Planejamento das Atividades de Vacinação

Introdução ao Planejamento das Atividades no Programa Nacional de Imunização -PNI

O planejamento é básico para o desenvolvimento de qualquer ação ou serviço, permitindo a sistematização e a coordenação do processo de trabalho, a racionalização dos recursos disponíveis, a definição de estratégias e a avaliação dos serviços, com a conseqüente tomada de decisões e redefinição de rumos, caso necessário.

Quando realizado a partir da instância mais próxima da população – a instância municipal – o planejamento reúne condições para resolver efetivamente os problemas enfrentados pelos executores das ações. A partir daí, as demais instâncias – regional, estadual e nacional – se organizam e se preparam para apoiar técnica, operacional e financeiramente a esfera executora do Sistema Único de Saúde (SUS), o que deve estar explicitado nos respectivos planos.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), na área da saúde, é uma prioridade nacional, com responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal. O alcance dos objetivos e a adoção de estratégias com um mínimo de unidade exigem a articulação dessas instâncias, de forma a compatibilizar atividades, necessidades e realidades, num esforço conjunto.

Hoje, com o estabelecimento de condições de gestão para o município e para o estado, pela Norma Operacional Básica do SUS (NOB/SUS-96), a habilitação a essas condições significa a declaração pública de compromissos assumidos pelo gestor perante a população sob sua responsabilidade, traduzidos em requisitos e prerrogativas.

A principal prerrogativa para o município habilitado é a transferência regular e automática de recursos federais para o Fundo Municipal de Saúde. Entre os requisitos vinculados mais diretamente ao trabalho de vacinação, tem-se a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a comprovação da “capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica”.

O município, por menor que seja, a partir do momento em que se habilita a receber os recursos da União, começa a ser exigido e cobrado no sentido de programar e ofertar em seu território, pelo menos, os serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários, de responsabilidade tipicamente municipal. A vacinação é um serviço básico, passando, obrigatoriamente, a ser planejada no conjunto das ações oferecidas pela rede de serviços de saúde.

De outro lado, com o surgimento de estratégias específicas voltadas à transformação do modelo de atenção à saúde, como o Programa de Saúde da Família e o Programa de agentes comunitários de saúde, a população passa a ser vista, cada vez mais, no seu todo e as ações passam a ser dirigidas às pessoas, individual e coletivamente. Com isso, não se justifica um plano de vacinação isolado; o trabalho casa a casa ou a mobilização ou a montagem de operações de

campo somente para vacinar. As oportunidades são potencializadas, oferecendo-se outros serviços identificados pela equipe local de saúde como necessários para aquela população determinada.

A instância nacional, no tocante à vacinação, continua a exercer as funções de normalização e de coordenação, além de promover as condições e incentivar o gestor estadual no sentido de que esta ação se integre, de forma definitiva, às demais ações ofertadas pelo sistema de saúde de cada município. Mesmo na estrutura nacional, o PNI se integra definitivamente à epidemiologia e a projetos mais abrangentes, no âmbito da promoção da saúde e da atenção à saúde de crianças, adolescentes, gestantes, idosos e outros grupos.

Continua, também, como função da instância nacional o apoio e a cooperação técnica para implementar ações destinadas ao controle de agravos que possam constituir risco de disseminação nacional ou no caso da adoção de instrumento ou mecanismo de controle que exige uma utilização rápida e abrangente, como é o caso das campanhas nacionais de vacinação.

O planejamento é básico para o desenvolvimento de qualquer ação ou serviço, permitindo a sistematização e a coordenação do processo de trabalho, a racionalização dos recursos disponíveis, a definição de estratégias e a avaliação dos serviços, com a conseqüente tomada de decisões e redefinição de rumos, caso necessário.

Quando realizado a partir da instância mais próxima da população – a instância municipal – o planejamento reúne condições para resolver efetivamente os problemas enfrentados pelos executores das ações. A partir daí, as demais instâncias – regional, estadual e nacional – se organizam e se preparam para apoiar técnica, operacional e financeiramente a esfera executora do Sistema Único de Saúde (SUS), o que deve estar explicitado nos respectivos planos.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), na área da saúde, é uma prioridade nacional, com responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal. O alcance dos objetivos e a adoção de estratégias com um mínimo de unidade exigem a articulação dessas instâncias, de forma a compatibilizar atividades, necessidades e realidades, num esforço conjunto.

Hoje, com o estabelecimento de condições de gestão para o município e para o estado, pela Norma Operacional Básica do SUS (NOB/SUS-96), a habilitação a essas condições significa a declaração pública de compromissos assumidos pelo gestor perante a população sob sua responsabilidade, traduzidos em requisitos e prerrogativas.

A principal prerrogativa para o município habilitado é a transferência regular e automática de recursos federais para o Fundo Municipal de Saúde. Entre os requisitos vinculados mais diretamente ao trabalho de vacinação, tem-se a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a comprovação da “capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica”.

