presente lei não incorporará ao salário dos servidores públicos.

Art. 5º. O presente abono será efetivado em parcela única relativo ao mês de março do corrente ano.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Índio, 21 de março de 2023.
RODRIGO ROSSONI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leticia Girotto
Código Identificador:C81D41B3

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