Técnico de enfermagem pode se recusar a cumprir ordem de Enfermeiro?

Técnico de enfermagem pode se recusar a cumprir ordem de Enfermeiro?

Um técnico de enfermagem pode ser requerido a cumprir ordens de um enfermeiro, desde que respeitados certos aspectos legais e éticos. Esse profissional pode, sim, se recusar a cumprir uma ordem de um enfermeiro em determinadas circunstâncias, considerando aspecto legais, éticos, a responsabilidade profissional e a segurança do paciente.

Em resumo, esse profissional, tem o direito de recusar ordens que violem aspectos legais, éticos, excedam sua competência profissional ou coloquem em risco a segurança do paciente, devendo sempre agir de maneira profissional e comunicativa ao fazer isso.

Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

  1. Aspectos Legais: Segundo a legislação brasileira que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87), o técnico de enfermagem deve atuar sob supervisão do enfermeiro. Entretanto, isso não implica obediência cega. Se uma ordem contraria as normativas legais, como realizar procedimentos fora do escopo de sua prática ou que violem leis, o técnico tem o direito (e até o dever) de se recusar a cumpri-la.
  2. Aspectos Éticos: O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem destaca a importância de agir com autonomia nos limites de sua competência e sempre em benefício do paciente. Se uma ordem fere princípios éticos, como a dignidade ou os direitos do paciente, o técnico de enfermagem pode e deve recusar-se a executá-la.
  3. Responsabilidade Profissional: O técnico de enfermagem é responsável por suas ações e decisões. Se considerar que uma ordem pode levar a um atendimento inadequado ou inseguro, tem a responsabilidade de questioná-la. Isso inclui ordens que estejam além de sua competência técnica ou que coloquem o paciente em risco.
  4. Segurança do Paciente: A segurança do paciente é a prioridade máxima. Se o técnico acredita que uma ordem pode prejudicar o paciente, ele deve se recusar a cumpri-la. É importante que essa recusa seja comunicada de maneira profissional, explicando as razões para a decisão e, se possível, sugerindo alternativas seguras.

Em situações de recusa, o técnico de enfermagem deve documentar a ocorrência e, se necessário, buscar orientação ou interceder junto a supervisores ou órgãos competentes. A comunicação clara e a documentação são essenciais para proteger tanto o paciente quanto o profissional envolvido.

Situações onde o Técnico de Enfermagem poderá se recusar a cumprir ordens de um enfermeiro

O técnico de enfermagem pode se encontrar em situações onde é apropriado recusar-se a cumprir ordens de um enfermeiro. Estas situações geralmente se enquadram em algumas categorias principais:

  1. Ordens Fora do Âmbito de Prática Profissional: Se a ordem do enfermeiro envolve procedimentos ou práticas que estão fora do escopo de atuação legalmente definido para um técnico de enfermagem, este profissional tem o direito de recusar. Por exemplo, se for solicitado a realizar procedimentos que são exclusivos da competência dos enfermeiros ou médicos.
  2. Ordens Inseguras ou Que Comprometem a Segurança do Paciente: Quando uma ordem coloca em risco a segurança ou o bem-estar do paciente, o técnico de enfermagem deve recusar-se a cumpri-la. Isso pode incluir situações onde a ordem pode causar danos físicos, emocionais ou psicológicos ao paciente.
  3. Ordens Antiéticas ou Ilegais: Se uma ordem viola princípios éticos da profissão de enfermagem ou leis vigentes, o técnico de enfermagem deve recusar-se a executá-la. Isso inclui situações que comprometem a dignidade, a privacidade ou os direitos do paciente, ou que envolvam qualquer forma de ilegalidade.
  4. Falta de Competência ou Preparo: Se o técnico de enfermagem sente que não possui a competência, habilidade ou conhecimento necessário para executar a ordem de forma segura e eficaz, ele deve recusar-se a fazê-lo. É importante que os profissionais de saúde reconheçam suas limitações e busquem apoio ou formação adicional quando necessário.
  5. Condições de Trabalho Inadequadas: Em situações onde as condições de trabalho são inadequadas para a realização de uma tarefa de forma segura (como falta de equipamentos adequados, ambiente inseguro ou falta de suporte necessário), o técnico pode recusar-se a cumprir a ordem até que estas condições sejam corrigidas.
  6. Conflito de Interesses ou Valores Pessoais: Em raras ocasiões, uma ordem pode entrar em conflito direto com valores pessoais profundamente arraigados do técnico de enfermagem. Nesses casos, o técnico deve avaliar cuidadosamente a situação e, se necessário, buscar orientação de supervisores ou conselhos de ética.

Comunique

Em todas essas situações, é fundamental que o técnico de enfermagem comunique suas preocupações de maneira clara e profissional ao enfermeiro e, se necessário, aos supervisores ou à administração do hospital. Deve-se documentar a situação e as razões para a recusa, mantendo sempre o foco na segurança e no bem-estar do paciente.

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