Última atualização: 01/06/2024
A recente atualização da Resolução COFEN nº 736/2024 substitui a antiga Resolução nº 358/2009 e traz mudanças significativas. O termo “Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)” foi eliminado, ficando apenas “Processo de Enfermagem (PE)“. O termo “Histórico de Enfermagem” também foi substituído por “Avaliação de Enfermagem“, adotando uma linguagem mais multidisciplinar.
Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024 – Comentários importantes
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) anunciou a publicação da Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024, que estabelece a implementação do Processo de Enfermagem em todos os contextos socioambientais onde ocorre o cuidado de enfermagem. Esta resolução visa padronizar e aprimorar a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais da enfermagem em todo o Brasil.
A nova norma enfatiza a importância do Processo de Enfermagem como um método deliberado e sistemático que orienta o pensamento crítico e o julgamento clínico dos enfermeiros, direcionando a equipe de enfermagem para o cuidado integral da pessoa, família, coletividade e grupos especiais. O processo é fundamentado em suporte teórico, incluindo teorias e modelos de cuidado, sistemas de linguagens padronizadas, instrumentos de avaliação de risco e protocolos baseados em evidências.
Estrutura do Processo de Enfermagem
O Processo de Enfermagem se organiza em cinco etapas inter-relacionadas e cíclicas:
- Avaliação de Enfermagem: Envolve a coleta de dados subjetivos e objetivos através de entrevistas, exames físicos e outros métodos diagnósticos.
- Diagnóstico de Enfermagem: Identificação de problemas de saúde, condições de vulnerabilidade e disposições para melhorar comportamentos de saúde.
- Planejamento de Enfermagem: Desenvolvimento de um plano assistencial individualizado, priorizando diagnósticos e determinando resultados esperados.
- Implementação de Enfermagem: Execução das intervenções planejadas, respeitando as competências técnicas de cada profissional.
- Evolução de Enfermagem: Avaliação dos resultados alcançados, permitindo a revisão e ajuste do processo conforme necessário.
Participação dos Profissionais e Capacitação
A resolução também estabelece que os técnicos e auxiliares de enfermagem participem ativamente do Processo de Enfermagem (PE), realizando anotações e implementando cuidados sob supervisão dos enfermeiros. Além disso, ressalta a necessidade de capacitação contínua dos profissionais para a utilização eficaz do Processo de Enfermagem, bem como a criação de políticas institucionais para incorporar os resultados de pesquisas na prática clínica.
Fiscalização e Implementação
Compete ao Cofen e aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fiscalização do cumprimento desta resolução na prática profissional. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, incluindo a Resolução Cofen nº 358/2009.
Para mais informações, acesse o site oficial do Cofen.