O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por decisão unânime, o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o parecer do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que reconhece a atuação dos profissionais de Enfermagem na área estética. A decisão, publicada no dia 24 de outubro de 2025, representa mais uma vitória jurídica para a Enfermagem brasileira, reforçando a autonomia da categoria e a competência técnica dos enfermeiros para realizar procedimentos estéticos com segurança e respaldo legal.
Entenda o caso
A disputa judicial começou após o CFM questionar a validade do Parecer Técnico nº 001/2022/GTEE/Cofen, que define parâmetros e orientações sobre a atuação da Enfermagem Estética. O documento do Cofen esclarece que enfermeiros devidamente qualificados, com formação em pós-graduação lato sensu na área estética, podem executar uma série de procedimentos faciais e corporais, desde que dentro de protocolos técnicos, científicos e éticos reconhecidos.
O CFM, por sua vez, argumentou que o parecer extrapolaria os limites legais da profissão, permitindo que enfermeiros realizassem práticas que seriam, segundo a entidade médica, “atos privativos da Medicina”, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos e procedimentos invasivos. Com isso, o Conselho ingressou com um pedido judicial para suspender a validade do parecer.
Decisão do TRF1 reforça autonomia da Enfermagem
O recurso do CFM foi negado pelo desembargador federal José Amílcar de Queiroz Machado, relator do caso no TRF1. Na decisão, o magistrado afirmou que não há motivo para suspender os efeitos do parecer do Cofen, pois o documento apenas orienta a prática profissional de uma categoria que possui legislação própria e autonomia regulamentada por lei federal.
De acordo com o relator, “não foi demonstrado qualquer risco iminente ou dano irreparável à saúde pública” que justificasse a suspensão liminar do parecer. Assim, o tribunal manteve o documento em plena vigência, reconhecendo a legitimidade do Cofen para regulamentar a atuação dos profissionais de Enfermagem dentro de suas atribuições legais.
O entendimento reafirma o que já está previsto na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no Brasil, conferindo ao enfermeiro autonomia técnica, científica e ética para realizar procedimentos de sua competência — inclusive os de natureza estética, desde que devidamente habilitado.
O que o parecer do Cofen estabelece
O Parecer Técnico nº 001/2022/GTEE/Cofen foi elaborado com base em evidências científicas e no princípio da segurança do paciente. Ele define os critérios para que enfermeiros possam atuar em clínicas de estética e realizar procedimentos minimamente invasivos, como:
- Aplicação de microagulhamento, peelings químicos, limpeza de pele, hidratação facial, massoterapia, laser de baixa potência e criolipólise;
- Utilização de tecnologias não ablativas e técnicas de bioestimulação;
- Procedimentos injetáveis de caráter estético, desde que o profissional possua formação específica e capacitação técnica reconhecida pelo Cofen e pela instituição de ensino responsável.
O parecer também ressalta que a atuação do enfermeiro deve seguir protocolos de biossegurança, ética profissional e respaldo técnico, priorizando a integridade física e emocional do paciente.
A resposta da Enfermagem
Após a decisão, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) comemorou o resultado, classificando-o como “uma reafirmação do papel autônomo e científico da Enfermagem brasileira”.
Em nota oficial, o Cofen declarou que o TRF1 reconheceu o direito da categoria de atuar com segurança e competência na área estética, reforçando que “a Enfermagem é uma profissão de nível superior com respaldo técnico e científico suficiente para realizar procedimentos estéticos sem dependência de prescrição médica”.
O órgão ainda destacou que a Resolução Cofen nº 529/2016, a Resolução nº 626/2020 e a mais recente Resolução nº 715/2023 continuam plenamente válidas, consolidando o campo de atuação da Enfermagem Estética e garantindo respaldo ético e legal para os profissionais que seguem os critérios de qualificação exigidos.
A reação do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), autor do pedido, manifestou-se contrário à decisão, afirmando que continuará recorrendo judicialmente para limitar a atuação da Enfermagem na área estética. A entidade médica sustenta que alguns procedimentos envolvem diagnóstico clínico e risco cirúrgico, o que, segundo o CFM, exigiria formação médica.
Apesar das críticas, a decisão do TRF1 tem efeito imediato e mantém a aplicabilidade do parecer do Cofen em todo o território nacional. Com isso, enfermeiros estetas podem continuar exercendo suas atividades normalmente, desde que dentro dos parâmetros técnicos e das legislações vigentes.
Impacto para o mercado de estética e para os profissionais
A decisão judicial tem grande impacto no mercado de estética, que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e vem se expandindo com a presença crescente de profissionais de Enfermagem.
Com o respaldo judicial, os enfermeiros estetas ganham segurança jurídica para empreender, abrir clínicas, oferecer atendimentos autônomos e desenvolver pesquisas científicas na área estética, ampliando o campo de atuação da categoria e fortalecendo o mercado de trabalho.
Para os pacientes, a decisão também representa um avanço: ela garante que os procedimentos sejam realizados por profissionais capacitados, com formação acadêmica sólida e submetidos à fiscalização ética e técnica dos Conselhos de Enfermagem.
O que dizem os especialistas
Para a advogada e especialista em Direito da Saúde Juliana Lemos, a decisão do TRF1 reafirma a importância da regulamentação profissional:
“A Enfermagem é uma profissão com base científica e legislação própria. Impedir sua atuação em estética seria negar a própria evolução da prática de saúde no país. A decisão do TRF1 é coerente e fortalece o equilíbrio entre as áreas da saúde.”
Já para o Conselho Federal de Enfermagem, o momento é de consolidação:
“A Enfermagem Estética é uma realidade. O enfermeiro é um profissional de saúde preparado para cuidar, promover o bem-estar e garantir a segurança do paciente em todos os níveis de atenção”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Conclusão
A decisão do TRF1 que rejeitou o pedido do CFM e manteve a validade do parecer do Cofen é uma vitória histórica para a Enfermagem brasileira. O tribunal reconheceu a autonomia, a competência técnica e o papel social dos enfermeiros na promoção da saúde e da estética.
A partir de agora, os profissionais da Enfermagem podem atuar com maior segurança jurídica em clínicas e consultórios, fortalecendo o protagonismo da categoria no cenário nacional da saúde e bem-estar.
Mais do que uma disputa corporativa, a decisão representa o reconhecimento de que a Enfermagem é ciência, é técnica e é parte essencial da transformação da saúde estética no Brasil.





