EBSERH divulga quantidade de vagas de pessoal próprio

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares publica em 26 de agosto de 2020 a Portaria Nº 19.823 que limita as vagas dos funcionários da EBSEEH.

PORTARIA Nº 19.823, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o quantitativo de pessoal próprio dos hospitais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh constantes no Anexo

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e pelo Anexo I, art. 98, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019. resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite máximo para o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh a ser lotado nos Hospitais Universitários listados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;

III. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;

IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;

IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 4º As vagas do quadro transitório ("servidores RJU não substituíveis") deverão ser extintas ao término dos contratos de trabalho de seus atuais ocupantes.

Art. 5º Compete à empresa gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Anexo desta Portaria, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 6º Ficam revogados os limites de quantitativo de pessoal, referentes aos hospitais listados no Anexo, fixados pela Portaria nº 17, de 1º.7.19, e do HC-UFU, fixado pela Portaria nº 20, de 19.7.19 e do HU-UNB, fixado pela Portaria nº 30, de 20.4.2016.

Art.. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Hospital Universitário de Alagoas

HUPAA-UFAL

Hospital Universitário Getúlio Vargas

HUGV-UFAM

Hospital Universitário Prof. Edgar Santos

HUPES-UFBA

Hospital Universitário Maternidade Clímério de Oliveira

MCO-UFBA

Hospital Universitário Walter Cantídio

HUWC-UFC

Hospital Mater-Escola Assis Chateaubriand

MEAC-UFC

Hospital Universitário da Universidade Federal de Brasília

HUB-UNB

Hospital Universitário Cassiano A. Morais

HUCAM-UFES

Hospital Universitário de Goiás

HC-UFG

Hospital Universitário do Maranhão

HU-UFMA

Hospital Universitário de Minas Gerais

HC-UFMG

Hospital Universitário do Triângulo Mineiro

HC-UFTM

Hospital Universitário de Juiz de Fora

HU-UFJF

Hospital Universitário Grande Dourados

HUGD-UFGD

Hospital Universitário Mª aparecida Pedrossian

HUMAP-UFMS

Hospital Universitário Júlio Muller

HUJM-UFMT

Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza

UFPA-HUBFS

Hospital Universitário João de Barros Barreto

UFPA-HUJBB

Hospital Universitário Júlio Maria Bandeira de Mello da Universidade Federal de Campina Grande

HUJB-UFCG

Hospital Universitário Lauro Wanderley

HULW-UFPB

Hospital Universitário Alcides Carneiro

HUAC-UFCG

Hospital de Clínicas de Pernambuco

HC-UFPE

Hospital Universitário Dr. Washington Antônio de Barros

HU-UNIVASF

Hospital de Clínicas do Paraná

HC-UFPR

Hospital Universitário Antônio Pedro

HUAP-UFF

Hospital Universitário Gaffrée Guinle

HUGG-UNIRIO

Hospital Maternidade Ana Bezerra

HUAB-UFRN

Hospital Universitário Onofre Lopes

HUOL-UFRN

Hospital Maternidade Escola Januário Cicco

MEJC-UFRN

Hospital Escola de Pelotas

HE-UFPEL

Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.

HU-FURG

Hospital Universitário Santa Maria

HU-UFSM

Hospital Universitário Prof. Polydoro E. S. Thiago

HU-UFSC

Hospital Universitário de Sergipe

HU-UFS

Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia

HC-UFU

Veja a Relação completa dos funcionários da EBSERH 2020

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