Especialidade de Enfermagem em Home Care

Especialidade Enfermagem em Home Care

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar, através da Resolução Cofen nº 464/2014.

Profissionais da Enfermagem, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, Especializados em Home Care, podem trabalhar em lar de idosos ou residências, conforme determina a Resolução Cofen nº 464/2014.

Lar de Idosos

Vinte e quatro horas de cuidados de enfermagem estão disponíveis para os idosos.

Os lares de idosos proporcionarão estadias de reabilitação de curta duração após uma cirurgia, doença ou lesão que pode requerer fisioterapia, terapia ocupacional ou terapia fonoaudiológica. Os lares de idosos oferecem outros serviços, como atividades planejadas e serviços de limpeza diários. Os lares de idosos também podem ser chamados de cuidados de convalescença, enfermagem especializada ou uma instituição de longo prazo. Os lares de idosos podem oferecer serviços de cuidado de memória ou ter uma área separada especificada para cuidados de memória.

Cuidados em Residências

Os pacientes que vivem em residências podem estar em riscos de se tornarem mais doentes, por isso, a presença do profissional enfermeiro especialista em Home Care pode ser necessário para dá continuidade no tratamento. O Enfermeiro tem o objetivo de garantir que o agravamento dos problemas de saúde não cause impacto na qualidade de vida da vida do paciente além de dá assistência de enfermagem adequada para promover a saúde do paciente de forma eficiente.

Equipe Multidisciplinar

Dependendo dos cuidados que o paciente domiciliar recebe, pode haver necessidade de ter mais de um profissional da saúde. O que vai dizer se o paciente precisa ou não ter uma equipe multidisciplinar é a complexidade dos cuidados realizados. Quanto mais complexo for os cuidados, mais é a necessidade de ter outros pacientes envolvidos.

A Especialização Enfermagem em Home Care“, é regulamentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através da Resolução Cofen Nº 581/2018.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *