Após a votação de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem, inicialmente a ganhar força as propostas de associar o piso a uma jornada de trabalho de 44 horas por semana e de permitir acordos trabalhistas regionais. Caso esses acordos não ocorram, torna-se obrigatória a resolução de conflitos por meio do dissídio coletivo.
Carga horária de até 44 horas para a Enfermagem
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o primeiro a votar e incluiu questões levantadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em agosto. Ele permite a carga horária de referência de 44 horas para 40 horas, mas sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas.
Além disso, o voto do Ministro Barroso manteve a determinação de que os pagamentos mínimos devem incluir o salário-base da carga e outras verbas permanentes. Isso é considerado um voto parcialmente favorável à causa da Enfermagem. O segundo a votar foi Dias Toffoli, que defendeu a manutenção das 44 horas semanais de referência e permitiu a redução do piso proporcional à jornada de trabalho reduzida. Ele discordou de Barroso quanto à aplicação do piso no setor privado, mencionando a celebração de dissídios coletivos. O terceiro ministro a eleito, Alexandre de Moraes, atuou na posição de Toffoli.
O Ministro Cristiano Zanin também apoiou a posição de Toffoli, favorável às 44 horas semanais e à resolução de conflitos por meio do dissídio coletivo no setor privado.
O julgamento está tramitando no plenário virtual do STF e está programado para continuar até 18 de dezembro, a menos que haja um pedido de revisão que o interrompa. Os embargos de declaração são uma forma de solicitar esclarecimentos sobre pontos considerados contraditórios ou obscuros em uma decisão judicial.
Os questionamentos feitos pelo Cofen referem-se ao pagamento proporcional em casos de jornadas de trabalho inferiores a oito horas por dia ou 44 horas por semana, bem como a distinção entre piso e salário-base. Ainda faltam os votos dos demais ministros do STF.
Relembrando a trajetória:
Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada de forma unânime no Senado e com ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes orientações políticas. A implementação da lei foi temporariamente suspensa pelo STF em agosto do ano passado, devido a uma ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
O Cofen tem sido um defensor constante do piso desde o início da discussão sobre o projeto de lei 2564/20, buscando apoio do Congresso Nacional para garantir sua aprovação rápida. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e líderes estaduais, além de campanhas e manifestações em todo o país. Após a sanção do projeto e a subsequente suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal trabalhou para garantir fontes de financiamento sustentáveis para o piso.
Em setembro de 2022, o STF aceitou a participação do Cofen como “amicus curiae” no processo relacionado à ação direta de inconstitucionalidade. Essa condição foi permitida ao Conselho Federal atuar como um terceiro interessado no processo, fornecendo informações ao tribunal e apoiando a implementação do Piso Nacional da Enfermagem.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)