Última atualização: 26/08/2020
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares publica em 26 de agosto de 2020 a Portaria Nº 19.823 que limita as vagas dos funcionários da EBSEEH.
PORTARIA Nº 19.823, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o quantitativo de pessoal próprio dos hospitais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh constantes no Anexo
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e pelo Anexo I, art. 98, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019. resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite máximo para o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh a ser lotado nos Hospitais Universitários listados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;
II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
III. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;
IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 4º As vagas do quadro transitório ("servidores RJU não substituíveis") deverão ser extintas ao término dos contratos de trabalho de seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à empresa gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Anexo desta Portaria, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 6º Ficam revogados os limites de quantitativo de pessoal, referentes aos hospitais listados no Anexo, fixados pela Portaria nº 17, de 1º.7.19, e do HC-UFU, fixado pela Portaria nº 20, de 19.7.19 e do HU-UNB, fixado pela Portaria nº 30, de 20.4.2016.
Art.. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Hospital Universitário de Alagoas
HUPAA-UFAL
Hospital Universitário Getúlio Vargas
HUGV-UFAM
Hospital Universitário Prof. Edgar Santos
HUPES-UFBA
Hospital Universitário Maternidade Clímério de Oliveira
MCO-UFBA
Hospital Universitário Walter Cantídio
HUWC-UFC
Hospital Mater-Escola Assis Chateaubriand
MEAC-UFC
Hospital Universitário da Universidade Federal de Brasília
HUB-UNB
Hospital Universitário Cassiano A. Morais
HUCAM-UFES
Hospital Universitário de Goiás
HC-UFG
Hospital Universitário do Maranhão
HU-UFMA
Hospital Universitário de Minas Gerais
HC-UFMG
Hospital Universitário do Triângulo Mineiro
HC-UFTM
Hospital Universitário de Juiz de Fora
HU-UFJF
Hospital Universitário Grande Dourados
HUGD-UFGD
Hospital Universitário Mª aparecida Pedrossian
HUMAP-UFMS
Hospital Universitário Júlio Muller
HUJM-UFMT
Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza
UFPA-HUBFS
Hospital Universitário João de Barros Barreto
UFPA-HUJBB
Hospital Universitário Júlio Maria Bandeira de Mello da Universidade Federal de Campina Grande
HUJB-UFCG
Hospital Universitário Lauro Wanderley
HULW-UFPB
Hospital Universitário Alcides Carneiro
HUAC-UFCG
Hospital de Clínicas de Pernambuco
HC-UFPE
Hospital Universitário Dr. Washington Antônio de Barros
HU-UNIVASF
Hospital de Clínicas do Paraná
HC-UFPR
Hospital Universitário Antônio Pedro
HUAP-UFF
Hospital Universitário Gaffrée Guinle
HUGG-UNIRIO
Hospital Maternidade Ana Bezerra
HUAB-UFRN
Hospital Universitário Onofre Lopes
HUOL-UFRN
Hospital Maternidade Escola Januário Cicco
MEJC-UFRN
Hospital Escola de Pelotas
HE-UFPEL
Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.
HU-FURG
Hospital Universitário Santa Maria
HU-UFSM
Hospital Universitário Prof. Polydoro E. S. Thiago
HU-UFSC
Hospital Universitário de Sergipe
HU-UFS
Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
HC-UFU