O município, por menor que seja, a partir do momento em que se habilita a receber os recursos da União, começa a ser exigido e cobrado no sentido de programar e ofertar em seu território, pelo menos, os serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários, de responsabilidade tipicamente municipal. A vacinação é um serviço básico, passando, obrigatoriamente, a ser planejada no conjunto das ações oferecidas pela rede de serviços de saúde.

De outro lado, com o surgimento de estratégias específicas voltadas à transformação do modelo de atenção à saúde, como o Programa de Saúde da Família e o Programa de agentes comunitários de saúde, a população passa a ser vista, cada vez mais, no seu todo e as ações passam a ser dirigidas às pessoas, individual e coletivamente. Com isso, não se justifica um plano de vacinação isolado; o trabalho casa a casa ou a mobilização ou a montagem de operações de campo somente para vacinar. As oportunidades são potencializadas, oferecendo-se outros serviços identificados pela equipe local de saúde como necessários para aquela população determinada.

A instância nacional, no tocante à vacinação, continua a exercer as funções de normalização e de coordenação, além de promover as condições e incentivar o gestor estadual no sentido de que esta ação se integre, de forma definitiva, às demais ações ofertadas pelo sistema de saúde de cada município. Mesmo na estrutura nacional, o PNI se integra definitivamente à epidemiologia e a projetos mais abrangentes, no âmbito da promoção da saúde e da atenção à saúde de crianças, adolescentes, gestantes, idosos e outros grupos.

Continua, também, como função da instância nacional o apoio e a cooperação técnica para implementar ações destinadas ao controle de agravos que possam constituir risco de disseminação nacional ou no caso da adoção de instrumento ou mecanismo de controle que exige uma utilização rápida e abrangente, como é o caso das campanhas nacionais de vacinação.

O planejamento é básico para o desenvolvimento de qualquer ação ou serviço, permitindo a sistematização e a coordenação do processo de trabalho, a racionalização dos recursos disponíveis, a definição de estratégias e a avaliação dos serviços, com a conseqüente tomada de decisões e redefinição de rumos, caso necessário.

Quando realizado a partir da instância mais próxima da população – a instância municipal – o planejamento reúne condições para resolver efetivamente os problemas enfrentados pelos executores das ações. A partir daí, as demais instâncias – regional, estadual e nacional – se organizam e se preparam para apoiar técnica, operacional e financeiramente a esfera executora do Sistema Único de Saúde (SUS), o que deve estar explicitado nos respectivos planos.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), na área da saúde, é uma prioridade nacional, com responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal. O alcance dos objetivos e a adoção de estratégias com um mínimo de unidade exigem a articulação dessas instâncias, de forma a compatibilizar atividades, necessidades e realidades, num esforço conjunto.

Hoje, com o estabelecimento de condições de gestão para o município e para o estado, pela Norma Operacional Básica do SUS (NOB/SUS-96), a habilitação a essas condições significa a declaração pública de compromissos assumidos pelo gestor perante a população sob sua responsabilidade, traduzidos em requisitos e prerrogativas.

A principal prerrogativa para o município habilitado é a transferência regular e automática de recursos federais para o Fundo Municipal de Saúde. Entre os requisitos vinculados mais diretamente ao trabalho de vacinação, tem-se a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a comprovação da “capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica”.

O município, por menor que seja, a partir do momento em que se habilita a receber os recursos da União, começa a ser exigido e cobrado no sentido de programar e ofertar em seu território, pelo menos, os serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários, de responsabilidade tipicamente municipal. A vacinação é um serviço básico, passando, obrigatoriamente, a ser planejada no conjunto das ações oferecidas pela rede de serviços de saúde.

De outro lado, com o surgimento de estratégias específicas voltadas à transformação do modelo de atenção à saúde, como o Programa de Saúde da Família e o Programa de agentes comunitários de saúde, a população passa a ser vista, cada vez mais, no seu todo e as ações passam a ser dirigidas às pessoas, individual e coletivamente. Com isso, não se justifica um plano de vacinação isolado; o trabalho casa a casa ou a mobilização ou a montagem de operações de

campo somente para vacinar. As oportunidades são potencializadas, oferecendo-se outros serviços identificados pela equipe local de saúde como necessários para aquela população determinada.

A instância nacional, no tocante à vacinação, continua a exercer as funções de normalização e de coordenação, além de promover as condições e incentivar o gestor estadual no sentido de que esta ação se integre, de forma definitiva, às demais ações ofertadas pelo sistema de saúde de cada município. Mesmo na estrutura nacional, o PNI se integra definitivamente à epidemiologia e a projetos mais abrangentes, no âmbito da promoção da saúde e da atenção à saúde de crianças, adolescentes, gestantes, idosos e outros grupos.

Continua, também, como função da instância nacional o apoio e a cooperação técnica para implementar ações destinadas ao controle de agravos que possam constituir risco de disseminação nacional ou no caso da adoção de instrumento ou mecanismo de controle que exige uma utilização rápida e abrangente, como é o caso das campanhas nacionais de vacinação.

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