É inconstitucional a norma da Anvisa que proíbe homossexuais de doarem sangue

O TJ do Rio Grande do Norte, considerou inconstitucional a norma da Anvisa.

Segundo a ANVISA, os homossexuais não podem doar sangue se tiverem tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

Essa foi a decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao julgar sobre a ação de um gay que foi impedido de fazer uma doação.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, a resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA fere os princípios da dignidade da pessoa humana e o dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de afrontar aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

Na ação, o autor afirma que era doador desde 2007. Porém, em 2010, ao tentar doar sangue, foi impedido por ter afirmado que transou com outro homem. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução 153/2004 da Anvisa.

O doador alegou que a norma era discriminatória e entrou com ação pedindo que o estado do Rio Grande do Norte fosse obrigado a fazer a coleta do sangue, sem observar a regra da Anvisa. Após ser julgada improcedente em primeira instância, o autor apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença e que fosse reconhecida de forma incidental a inconstitucionalidade da norma.

A 1ª Câmara Cível do TJ-RN acatou o pedido de inconstitucionalidade da norma e, seguindo o artigo 97 da Constituição, encaminhou o caso para o Pleno do TJ-RN, que confirmou a decisão declarando inconstitucional o item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, da Resolução 153/2004 da Anvisa.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, afirmou Cornélio Alves.

Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

Com a decisão, a ação volta para a 1ª Câmara Cível, que julgará o pedido de indenização e o de obrigação de fazer. O acórdão do Pleno ainda não foi publicado.

No Supremo Tribunal Federal – STF

A questão analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, que julga, além da constitucionalidade da norma da Anvisa, uma portaria do Ministério da Saúde com teor semelhante. Ambas permite que os gays só doem sangue se ficarem 12 meses sem transar com outro homem.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo em outubro de 2017, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas, sendo seguido pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Processo: 0000014-36.2011.8.20.0108

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

A restrição não é dirigida a homossexuais, mas a HSH (homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos 12 meses).

Mulheres lésbicas que tenham tido relação sexual a qualquer momento podem doar (como para qualquer outra pessoa, deverá ser observado se teve vários parceiros).

A situação atual em outros países é: EUA, Canadá e Espanha possuem legislações ainda mais restritivas que a nossa; na Austrália a situação é igual; na França houve apenas revisão para excluir os termos “homossexual”  e “gay”, para evitar interpretações pejorativas mas a restrição é a mesma. Apenas a Finlândia tem legislação mais flexível (porém o perfil epidemiológico é totalmente diferente do nosso).

Quem pode doar sangue?

Segundo dados da Anvisa, este são os requisitos básicos:

» Estar em boas condições de saúde.

» Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).

» Pesar no mínimo 50kg.

» Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).

» Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

» Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).

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