Coren-SP publica nota de atenção à consulta pública sobre APS

Coren-SP publica nota de atenção à consulta pública sobre APS

Atualizado em 28/04/2023 às 09:40

Podem ser enviadas até o dia 26 de agosto as contribuições para a proposta de definição da carteira de serviços essenciais que o cidadão deve encontrar em uma unidade de saúde da Atenção Primária

O Coren-SP vem a público esclarecer sobre os riscos de tendenciosa análise prevista na “Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde Brasileira“, publicada pelo Ministério da Saúde e em consulta pública até o próximo dia 26, no que tange à atuação e autonomia profissional da enfermagem. Ainda que o documento preveja “maior inclusão e envolvimento do enfermeiro no cuidado clínico das pessoas de sua área”, a proposta ataca frontalmente atribuições e a autonomia do exercício profissional da enfermagem.

Ao prever que “Cada enfermeiro [deva] ter seu consultório próprio e preferencialmente disposto ao lado do consultório do médico de sua equipe”, o documento condiciona a atuação do profissional à de um profissional médico, desrespeitando, por exemplo, a autonomia concedida pela Resolução Cofen 568/2018.

Na “Definição clara do fluxo de atendimento”, o documento menospreza a classificação de risco realizada pela enfermagem, considerando-a desnecessária. Cabe lembrar que os protocolos de triagem são ferramentas de cuidado que otimizam o atendimento à população, considerando a urgência de cada caso. O atendimento da enfermagem identifica os riscos e os classifica, com base em todo conhecimento técnico e científico adquirido em anos de estudo e prática.

Na sequência, ao sugerir a composição de uma equipe, a análise sugere “Equipe 1 com médico e auxiliar/técnico de enfermagem das 7h às 16 horas, enfermeiro das 13h às 22 horas; equipe 2 com enfermeiro das 7h às 16 horas, médico e auxiliar/técnico de enfermagem das 13h às 22 horas”. Ou seja, há um clarodesrespeito ao Art. 15 da Lei 7498/86, que prevê que as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem “quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”.

Formato das agendas

No que diz respeito ao formato das agendas, há um estímulo aos profissionais de saúde “dizer[em] muito mais SIM ao paciente do que NÃO”, o que generaliza o atendimento como se se tratasse de mero achismo e condicionamento às vontades momentâneas do paciente, sem considerar as análises inerentes aos exercícios profissionais.

Por fim, na conclusão, há o entendimento de que o profissional enfermeiro “historicamente encontra-se focado na realização de atividades repetitivas e pouco eficazes centradas na promoção e prevenção de saúde em detrimento das atividades curativas e/ou assistenciais”. O trabalho da enfermagem não é resumido à realização de curativos (área de atuação pela qual o sistema Cofen/Corens vem lutando para garantir as prerrogativas da enfermagem).

Além disso, há um claro desconhecimento sobre a atuação da enfermagem em ações da Atenção Básica, coincidentemente em momento no qual o Coren-SP vem democratizando o debate acerca da atuação e da autonomia desses profissionais na Atenção Primária à Saúde. A discussão descentralizada para a escrita de protocolos tem por finalidade o aumento da autonomia dos profissionais e a garantia do respaldo ético e legal durante a prática da assistência.

O exíguo prazo previsto para a consulta pública (apenas uma semana) também restringe a efetiva participação da sociedade civil no debate, restringindo a visão sobre os serviços de saúde centrados na figura do médico. Por isso, o Coren-SP conclama aos profissionais de enfermagem que participem da consulta pública, manifestando suas visões em busca de uma assistência ampla e segura à população, garantindo o respeito à atuação e à autonomia profissional.

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