A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em votação suplementar, o projeto que agrava as penas para crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e desacato cometidos contra profissionais da saúde. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi analisada nesta quarta-feira (22) e recebeu parecer favorável do relator, senador Hiran Gonçalves (PP-RR). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2.390/2022 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Atualmente, a pena para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção. O crime de ameaça é punido com detenção de um a seis meses, ou multa. O desacato a funcionário público no exercício de sua função resulta em detenção de seis meses a dois anos, ou multa. O constrangimento ilegal tem pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a pena varia de seis meses a três anos de reclusão.
A nova proposta aumenta essas penas em um terço quando os crimes são cometidos contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou devido a elas.
Atualmente, as penas para crimes contra a honra já são agravadas quando cometidos contra o presidente do Brasil ou de outros países, funcionários públicos, presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, menores, idosos ou pessoas com deficiência, e também quando os crimes ocorrem na presença de várias pessoas.
Proteção aos Profissionais da Saúde
O senador Wilder Morais (PL-GO), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou um estudo de 2019 encomendado pelos conselhos regionais das profissões de saúde. A pesquisa entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal no trabalho.
“Os profissionais de saúde enfrentam diariamente situações extremas e muitas vezes são desvalorizados em suas condições de trabalho, tratando a população em momentos de grande tensão. Portanto, é justificável a maior proteção do direito penal para assegurar o bom desenvolvimento de suas funções tão importantes,” argumentou Hiran em seu relatório.
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