Estado de SC deve garantir melhorias na CASE de Joinville após ação da MPSC

Estado de SC deve garantir melhorias na CASE de Joinville após ação da MPSC

Ação e motivo

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou a Notícia de Fato n. 01.2025.00037840-8 para apurar as fortes irregularidades no atendimento de saúde da Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Joinville (CASE-Joinville), após relatos de familiares de adolescentes alegando sérias falhas no atendimento médico e situações de risco aos jovens e adolescentes, como iminente violação dos direitos humanos.
Foi relatado pelo MPSC que o Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville funciona há anos com quadro técnico defasado. Foram apontadas várias falhas graves, como: estrutura precária, falta de equipe multidisciplinar fixa (conta, atualmente, apenas com uma assistente social em atuação exclusiva), profissionais cedidos esporadicamente, sobrecarga de servidores, desvio de função (nutricionistas cuidando da administração, por exemplo) e a Vigilância Sanitária apontou fortes irregularidades no armazenamento e na distribuição de remédios, colocando a saúde dos pacientes em risco.
Em resposta, no dia 24 de outubro, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville concedeu liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPSC exigindo que o Estado cumpra determinadas obrigações.

As obrigações impostas ao Estado de SC

O Estado de SC deverá contratar, em até 90 dias (começando a contar após a intimação do Estado) uma equipe mínima de saúde para atuação diária e com presença física no CASE de Joinville, composta de: um médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, psicólogo e assistente social no local. Caso a obrigação não for comprida, estará prevista multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 500.000, que será revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Marcelo Mengada, promotor e responsável pela ação, afirma “Não se pode permitir que um estabelecimento responsável pela execução de medida socioeducativa de internação permaneça sem os profissionais necessários ao pleno atendimento de adolescentes privados de liberdade, em razão da falta de organização e planejamento do Estado”.
A decisão judicial está amparada na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito à saúde integral aos adolescentes em medida socioeducativa. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) será responsável pela execução da determinação. Ver: Agressão no hospital tensão e violência dentro de uma unidade de saúde em Joinville

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