Diferença entre cuidador de idosos e auxiliar de

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento e Serviços de Saúde de Bauru (Seessb) está alertando as famílias de idosos que estão em tratamento em estabelecimentos ou unidades de saúde para que fiquem atentos para que não haja substituição do auxiliar de enfermagem pelo cuidador de idosos. 

A troca de funções foi verificada pelo Sindicato em alguns estabelecimentos de saúde da cidade. O Sindicato alerta que esse procedimento pode colocar em risco a saúde e a vida do idoso.

Segundo o Sindicato, o crescimento da população de idosos ocasionada pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro provocou o surgimento de um novo profissional, o cuidador de idosos. Porém, estabelecimentos de saúde que promovem o atendimento a esse tipo de paciente não podem substituir o trabalho especializado de um auxiliar de enfermagem pelo o do cuidador. 

O Sindicato explica que para exercer a função de auxiliar de enfermagem a pessoa precisa ter, no mínimo, o primeiro grau completo e um curso de capacitação realizado em uma escola credenciada pelo Conselho Estadual de Educação e o Coren (Conselho Regional de Enfermagem). Somente após a conclusão do curso é permitida a atuação em hospitais, clínicas, asilos e unidades de saúde.

O auxiliar de enfermagem pode prestar cuidados simples de enfermagem, observar e monitorar o paciente e cuidar de sua higiene. Ele atua sempre sob a supervisão e orientação de um médico ou enfermeiro, não podendo realizar muitas das atribuições que cabem apenas aos seus superiores. Já o cuidador de idoso é considerado trabalhador informal. Cabe a ele apenas ajudar o idoso no dia-a-dia e nas tarefas simples que ele não consegue realizar sozinho, como tomar banho, trocar de roupa e se alimentar.

A Enfermagem e os cuidadores de idosos

A Enfermagem é uma profissão bastante antiga e caracterizada por ter seu foco no ser humano. Nós, enfermeiros, procuramos cuidar do paciente percebendo-o em sua totalidade e no meio em que está inserido, buscando a promoção da saúde.
Na antiguidade, a enfermagem era realizada empiricamente, inicialmente, por pessoas leigas e posteriormente por religiosas.

Atualmente, a profissão tem caráter científico e extremamente profissional. Para isto, estudamos cinco anos, fazemos especializações, mestrado e doutorado. Em nossa formação temos noções, além de anatomia e fisiologia, de sociologia, linguística, pesquisa, entre outras, mas principalmente de enfermagem.

Nosso foco é prestar o cuidado ao paciente com qualidade e rigor técnico de atendimento. Por isso nos preocupa quando um jornal de grande circulação como o Santa publica em duas páginas (9 de abril), com o título Profissão: cuidador , uma reportagem sobre uma nova modalidade de atendimento de idosos. Sabe-se que a tendência do idoso é necessitar, cada vez mais, de cuidados especializados, pois sua saúde acaba por deteriorar-se, exigindo para tanto pessoal qualificado.

Na condição de coordenadora de um Curso de Enfermagem, temos a responsabilidade de alertar a população leiga sobre o tema, uma vez que a contratação de um cuidador é geralmente informal e não amparada por lei nenhuma.

Lembramos que para o atendimento de Enfermagem, independente da idade do paciente, temos três categorias profissionais habilitadas no Conselho Federal: o Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, sendo todas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e regulamentadas pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Lei nº 7498/86. Desta forma, busca-se oferecer à população em geral a segurança no atendimento, regida de acordo com os preceitos éticos e técnicos do exercício profissional, o que não acontece com os cuidadores.

Atuação do Conselho Federal de Enfermagem COFEN

Como muitos já sabem, o Projeto de Lei que cria a profissão de cuidador de idosos foi aprovada pela Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e antes da aprovação da PL, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) encaminhou aos parlamentares uma nota técnica mostrando os pontos em que havia divergência com as legislações existentes, afirmando que o projeto de lei era interessante, porém esses profissionais não poderão executar atribuição que são competência do profissional de Enfermagem, sendo necessário haver uma clara diferença entre as duas profissões.

No documento, o Cofen argumenta que: “Estender a atuação dos cuidadores de idosos para o âmbito das unidades de saúde e na área da assistência retira atribuições que são desempenhadas pela equipe de enfermagem. A obrigatoriedade dos entes públicos integrarem os cuidadores de idosos às equipes de saúde pode representar um pesado ônus para o poder público, que já tem profissionais de enfermagem perfeitamente habilitados técnico e legalmente para o exercício de tais atribuições”.

Atuação do Enfermeiro nos Cursos de Cuidador de Idosos

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na 500ª ROP, parecer técnico que normatiza a atuação do enfermeiro nos cursos de formação de Cuidadores de Idosos. O parecer orienta que deva ser vedado ao Enfermeiro ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de Enfermagem.

A regulamentação da profissão de cuidador, objeto do PLC 11/2016, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A atividade deve ser exercida por diplomados no ensino fundamental, com curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.

ou seja…

Os enfermeiros podem ministrar aulas nos cursos de cuidador de idosos, porém, não podem ministrar aulas que são específicas da enfermagem.

Faz-se portanto necessário ter uma ampla divulgação da diferente entre os cuidados prestado pela enfermagem e os cuidados prestado pelo cuidador de idosos.

Situação da PLC 11/2016

O Projeto de Lei da Câmara n° 11, de 2016 que Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara está em reta final na Câmara do Deputados.

Fonte: Seessb, COFEN

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